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Document 31993R1678R(01)
Rectificação ao Regulamento (CEE) nº 1678/93 do Conselho, de 25 de Junho de 1993, relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais comunitários para determinados produtos agrícolas originários de Chipre, de Marrocos, de Israel, da Tunísia e do Egipto (1993/1994) (JO nº L 159 de 1. 7. 1993)
Rectificação ao Regulamento (CEE) nº 1678/93 do Conselho, de 25 de Junho de 1993, relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais comunitários para determinados produtos agrícolas originários de Chipre, de Marrocos, de Israel, da Tunísia e do Egipto (1993/1994) (JO nº L 159 de 1. 7. 1993)
JO L 279 de 12.11.1993, p. 46–46
(PT)
Rectificação ao Regulamento (CEE) nº 1678/93 do Conselho, de 25 de Junho de 1993, relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais comunitários para determinados produtos agrícolas originários de Chipre, de Marrocos, de Israel, da Tunísia e do Egipto (1993/1994) (JO nº L 159 de 1. 7. 1993)
Jornal Oficial nº L 279 de 12/11/1993 p. 0046 - 0046
Rectificação ao Regulamento (CEE) n° 1678/93 do Conselho, de 25 de Junho de 1993, relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais comunitários para determinados produtos agrícolas originários de Chipre, de Marrocos, de Israel, da Tunísia e do Egipto (1993/1994) (« Jornal Oficial das Comunidades Europeias » n° L 159 de 1 de Julho de 1993) No artigo 1°, segunda linha, a expressão « . . . com excepção de Portugal, . . . » é suprimida.