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Document 62020TN0369
Case T-369/20: Action brought on 13 June 2020 — EFFAS v EUIPO — CFA Institute (CEFA Certified European Financial Analyst)
Processo T-369/20: Recurso interposto em 13 de junho de 2020 — EFFAS/EUIPO — CFA Institute (CEFA Certified European Financial Analyst)
Processo T-369/20: Recurso interposto em 13 de junho de 2020 — EFFAS/EUIPO — CFA Institute (CEFA Certified European Financial Analyst)
JO C 255 de 3.8.2020, p. 33–33
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
3.8.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 255/33 |
Recurso interposto em 13 de junho de 2020 — EFFAS/EUIPO — CFA Institute
(CEFA Certified European Financial Analyst)
(Processo T-369/20)
(2020/C 255/43)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: European Federation of Financial Analysts’ Societies (EFFAS) (Frankfurt am Main, Alemanha) (representantes: S. Merico e G. Macías Bonilla, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: CFA Institute (Charlottesville, Virginia, Estados Unidos)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Pedido de registo da marca nominativa da União Europeia CEFA Certified European Financial Analyst — Pedido de registo n.o 14 902 341
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 31 de março de 2020 no processo R 1082/2019-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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condenar o EUIPO nas despesas. |
Fundamento invocado
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Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho. |