Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62020TN0369

Processo T-369/20: Recurso interposto em 13 de junho de 2020 — EFFAS/EUIPO — CFA Institute (CEFA Certified European Financial Analyst)

JO C 255 de 3.8.2020, p. 33–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

3.8.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 255/33


Recurso interposto em 13 de junho de 2020 — EFFAS/EUIPO — CFA Institute

(CEFA Certified European Financial Analyst)

(Processo T-369/20)

(2020/C 255/43)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: European Federation of Financial Analysts’ Societies (EFFAS) (Frankfurt am Main, Alemanha) (representantes: S. Merico e G. Macías Bonilla, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: CFA Institute (Charlottesville, Virginia, Estados Unidos)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Requerente da marca controvertida: Recorrente

Marca controvertida: Pedido de registo da marca nominativa da União Europeia CEFA Certified European Financial Analyst — Pedido de registo n.o 14 902 341

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 31 de março de 2020 no processo R 1082/2019-5

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

condenar o EUIPO nas despesas.

Fundamento invocado

Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.


Top
  翻译: