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Document 62021TB0092

Processo T-92/21 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 26 de maio de 2021 — Darment/Comissão [«Processo de medidas provisórias — Ambiente — Gases fluorados com efeito de estufa — Regulamento (UE) n.° 517/2014 — Colocação de hidrofluorocarbonetos no mercado — Decisão que aplica uma sanção a uma empresa que excedeu a quota que lhe foi atribuída — Pedido de medidas provisórias — Inexistência de urgência»]

JO C 278 de 12.7.2021, p. 48–48 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

12.7.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 278/48


Despacho do presidente do Tribunal Geral de 26 de maio de 2021 — Darment/Comissão

(Processo T-92/21 R)

(«Processo de medidas provisórias - Ambiente - Gases fluorados com efeito de estufa - Regulamento (UE) n.o 517/2014 - Colocação de hidrofluorocarbonetos no mercado - Decisão que aplica uma sanção a uma empresa que excedeu a quota que lhe foi atribuída - Pedido de medidas provisórias - Inexistência de urgência»)

(2021/C 278/68)

Língua do processo: inglês

Partes

Requerente: Darment Oy (Helsínquia, Finlândia) (representante: C. Ginter, advogado)

Requerida: Comissão Europeia (representantes: B. De Meester e K. Talabér-Ritz, agentes)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do artigo 279.o TFUE, e que tem por objeto, por um lado, que seja ordenado à Comissão que cesse de aplicar à requerente, para o ano de 2021 e para os períodos de atribuição subsequentes, uma sanção ao abrigo do artigo 25.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 517/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo aos gases fluorados com efeito de estufa e que revoga o Regulamento (CE) n.o 842/2006 (JO 2014, L 150, p. 195), e, por outro, que seja ordenado à Comissão que atribua à requerente uma quota de importação a granel de hidrofluorocarbonetos para o período de atribuição 2021 e para os períodos de atribuição subsequentes.

Dispositivo

1)

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


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