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Document JOL_2003_333_R_0078_01

2003/892/CE: Decisão do Parlamento Europeu, de 6 de Novembro de 2003, sobre a concessão de quitação ao Director do Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia pela execução do seu orçamento para o exercício de 2001 - Resolução do Parlamento Europeu que contém as observações que acompanham a decisão de quitação ao Director do Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia pela execução do seu orçamento para o exercício de 2001

JO L 333 de 20.12.2003, p. 78–83 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

32003B0892

2003/892/CE: Decisão do Parlamento Europeu, de 6 de Novembro de 2003, sobre a concessão de quitação ao Director do Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia pela execução do seu orçamento para o exercício de 2001

Jornal Oficial nº L 333 de 20/12/2003 p. 0078 - 0078


Decisão do Parlamento Europeu

de 6 de Novembro de 2003

sobre a concessão de quitação ao Director do Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia pela execução do seu orçamento para o exercício de 2001

(2003/892/CE)

O PARLAMENTO EUROPEU,

- Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as demonstrações financeiras do Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia relativas ao exercício de 2001, acompanhado das respostas do Observatório(1) (C5-0094/2003),

- Tendo em conta a recomendação do Conselho de 7 de Março de 2003 (C5-0095/2003),

- Tendo em conta o Tratado CE e, nomeadamente, o seu artigo 276.o,

- Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(2) e, nomeadamente, o seu artigo 185.o,

- Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(3) e, nomeadamente, o seu artigo 94.o,

- Tendo em conta o artigo 93.o bis e o anexo V do seu Regimento,

- Tendo em conta a sua decisão de 8 de Abril de 2003 sobre o adiamento da decisão de quitação, bem como a sua resolução que contém as observações que acompanham essa decisão(4),

- Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A5-0360/2003),

1. Dá quitação ao Director do Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia pela execução do seu orçamento para o exercício de 2001;

2. Regista as suas observações na resolução que acompanha a presente decisão;

3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, assim como a resolução que a acompanha, ao Director do Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, e de promover a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia (Série L).

O Secretário-geral

Julian Priestley

O Presidente

Pat Cox

(1) JO C 326 de 27.12.2002, p. 72.

(2) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3) JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

(4) JO L 148 de 16.6.2003, p. 16 e 18.

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