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Document 31994R3282R(01)
CORRIGENDUM TO:#Council Regulation (EC) No 3282/94 of 19 December 1994 extending into 1995 the application of Regulations (EEC) No 3833/90, (EEC) No 3835/90 and (EEC) No 3900/91 applying generalized tariff preferences in respect of certain agricultural products originating in developing countries
RECTIFICAÇÃO DO :
REGULAMENTO (CE) Nº 3282/94 DO CONSELHO de 19 de Dezembro de 1994 que prorroga para 1995 os Regulamentos (CEE) nº 3833/90, (CEE) nº 3835/90 e (CEE) nº 3900/91 relativos à aplicação de preferências pautais generalizadas a certos produtos agrícolas originários de países em vias de desenvolvimento
RECTIFICAÇÃO DO :
REGULAMENTO (CE) Nº 3282/94 DO CONSELHO de 19 de Dezembro de 1994 que prorroga para 1995 os Regulamentos (CEE) nº 3833/90, (CEE) nº 3835/90 e (CEE) nº 3900/91 relativos à aplicação de preferências pautais generalizadas a certos produtos agrícolas originários de países em vias de desenvolvimento
JO L 147 de 30.6.1995, p. 77–77
(ES, DA, DE, EN, FR, IT, NL, PT)
RECTIFICAÇÃO DO : - REGULAMENTO (CE) Nº 3282/94 DO CONSELHO de 19 de Dezembro de 1994 que prorroga para 1995 os Regulamentos (CEE) nº 3833/90, (CEE) nº 3835/90 e (CEE) nº 3900/91 relativos à aplicação de preferências pautais generalizadas a certos produtos agrícolas originários de países em vias de desenvolvimento
Jornal Oficial nº L 147 de 30/06/1995 p. 0077
Rectificação ao Regulamento (CE) nº 3282/94 do Conselho, de 19 de Dezembro de 1994, que prorroga para 1995 os Regulamentos (CEE) nº 3833/90, (CEE) nº 3835/90 e (CEE) nº 3900/91, relativos à aplicação de preferências pautais generalizadas a certos produtos agrícolas originários de países em vias de desenvolvimento (« Jornal Oficial das Comunidades Europeias » nº L 348 de 31 de Dezembro de 1994) - Na página 58, no artigo 6º, nº 2, segunda linha: em vez de: « produtos do anexo II », deve ler-se: « produtos dos anexos I e II »; - Na página 59, no anexo, deve suprimir-se as oitava e nona linhas; - Na página 66, no anexo, deve acrescentar-se o texto seguinte: « No anexo V, deve acrescentar-se: "336 Eritrea" ».