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Document 62019TA0487

Processo T-487/19: Acórdão do Tribunal Geral de 5 de outubro de 2020 — CU/Comité das Regiões («Função Pública — Funcionários — Remuneração mensal de base dos funcionários recrutados antes de 1 de maio de 2004 — Aplicação de um fator de multiplicação inferior à unidade — Redução do fator de multiplicação — Erro de direito — Igualdade de tratamento — Confiança legítima»)

JO C 423 de 7.12.2020, p. 36–36 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

7.12.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 423/36


Acórdão do Tribunal Geral de 5 de outubro de 2020 — CU/Comité das Regiões

(Processo T-487/19) (1)

(«Função Pública - Funcionários - Remuneração mensal de base dos funcionários recrutados antes de 1 de maio de 2004 - Aplicação de um fator de multiplicação inferior à unidade - Redução do fator de multiplicação - Erro de direito - Igualdade de tratamento - Confiança legítima»)

(2020/C 423/52)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: CU (representantes: T. Martin e S. Orlandi, advogados)

Recorrido: Comité das Regiões (representantes: B. Rentmeister, agente, assistida por A. Dal Ferro, advogado)

Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: T. Bohr, T. Lilamand e B. Mongin, agentes)

Objeto

Pedido com base no artigo 270.o TFUE e de anulação da Decisão do Comité das Regiões de 18 de outubro de 2018 que promove o recorrente ao grau AD 14, escalão 1, na medida em que fixa o seu fator de multiplicação em 0,9589951.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

O CU e o Comité das Regiões suportarão as suas próprias despesas.

3)

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 295, de 2.9.2019.


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