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Document 62020CA0011
Case C-11/20: Judgment of the Court (Sixth Chamber) of 12 May 2021 — European Commission v Hellenic Republic (Failure of a Member State to fulfil obligations — State aid — Aid declared unlawful and incompatible with the internal market — Article 108(2), second subparagraph, TFEU — Adverse weather conditions — Losses suffered by farmers — Compensation aid — Obligation of recovery — Duty to provide information — Non-implementation)
Processo C-11/20: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 12 de maio de 2021 — Comissão Europeia/República Helénica («Incumprimento de Estado — Auxílios de Estado — Auxílio declarado ilegal e incompatível com o mercado interno — Artigo 108.°, n.° 2, segundo parágrafo, TFUE — Condições climáticas adversas — Perdas sofridas pelos agricultores — Auxílios de compensação — Obrigação de recuperação — Dever de informação — Incumprimento»)
Processo C-11/20: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 12 de maio de 2021 — Comissão Europeia/República Helénica («Incumprimento de Estado — Auxílios de Estado — Auxílio declarado ilegal e incompatível com o mercado interno — Artigo 108.°, n.° 2, segundo parágrafo, TFUE — Condições climáticas adversas — Perdas sofridas pelos agricultores — Auxílios de compensação — Obrigação de recuperação — Dever de informação — Incumprimento»)
JO C 278 de 12.7.2021, p. 14–15
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.7.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 278/14 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 12 de maio de 2021 — Comissão Europeia/República Helénica
(Processo C-11/20) (1)
(«Incumprimento de Estado - Auxílios de Estado - Auxílio declarado ilegal e incompatível com o mercado interno - Artigo 108.o, n.o 2, segundo parágrafo, TFUE - Condições climáticas adversas - Perdas sofridas pelos agricultores - Auxílios de compensação - Obrigação de recuperação - Dever de informação - Incumprimento»)
(2021/C 278/19)
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: A. Bouchagiar e T. Ramopoulos, agentes)
Demandada: República Helénica (representantes: E. Tsaousi, E. Leftheriotou e A. Vasilopoulou, agentes)
Dispositivo
1) |
Ao não aprovar, nos prazos previstos, todas as disposições necessárias para dar cumprimento à Decisão 2012/157/UE da Comissão, de 7 de dezembro de 2011, relativa a auxílios compensatórios pagos pelo Organismo Grego de Seguros Agrícolas (ELGA) em 2008 e 2009, e ao não informar suficientemente a Comissão Europeia das medidas tomadas em conformidade com essa decisão, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 2.o a 4.o da referida decisão e do Tratado FUE. |
2) |
A República Helénica é condenada nas despesas. |