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Document JOL_2005_065_R_0025_01
2005/196/: 2005/196/EC:#Council Decision of 21 February 2005 on the signing and provisional application of the agreement in the form of an Exchange of Letters between the European Community and Ukraine concerning the extension and amendment of the Agreement between the European Community and Ukraine on trade in textile products#Agreement in the form of an Exchange of Letters between the European Community and Ukraine, represented by the Government of Ukraine, concerning the extension and amendment of the Agreement between the European Economic Community and Ukraine on trade in textile products of 1993
2005/196/: 2005/196/CE:
Decisão do Conselho, de 21 de Fevereiro de 2005, relativa à assinatura e à aplicação provisória do Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia que prorroga e altera o Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Ucrânia sobre o comércio de produtos têxteis
Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia, representada pelo governo da Ucrânia, que prorroga e altera o acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Ucrânia sobre o comércio de produtos têxteis de 1993
2005/196/: 2005/196/CE:
Decisão do Conselho, de 21 de Fevereiro de 2005, relativa à assinatura e à aplicação provisória do Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia que prorroga e altera o Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Ucrânia sobre o comércio de produtos têxteis
Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia, representada pelo governo da Ucrânia, que prorroga e altera o acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Ucrânia sobre o comércio de produtos têxteis de 1993
JO L 65 de 11.3.2005, p. 25–29
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 159M de 13.6.2006, p. 182–186
(MT)
11.3.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 65/25 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 21 de Fevereiro de 2005
relativa à assinatura e à aplicação provisória do Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia que prorroga e altera o Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Ucrânia sobre o comércio de produtos têxteis
(2005/196/CE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 133.o, conjugado com o artigo 300.o, n.o 2, primeiro parágrafo, primeiro período,
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Comissão negociou, em nome da Comunidade, um acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia que prorroga e altera o Acordo sobre o comércio de produtos têxteis com a Ucrânia. |
(2) |
Sob reserva da sua eventual celebração em data posterior, o acordo deve ser assinado em nome da Comunidade. |
(3) |
Enquanto se aguarda o cumprimento das formalidades necessárias à sua celebração, o Acordo deverá ser aplicado a título provisório, com efeitos desde 1 de Janeiro de 2005, sob reserva de reciprocidade, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar, em nome da Comunidade, o Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia que prorroga e altera o Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Ucrânia sobre o comércio de produtos têxteis, sob reserva da sua eventual celebração em data posterior.
Artigo 2.o
Sob reserva de reciprocidade, o Acordo sob forma de troca de cartas referido no artigo 1.o é aplicado a título provisório, com efeitos desde 1 de Janeiro de 2005, enquanto se aguarda o cumprimento das formalidades necessárias à sua celebração.
O texto do Acordo acompanha a presente decisão.
Artigo 3.o
Nos termos do artigo 17.o do Regulamento (CEE) n.o 3030/93 do Conselho, de 12 de Outubro de 1993, relativo ao regime comum aplicável às importações de certos produtos têxteis originários de países terceiros (1), a Comissão pode adoptar as medidas previstas no ponto 6 da Troca de Cartas assinada em 19 de Dezembro de 2000 (2), que consistem em reintroduzir o regime de contingentes aplicável durante o ano 2000 caso a Ucrânia não aplique as taxas dos direitos descritas no ponto 1.5 da Troca de Cartas referida no artigo 1.o da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 21 de Fevereiro de 2005.
Pelo Conselho
J. ASSELBORN
O Presidente
(1) JO L 275 de 8.11.1993, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2200/2004 (JO L 374 de 22.12.2004, p. 1).
(2) JO L 16 de 18.1.2001, p. 3.
ACORDO SOB FORMA DE TROCA DE CARTAS
entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia, representada pelo governo da Ucrânia, que prorroga e altera o acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Ucrânia sobre o comércio de produtos têxteis de 1993
Exmo. Senhor,
Tenho a honra de me referir ao Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Ucrânia sobre o comércio de produtos têxteis de 1993, tal como alterado pelo Acordo sob forma de troca de cartas assinado em 19 de Dezembro de 2000 (a seguir designado «Acordo»).
1. |
Em conformidade com o n.o 1 do seu artigo 20.o, o Acordo aplicar-se-á unicamente até 31 de Dezembro de 2004. A Comunidade Europeia propõe que o Acordo seja prorrogado por um novo período, sob reserva das seguintes alterações e condições:
|
2. |
Na eventualidade de a Ucrânia aderir à Organização Mundial do Comércio (OMC) antes do termo da vigência do Acordo, os acordos e as regras da OMC devem ser aplicadas a partir da data de adesão da Ucrânia à OMC. |
3. |
Muito agradeceria que Vossa Excelência se dignasse confirmar o acordo do Governo de Vossa Excelência sobre o que precede. Nesse caso, a presente carta e a carta de aceitação de Vossa Excelência constituirão um Acordo sob forma de troca de cartas, que entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data em que as partes tenham procedido à notificação mútua do cumprimento das formalidades jurídicas internas necessárias para o efeito. Entretanto, aplicar-se-á provisoriamente com efeitos desde 1 de Janeiro de 2005, em condições de reciprocidade. |
Queira aceitar, Excelentíssimo Senhor, os protestos da minha mais elevada consideração.
Hecho en Bruselas, el
V Bruselu dne
Udfærdiget i Bruxelles, den
Geschehen zu Brüssel am
Brüssel,
Έγινε στις Βρυξέλλες, στις
Done at Brussels,
Fait à Bruxelles, le
Fatto a Bruxelles, addì
Briselÿ,
Priimta Briuselyje,
Kelt Brüsszelben,
Magÿmula fi Brussel,
Gedaan te Brussel,
Sporzÿdzono w Brukseli, dnia
Feito em Bruxelas,
V Bruseli
V Bruslju,
Tehty Brysselissä
Utfärdat i Bryssel den
Вчинено в м.
Por la Comunidad Europea
Za Evropské společenství
For Det Europæiske Fællesskab
Für die Europäische Gemeinschaft
Euroopa Ühenduse nimel
Για την Ευρωπαϊκή Κοινότητα
For the European Community
Pour la Communauté européenne
Per la Comunità europea
Eiropas Kopienas vārdā
Europos bendrijos vardu
az Európai Közösség részéről
Għall-Komunità Ewropea
Voor de Europese Gemeenschap
W imieniu Wspólnoty Europejskiej
Pela Comunidade Europeia
Za Európske spoločenstvo
za Evropsko skupnost
Euroopan yhteisön puolesta
På Europeiska gemenskapens vägnar
За Європейське Спiвтовариство
Exmo. Senhor,
Tenho a honra de acusar a recepção da carta de ………… de V. Exa. do seguinte teor:
«Exmo. Senhor,
Tenho a honra de me referir ao Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Ucrânia sobre o comércio de produtos têxteis de 1993, tal como alterado pelo Acordo sob forma de troca de cartas assinado em 19 de Dezembro de 2000 (a seguir designado “Acordo”).
1. |
Em conformidade com o n.o 1 do seu artigo 20.o, o Acordo aplicar-se-á unicamente até 31 de Dezembro de 2004. A Comunidade Europeia propõe que o Acordo seja prorrogado por um novo período, sob reserva das seguintes alterações e condições:
|
2. |
Na eventualidade de a Ucrânia aderir à Organização Mundial do Comércio (OMC) antes do termo da vigência do Acordo, os acordos e as regras da OMC devem ser aplicadas a partir da data de adesão da Ucrânia à OMC. |
3. |
Muito agradeceria que Vossa Excelência se dignasse confirmar o acordo do Governo de Vossa Excelência sobre o que precede. Nesse caso, a presente carta e a carta de aceitação de Vossa Excelência constituirão um Acordo sob forma de troca de cartas, que entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data em que as partes tenham procedido à notificação mútua do cumprimento das formalidades jurídicas internas necessárias para o efeito. Entretanto, aplicar-se-á provisoriamente a partir de 1 de Janeiro de 2005, em condições de reciprocidade. |
Queira aceitar, Excelentíssimo Senhor, os protestos da minha mais elevada consideração.»
Tenho a honra de confirmar que o Governo da Ucrânia toma conhecimento do conteúdo da carta de V. Exa.
Queira aceitar, Excelentíssimo Senhor, os protestos da minha mais elevada consideração.
Вчинено в м.
Hecho en Bruselas, el
V Bruselu dne
Udfærdiget i Bruxelles, den
Geschehen zu Brüssel am
Brüssel,
Έγινε στις Βρυξέλλες, στις
Done at Brussels,
Fait à Bruxelles, le
Fatto a Bruxelles, addì
Briselÿ,
Priimta Briuselyje,
Kelt Brüsszelben,
Magÿmula fi Brussel,
Gedaan te Brussel,
Sporzÿdzono w Brukseli, dnia
Feito em Bruxelas,
V Bruseli
V Bruslju,
Tehty Brysselissä
Utfärdat i Bryssel den
За Уряд України
Por el Gobierno de Ucrania
Za vládu Ukrajiny
For regeringen for Ukraine
Für die Regierung der Ukraine
Ukraina valitsuse nimel
Για την Κυβέρνηση της Ουκρανίας
For the Government of Ukraine
Pour le gouvernement ukrainien
Per il governo dell’Ucraina
Ukrainas valdības vārdā
Ukrainos Vyriausybės vardu
Ukrajna kormánya részéről
Għall-Gvern ta’ l-Ukrajna
Voor de Regering van Oekraïne
W imieniu Rządu Ukrainy
Pelo Governo da Ucrânia
Za vládu Ukrajiny
Za Vlado Ukrajine
Ukrainan hallituksen puolesta
För Ukrainas regering
(1) JO L 275 de 8.11.1993, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2200/2004 (JO L 374 de 22.12.2004, p. 1).
(2) JO L 275 de 8.11.1993, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2200/2004 (JO L 374 de 22.12.2004, p. 1).