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Document 62021CN0292
Case C-292/21: Request for a preliminary ruling from the Tribunal Supremo (Spain) lodged on 7 May 2021 — Confederación Nacional de Autoescuelas (CNAE) and Others v Asociación para la Defensa de los Intereses Comunes de las Autoescuelas (AUDICA) and Others
Processo C-292/21: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo (Espanha) em 7 de maio de 2021 — Confederación Nacional de Autoescuelas (CNAE) e o./Asociación para la Defensa de los Intereses Comunes de las Autoescuelas (AUDICA) e o.
Processo C-292/21: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo (Espanha) em 7 de maio de 2021 — Confederación Nacional de Autoescuelas (CNAE) e o./Asociación para la Defensa de los Intereses Comunes de las Autoescuelas (AUDICA) e o.
JO C 329 de 16.8.2021, p. 8–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
16.8.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 329/8 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo (Espanha) em 7 de maio de 2021 — Confederación Nacional de Autoescuelas (CNAE) e o./Asociación para la Defensa de los Intereses Comunes de las Autoescuelas (AUDICA) e o.
(Processo C-292/21)
(2021/C 329/10)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Supremo
Partes no processo principal
Recorrentes: Administración General del Estado, Confederación Nacional de Autoescuelas (CNAE), UTE CNAE-ITT-FORMASTER-ECT
Recorridos: Asociación para la Defensa de los Intereses Comunes de las Autoescuelas (AUDICA), Ministerio Fiscal
Questão prejudicial
É compatível com a Diretiva 2006/123/CE (1) — ou, eventualmente, com outras regras ou princípios do direito da União Europeia — a norma nacional segundo a qual a adjudicação dos cursos de sensibilização e reeducação rodoviária para a recuperação de pontos da carta de condução deve ser efetuada através de concessão de serviço público?
(1) Diretiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno (JO 2006, L 376, p. 36).