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Document 62020TN0599

Processo T-599/20: Recurso interposto em 22 de setembro de 2020 — YG/Comissão

JO C 423 de 7.12.2020, p. 39–39 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

7.12.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 423/39


Recurso interposto em 22 de setembro de 2020 — YG/Comissão

(Processo T-599/20)

(2020/C 423/56)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: YG (representantes: S. Rodrigues e A. Champetier, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Comissão Europeia, de 14 de novembro de 2019, de não incluir o recorrente na lista dos funcionários promovidos em 2019;

anular a decisão, de 11 de junho de 2020, de indeferimento da reclamação do recorrente da decisão da Comissão Europeia, de 14 de novembro de 2019, de não incluir o recorrente na lista dos funcionários promovidos; e,

ordenar o reembolso das despesas legais efetuadas pelo recorrente.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca dois fundamentos.

1.

Primeiro fundamento, em que se alega a violação do artigo 45.o do E.F. [Estatuto dos Funcionários] — Erros manifestos de apreciação — inexistência de análise comparativa:

tanto na avaliação dos relatórios de notação do recorrente como no método da análise comparativa ((i) na inexistência de qualquer análise comparativa, e (ii) na ausência de análise comparativa com funcionários da mesma DG [Direção Geral] e do mesmo grau).

2.

Segundo fundamento, em que se alega a violação do artigo 25.o, segundo travessão, do E.F. (dever de fundamentação).


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