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Document 22004D0015
Decision of the EEA Joint Committee No 15/2004 of 6 February 2004 amending Annex XXII (Company Law) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 15/2004, de 6 de Fevereiro de 2004, que altera o anexo XXII (direito das sociedades) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 15/2004, de 6 de Fevereiro de 2004, que altera o anexo XXII (direito das sociedades) do Acordo EEE
JO L 116 de 22.4.2004, p. 68–68
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)
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Decisão do Comité Misto do EEE n.° 15/2004, de 6 de Fevereiro de 2004, que altera o anexo XXII (direito das sociedades) do Acordo EEE
Jornal Oficial nº L 116 de 22/04/2004 p. 0068 - 0068
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 15/2004 de 6 de Fevereiro de 2004 que altera o anexo XXII (direito das sociedades) do Acordo EEE O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o, Considerando o seguinte: (1) O anexo XXII do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 176/2003, de 5 de Dezembro de 2003(1). (2) Regulamento (CE) n.o 1435/2003 do Conselho, de 22 de Julho de 2003, relativo ao Estatuto da Sociedade Cooperativa Europeia (SCE)(2) deve ser incorporado no acordo, DECIDE: Artigo 1.o No anexo XXII do acordo, a seguir ao ponto 10b [Regulamento (CE) n.o 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte ponto: "10c. 32003 R 1435: Regulamento (CE) n.o 1435/2003 do Conselho, de 22 de Julho de 2003, relativo ao Estatuto da Sociedade Cooperativa Europeia (SCE) (JO L 207 de 18.8.2003, p. 1)." Artigo 2.o Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 1435/2003, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento do EEE do Jornal Oficial da União Europeia. Artigo 3.o A presente decisão entra em vigor em 7 de Fevereiro de 2004, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo(3). Artigo 4.o A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia. Feito em Bruxelas, em 6 de Fevereiro de 2004. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente P. Westerlund (1) JO L 88 de 25.3.2004, p. 53. (2) JO L 207 de 18.8.2003, p. 1. (3) Requisitos constitucionais indicados.