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Document L:1995:141:TOC
Official Journal of the European Communities, L 141, 24 June 1995
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 141, 24 de junho de 1995
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 141, 24 de junho de 1995
Jornal Oficial |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
* | Regulamento (CE) nº 1416/95 do Conselho, de 19 de Junho de 1995, que estabelece determinadas concessões sob a forma de contingentes pautais comunitários em 1995 para certos produtos agrícolas transformados | |||
REGULAMENTO (CE) Nº 1417/95 DA COMISSÃO de 23 de Junho de 1995 que fixa as taxas de conversão agrícolas | ||||
* | Regulamento (CE) nº 1418/95 da Comissão, de 23 de Junho de 1995, que fixa, para a campanha de comercialização de 1995/1996, o preço mínimo a pagar aos produtores para os figos secos não transformados e o montante da ajuda à produção para os figos secos | |||
* | Regulamento (CE) nº 1419/95 da Comissão, de 23 de Junho de 1995, que altera o Regulamento (CE) nº 437/95, que estabelece as normas de execução relativas à concessão de uma restituição especial à exportação para determinados países terceiros de produtos do sector da carne de aves de capoeira | |||
* | Regulamento (CE) nº 1420/95 da Comissão, de 23 de Junho de 1995, que altera o Regulamento (CEE) nº 865/90, que estabelece regras de execução do regime especial de importação de sorgo e de milho painço originários dos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) ou de países e territórios ultramarinos (PTOM), com vista à execução do Acordo sobre a agricultura concluído no âmbito das negociações do «Uruguay Round» | |||
* | Regulamento (CE) nº 1421/95 da Comissão, de 23 de Junho de 1995, que fixa a ajuda à armazenagem para as uvas secas e os figos secos não transformados, da campanha de comercialização de 1993/1994 | |||
* | Regulamento (CE) nº 1422/95 da Comissão, de 23 de Junho de 1995, que estabelece as regras de aplicação relativas à importação de melaços no sector do açúcar e que altera o Regulamento (CEE) nº 785/68 | |||
* | Regulamento (CE) nº 1423/95 da Comissão, de 23 de Junho de 1995, que estabelece as regras de aplicação relativas à importação dos produtos do sector do açúcar, excluindo o melaço | |||
* | Regulamento (CE) nº 1424/95 da Comissão, de 23 de Junho de 1995, relativo à adaptação transitória dos regimes específicos de importação de determinados produtos do sector da carne de bovino originários da Suíça, das repúblicas da Bósnia-Herzegovina, da Croácia e da Eslovénia e da antiga República Jugoslava da Macedónia, para a execução do Acordo sobre a agricultura concluído no âmbito das negociações do «Uruguay Round» | |||
REGULAMENTO (CE) Nº 1425/95 DA COMISSÃO de 23 de Junho de 1995 que altera as restituições à exportação no sector da carne de suíno | ||||
REGULAMENTO (CE) Nº 1426/95 DA COMISSÃO de 23 de Junho de 1995 que suspende a fixação prévia da taxa de conversão agrícola em relação a determinadas moedas | ||||
REGULAMENTO (CE) Nº 1427/95 DA COMISSÃO de 23 de Junho de 1995 que determina em que medida podem ser aceites os pedidos dos certificados de prefixação da restituição de determinados produtos no sector da carne de aves de capoeira apresentados em 19 e 20 de Junho de 1995 | ||||
REGULAMENTO (CE) Nº 1428/95 DA COMISSÃO de 23 de Junho de 1995 que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas | ||||
* | Regulamento (CE) n.° 1429/95 da Comissão, de 23 de Junho de 1995, que estabelece as normas de execução das restituições à exportação no sector dos produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas, com exclusão das concedidas a título dos açúcares de adição | |||
* | Regulamento (CE) nº 1430/95 da Comissão, de 23 de Junho de 1995, que fixa as restituições à exportação no sector dos produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas, com exclusão das concedidas a título dos açúcares de adição | |||
REGULAMENTO (CE) Nº 1431/95 DA COMISSÃO de 23 de Junho de 1995 relativo à abertura de um concurso permanente de 200 000 toneladas de centeio na posse do organismo de intervenção alemão, com vista à sua transformação em Espanha | ||||
REGULAMENTO (CE) Nº 1432/95 DA COMISSÃO de 23 de Junho de 1995 relativo à abertura de um concurso permanente de 50 000 toneladas de cevada na posse do organismo de intervenção alemão, com vista à sua transformação na Sardenha | ||||
REGULAMENTO (CE) Nº 1433/95 DA COMISSÃO de 23 de Junho de 1995 relativo à abertura de um concurso permanente de 250 000 toneladas de cevada na posse do organismo de intervenção do Reino Unido, com vista à sua transformação em Espanha | ||||
REGULAMENTO (CE) Nº 1434/95 DA COMISSÃO de 23 de Junho de 1995 que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio | ||||
REGULAMENTO (CE) Nº 1435/95 DA COMISSÃO de 23 de Junho de 1995 que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis ao arroz e às trincas | ||||
II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade | ||||
Parlamento Europeu | ||||
95/220/CE, Euratom, CECA: | ||||
* | Decisão do Parlamento Europeu, de 5 de Abril de 1995, que dá quitação à Comissão pela execução do orçamento geral das Comunidades Europeias para o exercício de 1992 no que se refere às secções I - Parlamento, II - Conselho, III - Comissão, IV - Tribunal de Justiça e V - Tribunal de Contas | |||
Resolução que contém as observações que constituem parte integrante da decisão pela qual dá quitação à Comissão, pela execução do orçamento geral das Comunidades Europeias para o exercício de 1992 | ||||
95/221/CE, Euratom, CECA: | ||||
* | Decisão do Parlamento Europeu, de 5 de Abril de 1995, que dá quitação à Comissão pela execução do orçamento geral das Comunidades Europeias para o exercício de 1993 no que se refere às secções I - Parlamento, II - Conselho, III - Comissão, IV - Tribunal de Justiça e V - Tribunal de Contas | |||
Resolução que contém as observações que constituem parte integrante da decisão pela qual dá quitação à Comissão, pela execução do orçamento geral das Comunidades Europeias para o exercício de 1993 | ||||
95/222/CECA: | ||||
* | Decisão do Parlamento Europeu, de 5 de Abril de 1995, que dá quitação à Comissão quanto à gestão da CECA no exercício de 1993 | |||
Resolução sobre o relatório do Tribunal de Contas sobre as demonstrações financeiras da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço em 31 de Dezembro de 1993 e sobre o relatório do Tribunal de Contas referente à gestão contabilística e à gestão financeira da CECA | ||||
95/223/CE: | ||||
* | Decisão do Parlamento Europeu, de 5 de Abril de 1995, que dá quitação ao Conselho de Administração do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional pela execução do respectivo orçamento para o exercício de 1993 | |||
95/224/CE: | ||||
* | Decisão do Parlamento Europeu, de 5 de Abril de 1995, que dá quitação ao conselho de administração da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho pela execução do seu orçamento para o exercício de 1993 | |||
95/225/CE: | ||||
* | Decisão do Parlamento Europeu, de 5 de Abril de 1995, que dá quitação à Comissão quanto à gestão financeira do Quinto Fundo Europeu de Desenvolvimento no exercício de 1993 | |||
95/226/CE: | ||||
* | Decisão do Parlamento Europeu, de 5 de Abril de 1995, que dá quitação à Comissão quanto à gestão financeira do Sexto Fundo Europeu de Desenvolvimento no exercício de 1993 | |||
95/227/CE: | ||||
* | Decisão do Parlamento Europeu, de 5 de Abril de 1995, que dá quitação à Comissão quanto à gestão financeira do Sétimo Fundo Europeu de Desenvolvimento no exercício de 1993 | |||
Resolução que contém as observações que fazem parte integrante das decisões que dão quitação à Comissão, quanto à gestão financeira do Quinto, do Sexto e do Sétimo Fundo Europeu de Desenvolvimento no exercício de 1993 | ||||
Rectificações | ||||
* | Rectificação ao Regulamento (CE) nº 1305/95 da Comissão, de 8 de Junho de 1995, que estabelece certas medidas transitórias relativas ao regime do preço de entrada aplicável aos pepinos destinados à transformação (JO nº L 126 de 9. 6. 1995 |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. |