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Document 62021CN0292

Processo C-292/21: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo (Espanha) em 7 de maio de 2021 — Confederación Nacional de Autoescuelas (CNAE) e o./Asociación para la Defensa de los Intereses Comunes de las Autoescuelas (AUDICA) e o.

JO C 329 de 16.8.2021, p. 8–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

16.8.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 329/8


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo (Espanha) em 7 de maio de 2021 — Confederación Nacional de Autoescuelas (CNAE) e o./Asociación para la Defensa de los Intereses Comunes de las Autoescuelas (AUDICA) e o.

(Processo C-292/21)

(2021/C 329/10)

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal Supremo

Partes no processo principal

Recorrentes: Administración General del Estado, Confederación Nacional de Autoescuelas (CNAE), UTE CNAE-ITT-FORMASTER-ECT

Recorridos: Asociación para la Defensa de los Intereses Comunes de las Autoescuelas (AUDICA), Ministerio Fiscal

Questão prejudicial

É compatível com a Diretiva 2006/123/CE (1) — ou, eventualmente, com outras regras ou princípios do direito da União Europeia — a norma nacional segundo a qual a adjudicação dos cursos de sensibilização e reeducação rodoviária para a recuperação de pontos da carta de condução deve ser efetuada através de concessão de serviço público?


(1)  Diretiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno (JO 2006, L 376, p. 36).


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