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Document JOL_1991_166_R_0084_062

Decisão do Conselho, de 10 de Junho de 1991, relativa à celebração de um Acordo sob a forma de troca de notas que prorroga por um novo período e altera o Acordo entre o Governo dos Estados Unidos da América e a Comunidade Económica Europeia respeitante às pescarias ao largo das costas dos Estados Unidos da América
Acordo sob a forma de troca de notas que prorroga por um novo período e altera o Acordo entre o Governo dos Estados Unidos da América e a Comunidade Económica Europeia respeitante às pescarias ao largo das costas dos Estados Unidos da América

JO L 166 de 28.6.1991, p. 84–86 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

31991D0309

DECISÃO DO CONSELHO de 10 de Junho de 1991 relativa à celebração de um Acordo sob a forma de troca de notas que prorroga por um novo período e altera o Acordo entre o Governo dos Estados Unidos da América e a Comunidade Económica Europeia respeitante às pescarias ao largo das costas dos Estados Unidos da América (91/309/CEE) -

Jornal Oficial nº L 166 de 28/06/1991 p. 0084


DECISÃO DO CONSELHO de 10 de Junho de 1991 relativa à celebração de um Acordo sob a forma de troca de notas que prorroga por um novo período e altera o Acordo entre o Governo dos Estados Unidos da América e a Comunidade Económica Europeia respeitante às pescarias ao largo das costas dos Estados Unidos da América (91/309/CEE)

O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

Tendo em conta o Acordo entre o Governo dos Estados Unidos da América e a Comunidade Económica Europeia respeitante às pescarias ao largo das costas dos Estados Unidos da América (1), tal como prorrogado e alterado pelo acordo sob a forma de troca de notas adoptado pela Decisão 89/167/CEE (2), e, nomeadamente, o seu artigo 14o e o no 1 do seu artigo 19o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando que a Comunidade e o Governo dos Estados Unidos da América procederam, conforme previsto no artigo 14o do acordo, a consultas sobre uma nova prorrogação e a alteração do acordo, que deixa de vigorar em 1 de Julho de 1991;

Considerando que ambas as Partes acordaram em introduzir novas alterações e prorrogar o acordo por um período de dois anos e meio; que é conveniente aprovar o acordo sob a forma de troca de notas negociado para o efeito,

DECIDE:

Artigo 1o

O acordo sob a forma de troca de notas que prorroga por um novo período e altera o Acordo entre o Governo dos Estados Unidos da América e a Comunidade Económica Europeia respeitante às pescarias ao largo das costas dos Estados Unidos é aprovado em nome da Comunidade.

O texto do acordo vem anexo à presente decisão.

Artigo 2o

O presidente do Conselho fica autorizado a designar as pessoas com competência para assinar o acordo e a proceder à troca de notas respeitante à sua entrada em vigor. Feito no Luxemburgo, em 10 de Junho de 1991. Pelo Conselho

O Presidente

J.-C. JUNCKER

(1) JO no L 272 de 13. 10. 1984, p. 3. (2) JO no L 63 de 7. 3. 1989, p. 22.

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