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Document 62019TA0514
Case T-514/19: Judgment of the General Court of 9 June 2021 — DI v ECB (Civil service — ECB staff — Reimbursement of medical expenses and education expenses — Forgery — Disciplinary proceedings — Dismissal — Criminal proceedings — No further action taken — Acquittal — Competence of the Executive Board — Legal certainty — Time-barred disciplinary proceedings — Adage according to which ‘disciplinary proceedings arising out of a criminal offence must await the outcome of the criminal trial’ — Presumption of innocence — Impartiality of the Disciplinary Committee — Error of law — Probative value of the evidence — Reasonable time — Proportionality of the penalty — Intensity of the judicial review — Liability)
Processo T-514/19: Acórdão do Tribunal Geral de 9 de junho de 2021 — DI/BCE («Função pública — Pessoal do BCE — Reembolso de despesas médicas e de despesas escolares — Falsificação — Processo disciplinar — Despedimento — Processo penal — Arquivamento — Absolvição — Competência da Comissão Executiva — Segurança jurídica — Prescrição da ação disciplinar — Adágio segundo o qual o processo penal suspende o processo disciplinar — Presunção de inocência — Imparcialidade do Comité Disciplinar — Erro de direito — Força probatória dos elementos de prova — Prazo razoável — Proporcionalidade da sanção — Intensidade da fiscalização jurisdicional — Responsabilidade»)
Processo T-514/19: Acórdão do Tribunal Geral de 9 de junho de 2021 — DI/BCE («Função pública — Pessoal do BCE — Reembolso de despesas médicas e de despesas escolares — Falsificação — Processo disciplinar — Despedimento — Processo penal — Arquivamento — Absolvição — Competência da Comissão Executiva — Segurança jurídica — Prescrição da ação disciplinar — Adágio segundo o qual o processo penal suspende o processo disciplinar — Presunção de inocência — Imparcialidade do Comité Disciplinar — Erro de direito — Força probatória dos elementos de prova — Prazo razoável — Proporcionalidade da sanção — Intensidade da fiscalização jurisdicional — Responsabilidade»)
JO C 297 de 26.7.2021, p. 35–35
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.7.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 297/35 |
Acórdão do Tribunal Geral de 9 de junho de 2021 — DI/BCE
(Processo T-514/19) (1)
(«Função pública - Pessoal do BCE - Reembolso de despesas médicas e de despesas escolares - Falsificação - Processo disciplinar - Despedimento - Processo penal - Arquivamento - Absolvição - Competência da Comissão Executiva - Segurança jurídica - Prescrição da ação disciplinar - Adágio segundo o qual o processo penal suspende o processo disciplinar - Presunção de inocência - Imparcialidade do Comité Disciplinar - Erro de direito - Força probatória dos elementos de prova - Prazo razoável - Proporcionalidade da sanção - Intensidade da fiscalização jurisdicional - Responsabilidade»)
(2021/C 297/41)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: DI (Representante: L. Levi, advogada)
Recorrido: Banco Central Europeu (representantes: F. Malfrère e F. von Lindeiner, agentes, assistidos por B. Wägenbaur, advogado)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do artigo 270.o TFUE e do artigo 50.o-A do Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia por meio do qual, primeiro, é pedida a anulação da Decisão do BCE de 7 de maio de 2019 que despediu o recorrente sem aviso prévio por motivos disciplinares e a anulação da Decisão do BCE de 25 de junho de 2019 que recusou reabrir o processo, segundo, é pedido que seja ordenada a reintegração do recorrente com efeitos desde 11 de maio de 2019 e, terceiro, é pedido que seja indemnizado o dano moral que o recorrente alegadamente sofreu na sequência daquelas decisões e devido à duração do processo disciplinar.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
DI suportará as suas próprias despesas, bem como três quartos das despesas do Banco Central Europeu (BCE), o qual suportará o restante das suas despesas. |