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Document 62021TB0092
Case T-92/21 R: Order of the President of the General Court of 26 May 2021 — Darment v Commission (Application for interim relief — Environment — Fluorinated greenhouse gases — Regulation (EU) No 517/2014 — Placing of hydrofluorocarbons on the market — Decision imposing a penalty on an undertaking that exceeded the quota allocated to it — Application for interim measures — No urgency)
Processo T-92/21 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 26 de maio de 2021 — Darment/Comissão [«Processo de medidas provisórias — Ambiente — Gases fluorados com efeito de estufa — Regulamento (UE) n.° 517/2014 — Colocação de hidrofluorocarbonetos no mercado — Decisão que aplica uma sanção a uma empresa que excedeu a quota que lhe foi atribuída — Pedido de medidas provisórias — Inexistência de urgência»]
Processo T-92/21 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 26 de maio de 2021 — Darment/Comissão [«Processo de medidas provisórias — Ambiente — Gases fluorados com efeito de estufa — Regulamento (UE) n.° 517/2014 — Colocação de hidrofluorocarbonetos no mercado — Decisão que aplica uma sanção a uma empresa que excedeu a quota que lhe foi atribuída — Pedido de medidas provisórias — Inexistência de urgência»]
JO C 278 de 12.7.2021, p. 48–48
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.7.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 278/48 |
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 26 de maio de 2021 — Darment/Comissão
(Processo T-92/21 R)
(«Processo de medidas provisórias - Ambiente - Gases fluorados com efeito de estufa - Regulamento (UE) n.o 517/2014 - Colocação de hidrofluorocarbonetos no mercado - Decisão que aplica uma sanção a uma empresa que excedeu a quota que lhe foi atribuída - Pedido de medidas provisórias - Inexistência de urgência»)
(2021/C 278/68)
Língua do processo: inglês
Partes
Requerente: Darment Oy (Helsínquia, Finlândia) (representante: C. Ginter, advogado)
Requerida: Comissão Europeia (representantes: B. De Meester e K. Talabér-Ritz, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do artigo 279.o TFUE, e que tem por objeto, por um lado, que seja ordenado à Comissão que cesse de aplicar à requerente, para o ano de 2021 e para os períodos de atribuição subsequentes, uma sanção ao abrigo do artigo 25.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 517/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo aos gases fluorados com efeito de estufa e que revoga o Regulamento (CE) n.o 842/2006 (JO 2014, L 150, p. 195), e, por outro, que seja ordenado à Comissão que atribua à requerente uma quota de importação a granel de hidrofluorocarbonetos para o período de atribuição 2021 e para os períodos de atribuição subsequentes.
Dispositivo
1) |
O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2) |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |