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Document 62017TA0110

Processo T-110/17: Acórdão do Tribunal Geral de 8 de julho de 2020 — Jiangsu Seraphim Solar System/Comissão [«Dumping — Importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes chave (células) originários ou expedidos da China — Compromissos — Admissibilidade — Regulamento de Execução (UE) 2016/2146 — Anulação de faturas do compromisso — Aplicação de novas disposições no tempo»]

JO C 329 de 5.10.2020, p. 14–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

5.10.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 329/14


Acórdão do Tribunal Geral de 8 de julho de 2020 — Jiangsu Seraphim Solar System/Comissão

(Processo T-110/17) (1)

(«Dumping - Importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes chave (células) originários ou expedidos da China - Compromissos - Admissibilidade - Regulamento de Execução (UE) 2016/2146 - Anulação de faturas do compromisso - Aplicação de novas disposições no tempo»)

(2020/C 329/30)

Língua do processo: Inglês

Partes

Recorrente: Jiangsu Seraphim Solar System Co. Ltd (Changzhou, China) (representante: Y. Melin, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: N. Kuplewatzky e T. Maxian Rusche, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida: Conselho da União Europeia (representantes: H. Marcos Fraile, agente, assistida por N. Tuominen, avocate)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.o TFUE, destinado à anulação parcial do Regulamento de Execução (UE) 2016/2146 da Comissão, de 7 de dezembro de 2016, que denuncia a aceitação do compromisso relativo a dois produtores-exportadores ao abrigo da Decisão de Execução 2013/707/UE que confirma a aceitação de um compromisso oferecido no âmbito dos processos antidumping e antissubvenções relativos às importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave (ou seja, células) originários ou expedidos da República Popular da China durante o período de aplicação das medidas definitivas (JO 2016, L 333, p. 4), na medida em que respeita à recorrente.

Dispositivo

1)

O artigo 2.o do Regulamento de Execução da Comissão (UE) 2016/2146, de 7 de dezembro de 2016, que denuncia a aceitação do compromisso relativo a dois produtores-exportadores ao abrigo da Decisão de Execução 2013/707/UE que confirma a aceitação de um compromisso oferecido no âmbito dos processos antidumping e antissubvenções relativos às importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave (ou seja, células) originários ou expedidos da República Popular da China para o período de aplicação das medidas definitivas, é anulado na medida em que respeita à Jiangsu Seraphim Solar System Co. Ltd.

2)

A Comissão Europeia é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas da Jiangsu Seraphim Solar System.

3)

O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 121, de 18.4.2017.


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