This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 22005X1210(01)
Information concerning the entry into force of Decision No 3/2005 of the EU-Romania Association Council of 5 July 2005 concerning the improvement of the trade arrangements for processed agricultural products provided in Protocol 3 to the Europe Agreement
Informação relativa à entrada em vigor da Decisão n. o 3/2005 do Conselho de Associação UE-Roménia, de 5 de Julho de 2005 , relativa à melhoria do regime de trocas comerciais aplicável aos produtos agrícolas transformados, previsto no protocolo n. o 3 do Acordo Europeu
Informação relativa à entrada em vigor da Decisão n. o 3/2005 do Conselho de Associação UE-Roménia, de 5 de Julho de 2005 , relativa à melhoria do regime de trocas comerciais aplicável aos produtos agrícolas transformados, previsto no protocolo n. o 3 do Acordo Europeu
JO L 324 de 10.12.2005, p. 63–63
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 175M de 29.6.2006, p. 167–167
(MT)
10.12.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 324/63 |
Informação relativa à entrada em vigor da Decisão n.o 3/2005 do Conselho de Associação UE-Roménia, de 5 de Julho de 2005, relativa à melhoria do regime de trocas comerciais aplicável aos produtos agrícolas transformados, previsto no protocolo n.o 3 do Acordo Europeu
A decisão n.o 3/2005 relativa à melhoria do regime de trocas comerciais aplicável aos produtos agrícolas transformados, previsto no protocolo n.o 3 do Acordo Europeu, aprovada pelo Conselho de Associação UE-Roménia de 5 de Julho de 2005, entrou em vigor no dia 1 de Dezembro de 2005, dado que as notificações relativas ao termo dos procedimentos previstos no artigo 5.o da referida decisão foram completadas em 23 de Novembro de 2005.
Chama-se a atenção das partes interessadas para o facto de o Regulamento (CE) n.o 1520/2000 da Comissão, referido no considerando 5 e no artigo 2.o da Decisão n.o 3/2005 em epígrafe, ter sido entretanto revogado pelo Regulamento (CE) n.o 1043/2005 da Comissão (1), que entrou em vigor em 8 de Julho de 2005. Em conformidade com o artigo 57.o deste último, as referências feitas ao Regulamento (CE) n.o 1520/2000 devem ser entendidas como referências ao Regulamento (CE) n.o 1043/2005.
(1) JO L 172 de 5.7.2005, p. 24.