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Document 62018CA0499
Case C-499/18 P: Judgment of the Court (First Chamber) of 6 May 2021 — Bayer CropScience AG, Bayer AG v Association générale des producteurs de maïs et autres céréales cultivées de la sous-famille des panicoïdées (AGPM) and Others (Appeal — Regulation (EC) No 1107/2009 — Articles 4 and 21 — Criteria for approval — Review of approval — Plant protection products — Implementing Regulation (EU) No 485/2013 — Active substances clothianidin and imidacloprid — Seeds treated with plant protection products containing those active substances — Prohibition of non-professional use — Precautionary principle)
Processo C-499/18 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 6 de maio de 2021 — Bayer CropScience AG, Bayer AG/Association générale des producteurs de maïs et autres céréales cultivées de la sous-famille des panicoïdées (AGPM) e o. [«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regulamento (CE) n.° 1107/2009 — Artigos 4.° e 21.° — Critérios de aprovação — Revisão da aprovação — Produtos fitofarmacêuticos — Regulamento de Execução (UE) n.° 485/2013 — Substâncias ativas clotianidina e imidaclopride — Sementes tratadas com produtos fitofarmacêuticos que contêm estas substâncias ativas — Proibição de utilização não profissional — Princípio da precaução»]
Processo C-499/18 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 6 de maio de 2021 — Bayer CropScience AG, Bayer AG/Association générale des producteurs de maïs et autres céréales cultivées de la sous-famille des panicoïdées (AGPM) e o. [«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regulamento (CE) n.° 1107/2009 — Artigos 4.° e 21.° — Critérios de aprovação — Revisão da aprovação — Produtos fitofarmacêuticos — Regulamento de Execução (UE) n.° 485/2013 — Substâncias ativas clotianidina e imidaclopride — Sementes tratadas com produtos fitofarmacêuticos que contêm estas substâncias ativas — Proibição de utilização não profissional — Princípio da precaução»]
JO C 278 de 12.7.2021, p. 2–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.7.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 278/2 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 6 de maio de 2021 — Bayer CropScience AG, Bayer AG/Association générale des producteurs de maïs et autres céréales cultivées de la sous-famille des panicoïdées (AGPM) e o.
(Processo C-499/18 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Regulamento (CE) n.o 1107/2009 - Artigos 4.o e 21.o - Critérios de aprovação - Revisão da aprovação - Produtos fitofarmacêuticos - Regulamento de Execução (UE) n.o 485/2013 - Substâncias ativas clotianidina e imidaclopride - Sementes tratadas com produtos fitofarmacêuticos que contêm estas substâncias ativas - Proibição de utilização não profissional - Princípio da precaução»)
(2021/C 278/02)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Bayer CropScience AG, Bayer AG (representantes: M. Zdzieborska, Solicitor, A. Robert, avocate, K. Nordlander, advokat, C. Zimmermann, avocat, e P. Harrison, solicitor)
Outras partes no processo: Association générale des producteurs de maïs et autres céréales cultivées de la sous-famille des panicoïdées (AGPM), The National Farmers’ Union (NFU) (representantes: inicialmente por H. Mercer, QC, e J. Robb, barrister, mandatados por N. Winter, solicitor, e em seguida por H. Mercer, QC, J. Robb e K. Tandy, advocate), Association européenne pour la protection des cultures (ECPA) (representantes: inicialmente por D. Abrahams, E. Mullier e I. de Seze, avocats, e em seguida por D. Abrahams e E. Mullier, avocats), Rapool-Ring GmbH Qualitätsraps deutscher Züchter, European Seed Association (ESA) (representantes: inicialmente por P. de Jong, avocat, K. Claeyé, advocaat e E. Bertolotto, avocate, e em seguida por P. de Jong, avocat e K. Claeyé, advocaat), Agricultural Industries Confederation Ltd (representantes: inicialmente por P. de Jong, avocat, K. Claeyé, advocaat, e E. Bertolotto, avocate, e em seguida por J. Gaul e P. de Jong, avocats e K. Claeyé, advocaat), Comissão Europeia (representantes: B. Eggers, P. Ondrůšek, X. Lewis e I. Naglis, agentes), Union nationale de l’apiculture française (UNAF) (representantes: B. Fau e J.-F. Funke, avocats), Deutscher Berufs- und Erwerbsimkerbund eV, Österreichischer Erwerbsimkerbund (representantes: B. Tschida e A. Willand, Rechtsanwälte), Pesticide Action Network Europe (PAN Europe), Bee Life European Beekeeping Coordination (Bee Life), Buglife — The Invertebrate Conservation Trust, Stichting Greenpeace Council (Greenpeace) (representante: B. Kloostra, advocaat), Reino da Suécia (representantes: inicialmente por C. Meyer-Seitz, A. Falk, H. Shev, J. Lundberg e E. Karlsson, e em seguida por C. Meyer-Seitz, H. Shev e E. Karlsson, agentes)
Interveniente em apoio da Comissão Europeia: Stichting De Bijenstichting (representante: L. Smale, advocate)
Dispositivo
1) |
O recurso é inadmissível, na parte em que foi interposto pela Bayer AG. |
2) |
É negado provimento ao recurso, na parte em que foi interposto pela Bayer CropScience AG. |
3) |
A Bayer CropScience AG e a Bayer AG são condenadas a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia, a Union nationale de l’apiculture française (UNAF), a Deutscher Berufs- und Erwerbsimkerbund eV, a Österreichischer Erwerbsimkerbund, a Pesticide Action Network Europe (PAN Europe), a Bee Life European Beekeeping Coordination (Bee Life), a Buglife — The Invertebrate Conservation Trust e o Stichting Greenpeace Council (Greenpeace). |
4) |
The National Farmers’ Union (NFU) e a Agricultural Industries Confederation Ltd, bem como a Stichting De Bijenstichting, suportam as suas próprias despesas. |
5) |
O Reino da Suécia suporta as suas próprias despesas. |