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Document 62020TA0227
Case T-227/20: Judgment of the General Court of 30 June 2021 — Biovene Cosmetics v EUIPO — Eugène Perma France (BIOVÈNE BARCELONA) (EU trade mark — Opposition proceedings — Application for the EU figurative mark BIOVÈNE BARCELONA — Earlier EU word mark BIORENE — Relative ground for refusal — Likelihood of confusion — Article 8(1)(b) of Regulation (EU) 2017/1001)
Processo T-227/20: Acórdão do Tribunal Geral de 30 de junho de 2021 — Biovene Cosmetics/EUIPO — Eugène Perma France (BIOVÈNE BARCELONA) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia BIOVÈNE BARCELONA — Marca nominativa da União Europeia anterior BIORENE — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»]
Processo T-227/20: Acórdão do Tribunal Geral de 30 de junho de 2021 — Biovene Cosmetics/EUIPO — Eugène Perma France (BIOVÈNE BARCELONA) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia BIOVÈNE BARCELONA — Marca nominativa da União Europeia anterior BIORENE — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»]
JO C 329 de 16.8.2021, p. 22–23
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
16.8.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 329/22 |
Acórdão do Tribunal Geral de 30 de junho de 2021 — Biovene Cosmetics/EUIPO — Eugène Perma France (BIOVÈNE BARCELONA)
(Processo T-227/20) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia BIOVÈNE BARCELONA - Marca nominativa da União Europeia anterior BIORENE - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)
(2021/C 329/28)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Biovene Cosmetics, SL (Barcelona, Espanha) (representante: E. Estella Garbayo, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: L. Rampini e V. Ruzek, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Eugène Perma France (Saint-Denis, França) (representante: S. Havard Duclos, advogado)
Objeto
Recurso da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 12 de fevereiro de 2020 (processo R 1661/2019-4), relativa a um processo de oposição entre a Eugène Perma France e a Biovene Cosmetics.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Biovene Cosmetics, SL é condenada nas despesas. |