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Document 62020CN0428
Case C-428/20: Request for a preliminary ruling from the Sąd Apelacyjny w Warszawie (Poland) lodged on 11 September 2020 — A.K. v Skarb Państwa
Processo C-428/20: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Apelacyjny w Warszawie (Polónia) em 11 de setembro de 2020 — A.K./Skarb Państwa
Processo C-428/20: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Apelacyjny w Warszawie (Polónia) em 11 de setembro de 2020 — A.K./Skarb Państwa
JO C 278 de 12.7.2021, p. 24–25
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.7.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 278/24 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Apelacyjny w Warszawie (Polónia) em 11 de setembro de 2020 — A.K./Skarb Państwa
(Processo C-428/20)
(2021/C 278/34)
Língua do processo: polaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Sąd Apelacyjny w Warszawie
Partes no processo principal
Recorrente: A.K.
Recorrido: Skarb Państwa
Questão prejudicial
Em conformidade com o artigo 2.o da Diretiva 2005/14/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2005, que altera as Diretivas 72/166/CEE, 84/5/CEE, 88/357/CEE e 90/232/CEE do Conselho e a Diretiva 2000/26/CE relativas ao seguro de responsabilidade civil resultante da circulação de veículos automóveis (1), incumbia ao Estado-Membro que tinha estabelecido um período de transição para ajustar os montantes mínimos de garantia o dever de elevar esses montantes para, pelo menos, metade dos níveis previstos no artigo 1.o, n.o 2, da Diretiva 84/5/CEE, conforme alterado, no prazo de 30 meses a contar da data do início da aplicação da Diretiva 2005/14/CE:
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em todos os contratos de seguro automóvel vigentes após decorridos esses 30 meses, incluindo os celebrados antes de 11 de dezembro de 2009, mas que permaneceram em vigor após essa data, para sinistros ocorridos após 11 de dezembro de 2009, |
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ou apenas nos novos contratos de seguro automóvel celebrados após 11 de dezembro de 2009? |