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Document 62019TA0487
Case T-487/19: Judgment of the General Court of 5 October 2020 — CU v Committee of the Regions (Civil service — Officials — Basic monthly salaries of officials recruited before 1 May 2004 — Application of a multiplication factor of less than one — Reduction of the multiplication factor — Error of law — Equal treatment — Legitimate expectations)
Processo T-487/19: Acórdão do Tribunal Geral de 5 de outubro de 2020 — CU/Comité das Regiões («Função Pública — Funcionários — Remuneração mensal de base dos funcionários recrutados antes de 1 de maio de 2004 — Aplicação de um fator de multiplicação inferior à unidade — Redução do fator de multiplicação — Erro de direito — Igualdade de tratamento — Confiança legítima»)
Processo T-487/19: Acórdão do Tribunal Geral de 5 de outubro de 2020 — CU/Comité das Regiões («Função Pública — Funcionários — Remuneração mensal de base dos funcionários recrutados antes de 1 de maio de 2004 — Aplicação de um fator de multiplicação inferior à unidade — Redução do fator de multiplicação — Erro de direito — Igualdade de tratamento — Confiança legítima»)
JO C 423 de 7.12.2020, p. 36–36
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.12.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 423/36 |
Acórdão do Tribunal Geral de 5 de outubro de 2020 — CU/Comité das Regiões
(Processo T-487/19) (1)
(«Função Pública - Funcionários - Remuneração mensal de base dos funcionários recrutados antes de 1 de maio de 2004 - Aplicação de um fator de multiplicação inferior à unidade - Redução do fator de multiplicação - Erro de direito - Igualdade de tratamento - Confiança legítima»)
(2020/C 423/52)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: CU (representantes: T. Martin e S. Orlandi, advogados)
Recorrido: Comité das Regiões (representantes: B. Rentmeister, agente, assistida por A. Dal Ferro, advogado)
Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: T. Bohr, T. Lilamand e B. Mongin, agentes)
Objeto
Pedido com base no artigo 270.o TFUE e de anulação da Decisão do Comité das Regiões de 18 de outubro de 2018 que promove o recorrente ao grau AD 14, escalão 1, na medida em que fixa o seu fator de multiplicação em 0,9589951.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
O CU e o Comité das Regiões suportarão as suas próprias despesas. |
3) |
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas. |