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Document 62020CN0428

Processo C-428/20: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Apelacyjny w Warszawie (Polónia) em 11 de setembro de 2020 — A.K./Skarb Państwa

JO C 278 de 12.7.2021, p. 24–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

12.7.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 278/24


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Apelacyjny w Warszawie (Polónia) em 11 de setembro de 2020 — A.K./Skarb Państwa

(Processo C-428/20)

(2021/C 278/34)

Língua do processo: polaco

Órgão jurisdicional de reenvio

Sąd Apelacyjny w Warszawie

Partes no processo principal

Recorrente: A.K.

Recorrido: Skarb Państwa

Questão prejudicial

Em conformidade com o artigo 2.o da Diretiva 2005/14/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2005, que altera as Diretivas 72/166/CEE, 84/5/CEE, 88/357/CEE e 90/232/CEE do Conselho e a Diretiva 2000/26/CE relativas ao seguro de responsabilidade civil resultante da circulação de veículos automóveis (1), incumbia ao Estado-Membro que tinha estabelecido um período de transição para ajustar os montantes mínimos de garantia o dever de elevar esses montantes para, pelo menos, metade dos níveis previstos no artigo 1.o, n.o 2, da Diretiva 84/5/CEE, conforme alterado, no prazo de 30 meses a contar da data do início da aplicação da Diretiva 2005/14/CE:

em todos os contratos de seguro automóvel vigentes após decorridos esses 30 meses, incluindo os celebrados antes de 11 de dezembro de 2009, mas que permaneceram em vigor após essa data, para sinistros ocorridos após 11 de dezembro de 2009,

ou apenas nos novos contratos de seguro automóvel celebrados após 11 de dezembro de 2009?


(1)  JO 2005, L 149, p. 14.


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