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Document 62019CA0815

Processo C-815/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 29 de abril de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesverwaltungsgericht — Alemanha) — Natumi GmbH/Land Nordrhein-Westfalen [«Reenvio prejudicial — Agricultura e pescas — Produção biológica e rotulagem dos produtos biológicos — Regulamento (CE) n.° 834/2007 — Artigo 19.°, n.° 2 — Artigos 21.° e 23.° — Regulamento (CE) n.° 889/2008 — Artigo 27.°, n.° 1 — Artigo 28.° — Anexo IX, ponto 1.3 — Transformação dos géneros alimentícios biológicos — Ingredientes de origem agrícola não biológicos — Alga lithothamnium calcareum — Pó obtido a partir de sedimentos dessa alga, limpos, triturados e secos — Qualificação — Utilização nos géneros alimentícios biológicos para o seu enriquecimento em cálcio — Autorização — Requisitos»]

JO C 278 de 12.7.2021, p. 8–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

12.7.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 278/8


Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 29 de abril de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesverwaltungsgericht — Alemanha) — Natumi GmbH/Land Nordrhein-Westfalen

(Processo C-815/19) (1)

(«Reenvio prejudicial - Agricultura e pescas - Produção biológica e rotulagem dos produtos biológicos - Regulamento (CE) n.o 834/2007 - Artigo 19.o, n.o 2 - Artigos 21.o e 23.o - Regulamento (CE) n.o 889/2008 - Artigo 27.o, n.o 1 - Artigo 28.o - Anexo IX, ponto 1.3 - Transformação dos géneros alimentícios biológicos - Ingredientes de origem agrícola não biológicos - Alga lithothamnium calcareum - Pó obtido a partir de sedimentos dessa alga, limpos, triturados e secos - Qualificação - Utilização nos géneros alimentícios biológicos para o seu enriquecimento em cálcio - Autorização - Requisitos»)

(2021/C 278/10)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesverwaltungsgericht

Partes no processo principal

Demandante: Natumi GmbH

Demandado: Land Nordrhein-Westfalen

sendo interveniente: Vertreter des Bundesinteresses beim Bundesverwaltungsgericht

Dispositivo

O Regulamento (CE) n.o 889/2008 da Comissão, de 5 de setembro de 2008, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos, no que respeita à produção biológica, à rotulagem e ao controlo, conforme alterado pelo Regulamento de Execução (UE) 2018/1584 da Comissão, de 22 de outubro de 2018, deve ser interpretado no sentido de que se opõe à utilização de um pó obtido a partir de sedimentos da alga Lithothamnium calcareum que são limpos, secos e triturados, como ingrediente de origem agrícola não biológico, na aceção do artigo 28.o do Regulamento n.o 889/2008, conforme alterado pelo Regulamento de Execução 2018/1584, na transformação dos géneros alimentícios biológicos, como as bebidas biológicas à base de arroz e de soja, para o seu enriquecimento em cálcio.


(1)  JO C 77, de 9.3.2020.


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