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Document 62020CN0230
Case C-230/20: Request for a preliminary ruling from the Augstākā tiesa (Senāts) (Latvijas) lodged on 3 June 2020 — AAS ‘BTA Báltica Insúmanse Company’ v Valsts ieņēmumu dienests
Processo C-230/20: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Augstākā tiesa (Senāts) (Letónia) em 3 de junho de 2020 — AAS «BTA Baltic Insurance Company»/Valsts ieņēmumu dienests
Processo C-230/20: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Augstākā tiesa (Senāts) (Letónia) em 3 de junho de 2020 — AAS «BTA Baltic Insurance Company»/Valsts ieņēmumu dienests
JO C 255 de 3.8.2020, p. 14–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
3.8.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 255/14 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Augstākā tiesa (Senāts) (Letónia) em 3 de junho de 2020 — AAS «BTA Baltic Insurance Company»/Valsts ieņēmumu dienests
(Processo C-230/20)
(2020/C 255/17)
Língua do processo: letão
Órgão jurisdicional de reenvio
Augstākā tiesa (Senāts)
Partes no processo principal
Recorrente: AAS «BTA Baltic Insurance Company»
Outra parte no processo: Valsts ieņēmumu dienests
Questões prejudiciais
1) |
Deve entender-se que o fiador a que se refere o artigo 195.o do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho, de 12 de outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (1) — com as alterações introduzidas pelo Regulamento (CE) n.o 2700/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2000 — (2) deve ser considerado devedor, na aceção do artigo 221.o, n.o 3 [do referido Regulamento], e que, portanto, o prazo previsto no referido artigo 221.o, n.o 3 se aplica a esse fiador? |
2) |
Em caso de resposta negativa à primeira questão, pode o fiador ser considerado, nos termos do artigo 232.o, n.o 1, alínea a), do referido regulamento, destinatário da execução da decisão ou da execução coerciva da dívida, ou pessoa afetada pela execução, sendo-lhe, portanto, aplicáveis as regras do Estado-Membro em matéria de execução, incluindo as relativas aos prazos? |
3) |
Se, segundo as normas da União Europeia, o fiador não for considerado devedor, na aceção do artigo 221.o, n.o 3 do regulamento, nem destinatário da execução da decisão ou pessoa afetada pela execução, pode o requisito decorrente do princípio da segurança jurídica, segundo o qual deve ser observado um prazo de prescrição razoável, ser aplicado ao fiador? |
(2) Regulamento (CE) n.o 2700/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2000, que altera o Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (JO 2000, L 311, p. 17).