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Document 62017TA0110
Case T-110/17: Judgment of the General Court of 8 July 2020 — Jiangsu Seraphim Solar System v Commission (Dumping — Imports of crystalline silicon photovoltaic modules and key components (i.e. cells) originating in or consigned from the People’s Republic of China — Undertakings — Admissibility — Implementing Regulation (EU) 2016/2146 — Invalidation of undertaking invoices — Temporal application of new provisions)
Processo T-110/17: Acórdão do Tribunal Geral de 8 de julho de 2020 — Jiangsu Seraphim Solar System/Comissão [«Dumping — Importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes chave (células) originários ou expedidos da China — Compromissos — Admissibilidade — Regulamento de Execução (UE) 2016/2146 — Anulação de faturas do compromisso — Aplicação de novas disposições no tempo»]
Processo T-110/17: Acórdão do Tribunal Geral de 8 de julho de 2020 — Jiangsu Seraphim Solar System/Comissão [«Dumping — Importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes chave (células) originários ou expedidos da China — Compromissos — Admissibilidade — Regulamento de Execução (UE) 2016/2146 — Anulação de faturas do compromisso — Aplicação de novas disposições no tempo»]
JO C 329 de 5.10.2020, p. 14–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
5.10.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 329/14 |
Acórdão do Tribunal Geral de 8 de julho de 2020 — Jiangsu Seraphim Solar System/Comissão
(Processo T-110/17) (1)
(«Dumping - Importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes chave (células) originários ou expedidos da China - Compromissos - Admissibilidade - Regulamento de Execução (UE) 2016/2146 - Anulação de faturas do compromisso - Aplicação de novas disposições no tempo»)
(2020/C 329/30)
Língua do processo: Inglês
Partes
Recorrente: Jiangsu Seraphim Solar System Co. Ltd (Changzhou, China) (representante: Y. Melin, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: N. Kuplewatzky e T. Maxian Rusche, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: Conselho da União Europeia (representantes: H. Marcos Fraile, agente, assistida por N. Tuominen, avocate)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE, destinado à anulação parcial do Regulamento de Execução (UE) 2016/2146 da Comissão, de 7 de dezembro de 2016, que denuncia a aceitação do compromisso relativo a dois produtores-exportadores ao abrigo da Decisão de Execução 2013/707/UE que confirma a aceitação de um compromisso oferecido no âmbito dos processos antidumping e antissubvenções relativos às importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave (ou seja, células) originários ou expedidos da República Popular da China durante o período de aplicação das medidas definitivas (JO 2016, L 333, p. 4), na medida em que respeita à recorrente.
Dispositivo
1) |
O artigo 2.o do Regulamento de Execução da Comissão (UE) 2016/2146, de 7 de dezembro de 2016, que denuncia a aceitação do compromisso relativo a dois produtores-exportadores ao abrigo da Decisão de Execução 2013/707/UE que confirma a aceitação de um compromisso oferecido no âmbito dos processos antidumping e antissubvenções relativos às importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave (ou seja, células) originários ou expedidos da República Popular da China para o período de aplicação das medidas definitivas, é anulado na medida em que respeita à Jiangsu Seraphim Solar System Co. Ltd. |
2) |
A Comissão Europeia é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas da Jiangsu Seraphim Solar System. |
3) |
O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas. |