This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32006R1963R(01)
Corrigendum to Commission Regulation (EC) No 1963/2006 of 22 December 2006 amending Regulation (EC) No 1483/2006 as regards the quantities covered by the standing invitation to tender for the resale on the Community market of cereals held by the intervention agencies of the Member States ( OJ L 408, 30.12.2006 )
Rectificação ao Regulamento (CE) n. o 1963/2006 da Comissão, de 22 de Dezembro de 2006 , que altera o Regulamento (CE) n. o 1483/2006 relativamente às quantidades abrangidas pelo concurso permanente para a venda no mercado comunitário de cereais na posse dos organismos de intervenção dos Estados-Membros ( JO L 408 de 30.12.2006 )
Rectificação ao Regulamento (CE) n. o 1963/2006 da Comissão, de 22 de Dezembro de 2006 , que altera o Regulamento (CE) n. o 1483/2006 relativamente às quantidades abrangidas pelo concurso permanente para a venda no mercado comunitário de cereais na posse dos organismos de intervenção dos Estados-Membros ( JO L 408 de 30.12.2006 )
JO L 47 de 16.2.2007, p. 11–14
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
16.2.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 47/11 |
Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 1963/2006 da Comissão, de 22 de Dezembro de 2006, que altera o Regulamento (CE) n.o 1483/2006 relativamente às quantidades abrangidas pelo concurso permanente para a venda no mercado comunitário de cereais na posse dos organismos de intervenção dos Estados-Membros
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 408 de 30 de Dezembro de 2006 )
O Regulamento (CE) n.o 1963/2006 passa a ter a seguinte redacção:
REGULAMENTO (CE) N.o 1963/2006 DA COMISSÃO
de 22 de Dezembro de 2006
que altera o Regulamento (CE) n.o 1483/2006 relativamente às quantidades abrangidas pelo concurso permanente para a venda no mercado comunitário de cereais na posse dos organismos de intervenção dos Estados-Membros
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1784/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais (1), nomeadamente o artigo 6.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CEE) n.o 1483/2006 da Comissão (2) abriu concursos permanentes para a venda no mercado comunitário de cereais na posse dos organismos de intervenção dos Estados-Membros. |
(2) |
Tendo em conta a situação dos mercados do trigo mole, da cevada e do milho na Comunidade e a evolução da procura de cereais constatada nas várias regiões no decurso das últimas semanas, torna-se necessário disponibilizar, em determinados Estados-Membros, novas quantidades de cereais detidas a título de intervenção. Convém, por conseguinte, autorizar os organismos de intervenção dos Estados-Membros em causa a aumentar as quantidades postas a concurso, acrescentando, para o trigo mole, 500 000 toneladas na Alemanha, para a cevada, 367 343 toneladas na Alemanha e, para o milho, 500 000 toneladas na Hungria. |
(3) |
Importa, por conseguinte, alterar o Regulamento (CE) n.o 1483/2006. |
(4) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 1483/2006 é substituído pelo texto em anexo.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 22 de Dezembro de 2006.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
ANEXO
«ANEXO I
LISTA DOS CONCURSOS
Estado-Membro |
Quantidades colocadas à disposição para venda no mercado interno (toneladas) |
Organismo de intervenção Nome, endereço e contactos |
|||||||||||||
|
Trigo mole |
Cevada |
Milho |
Centeio |
|
||||||||||
Belgique/België |
51 859 |
6 340 |
— |
— |
|
||||||||||
Česká republika |
0 |
0 |
0 |
— |
|
||||||||||
Danmark |
174 021 |
28 830 |
— |
— |
|
||||||||||
Deutschland |
850 000 |
767 343 |
— |
336 565 |
|
||||||||||
Eesti |
0 |
0 |
— |
— |
|
||||||||||
Ελλάδα |
— |
— |
— |
— |
|
||||||||||
España |
— |
— |
— |
— |
|
||||||||||
France |
0 |
318 778 |
— |
— |
|
||||||||||
Ireland |
— |
0 |
— |
— |
|
||||||||||
Italia |
— |
— |
— |
— |
|
||||||||||
Kypros/Kibris |
— |
— |
— |
— |
|
||||||||||
Latvija |
27 020 |
0 |
— |
— |
|
||||||||||
Lietuva |
0 |
25 787 |
— |
— |
|
||||||||||
Luxembourg |
— |
— |
— |
— |
|
||||||||||
Magyarország |
350 000 |
0 |
900 000 |
— |
|
||||||||||
Malta |
— |
— |
— |
— |
|
||||||||||
Nederland |
— |
— |
— |
— |
|
||||||||||
Österreich |
0 |
22 461 |
0 |
— |
|
||||||||||
Polska |
44 440 |
41 927 |
0 |
— |
|
||||||||||
Portugal |
— |
— |
— |
— |
|
||||||||||
Slovenija |
— |
— |
— |
— |
|
||||||||||
Slovensko |
0 |
0 |
227 699 |
— |
|
||||||||||
Suomi/Finland |
30 000 |
75 000 |
— |
— |
|
||||||||||
Sverige |
172 272 |
58 004 |
— |
— |
|
||||||||||
United Kingdom |
— |
24 825 |
— |
— |
|
||||||||||
O carácter “—” significa a ausência de existências de intervenção para o cereal em causa, nesse Estado-Membro.» |
(1) JO L 270 de 21.10.2003, p. 78. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1154/2005 da Comissão (JO L 187 de 19.7.2005, p. 11).
(2) JO L 276 de 7.10.2006, p. 58. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1752/2006 (JO L 331 de 29.11.2006, p. 3).