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Document 62020TA0227

Processo T-227/20: Acórdão do Tribunal Geral de 30 de junho de 2021 — Biovene Cosmetics/EUIPO — Eugène Perma France (BIOVÈNE BARCELONA) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia BIOVÈNE BARCELONA — Marca nominativa da União Europeia anterior BIORENE — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»]

JO C 329 de 16.8.2021, p. 22–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

16.8.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 329/22


Acórdão do Tribunal Geral de 30 de junho de 2021 — Biovene Cosmetics/EUIPO — Eugène Perma France (BIOVÈNE BARCELONA)

(Processo T-227/20) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia BIOVÈNE BARCELONA - Marca nominativa da União Europeia anterior BIORENE - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)

(2021/C 329/28)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Biovene Cosmetics, SL (Barcelona, Espanha) (representante: E. Estella Garbayo, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: L. Rampini e V. Ruzek, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Eugène Perma France (Saint-Denis, França) (representante: S. Havard Duclos, advogado)

Objeto

Recurso da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 12 de fevereiro de 2020 (processo R 1661/2019-4), relativa a um processo de oposição entre a Eugène Perma France e a Biovene Cosmetics.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Biovene Cosmetics, SL é condenada nas despesas.


(1)  JO C 201, de 15.6.2020.


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