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Document 62019CA0923
Case C-923/19: Judgment of the Court (Fifth Chamber) of 10 June 2021 (request for a preliminary ruling from the Tribunal Supremo — Spain) — Van Ameyde España SA v GES, Seguros y Reaseguros SA (Reference for a preliminary ruling — Compulsory insurance against civil liability in respect of the use of motor vehicles — Directive 2009/103/EC — Article 1, points 1 and 2 — Article 3, first, second and final paragraphs — Concept of ‘vehicle’ — Obligation to cover damage to property — Scope — Traffic accident involving an articulated vehicle the parts of which are covered by separate compulsory insurance — Damage caused to the semi-trailer by the tractor vehicle to which it was coupled when the accident occurred — Interpretation of national legislation excluding cover for that damage by the compulsory insurance against civil liability in respect of the use of that road tractor)
Processo C-923/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 10 de junho de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo — Espanha) — Van Ameyde España SA/GES, Seguros y Reaseguros SA («Reenvio prejudicial — Seguro obrigatório de responsabilidade civil resultante da circulação de veículos automóveis — Diretiva 2009/103/CE — Artigo 1.°, pontos 1 e 2 — Artigo 3.°, primeiro, segundo e último parágrafos — Conceito de “veículo” — Obrigação de cobertura dos danos materiais — Alcance — Acidente de viação que envolve um veículo articulado cujos componentes são objeto de seguros obrigatórios distintos — Danos causados no semirreboque pelo veículo trator a que estava atrelado quando ocorreu o acidente — Interpretação da regulamentação nacional que exclui a cobertura destes danos pelo seguro obrigatório de responsabilidade civil resultante da circulação do referido trator rodoviário»)
Processo C-923/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 10 de junho de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo — Espanha) — Van Ameyde España SA/GES, Seguros y Reaseguros SA («Reenvio prejudicial — Seguro obrigatório de responsabilidade civil resultante da circulação de veículos automóveis — Diretiva 2009/103/CE — Artigo 1.°, pontos 1 e 2 — Artigo 3.°, primeiro, segundo e último parágrafos — Conceito de “veículo” — Obrigação de cobertura dos danos materiais — Alcance — Acidente de viação que envolve um veículo articulado cujos componentes são objeto de seguros obrigatórios distintos — Danos causados no semirreboque pelo veículo trator a que estava atrelado quando ocorreu o acidente — Interpretação da regulamentação nacional que exclui a cobertura destes danos pelo seguro obrigatório de responsabilidade civil resultante da circulação do referido trator rodoviário»)
JO C 297 de 26.7.2021, p. 11–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.7.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 297/11 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 10 de junho de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo — Espanha) — Van Ameyde España SA/GES, Seguros y Reaseguros SA
(Processo C-923/19) (1)
(«Reenvio prejudicial - Seguro obrigatório de responsabilidade civil resultante da circulação de veículos automóveis - Diretiva 2009/103/CE - Artigo 1.o, pontos 1 e 2 - Artigo 3.o, primeiro, segundo e último parágrafos - Conceito de “veículo” - Obrigação de cobertura dos danos materiais - Alcance - Acidente de viação que envolve um veículo articulado cujos componentes são objeto de seguros obrigatórios distintos - Danos causados no semirreboque pelo veículo trator a que estava atrelado quando ocorreu o acidente - Interpretação da regulamentação nacional que exclui a cobertura destes danos pelo seguro obrigatório de responsabilidade civil resultante da circulação do referido trator rodoviário»)
(2021/C 297/09)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Supremo
Partes no processo principal
Recorrente: Van Ameyde España SA
Recorrida: GES, Seguros y Reaseguros SA
Dispositivo
O artigo 3.o, primeiro, segundo e último parágrafos, da Diretiva 2009/103/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, relativa ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis e à fiscalização do cumprimento da obrigação de segurar esta responsabilidade, lido em conjugação com o artigo 1.o, pontos 1 e 2, da mesma, deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a uma interpretação da legislação nacional que exclui da cobertura e, por conseguinte, da indemnização, pelo seguro obrigatório de responsabilidade civil resultante da circulação de um trator rodoviário, os danos materiais por este causados no semirreboque que a ele estava atrelado quando o acidente ocorreu.