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Document L:2005:083:TOC

Jornal Oficial da União Europeia, L 83, 01 de Abril de 2005


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ISSN 1725-2601

Jornal Oficial

da União Europeia

L 83

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

48.° ano
1 de abril de 2005


Índice

 

I   Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

Página

 

 

Regulamento (CE) n.o 496/2005 da Comissão, de 31 de Março de 2005, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

1

 

 

Regulamento (CE) n.o 497/2005 da Comissão, de 31 de Março de 2005, que fixa os preços representativos e os montantes dos direitos adicionais aplicáveis na importação dos melaços no sector do açúcar aplicáveis a partir, de 1 de Abril de 2005,

3

 

 

Regulamento (CE) n.o 498/2005 da Comissão, de 31 de Março de 2005, que fixa as restituições à exportação do açúcar branco e do açúcar em bruto tal qual

5

 

 

Regulamento (CE) n.o 499/2005 da Comissão, de 31 de Março de 2005, que fixa as restituições à exportação, tal qual, para os xaropes e alguns outros produtos do sector do açúcar

7

 

 

Regulamento (CE) n.o 500/2005 da Comissão, de 31 de Março de 2005, que fixa o montante máximo da restituição à exportação do açúcar branco com destino a determinados países terceiros para o 22.o concurso público parcial efectuado no âmbito do concurso público permanente referido no Regulamento (CE) n.o 1327/2004

10

 

 

Regulamento (CE) n.o 501/2005 da Comissão, de 31 de Março de 2005, que fixa a restituição à produção para o açúcar branco utilizado pela indústria química, para o período de 1 a 30 de Abril de 2005

11

 

*

Regulamento (CE) n.o 502/2005 da Comissão, de 31 de Março de 2005, que altera o Regulamento (CE) n.o 1362/2000 no que respeita à abertura e gestão de contingentes pautais para certos produtos originários do México

12

 

*

Regulamento (CE) n.o 503/2005 da Comissão, de 31 de Março de 2005, que altera o Regulamento (CE) n.o 747/2001 do Conselho no que respeita aos contingentes pautais e a uma determinada quantidade de referência comunitários de certos produtos originários de Marrocos

13

 

*

Regulamento (CE) n.o 504/2005 da Comissão, de 31 de Março de 2005, que altera o Regulamento (CE) n.o 2793/1999 do Conselho relativamente ao ajustamento dos contingentes pautais para certas frutas preparadas e para certas misturas de frutas preparadas

17

 

 

Regulamento (CE) n.o 505/2005 da Comissão, de 31 de Março de 2005, que fixa as restituições aplicáveis à exportação dos cereais, das farinhas, dos grumos e das sêmolas de trigo ou de centeio

19

 

 

Regulamento (CE) n.o 506/2005 da Comissão, de 31 de Março de 2005, que fixa a correcção aplicável à restituição em relação aos cereais

21

 

 

Regulamento (CE) n.o 507/2005 da Comissão, de 31 de Março de 2005, que fixa as restituições aplicáveis à exportação no que respeita ao malte

23

 

 

Regulamento (CE) n.o 508/2005 da Comissão, de 31 de Março de 2005, que fixa a correcção aplicável à restituição no que respeita ao malte

25

 

 

Regulamento (CE) n.o 509/2005 da Comissão, de 31 de Março de 2005, que fixa as restituições aplicáveis à exportação dos produtos transformados à base de cereais e de arroz

27

 

 

Regulamento (CE) n.o 510/2005 da Comissão, de 31 de Março de 2005, que fixa as restituições aplicáveis à exportação de alimentos para animais compostos à base de cereais

30

 

 

Regulamento (CE) n.o 511/2005 da Comissão, de 31 de Março de 2005, que fixa as restituições à produção no sector dos cereais

32

 

 

Regulamento (CE) n.o 512/2005 da Comissão, de 31 de Março de 2005, que fixa as restituições aplicáveis aos produtos dos sectores dos cereais e do arroz entregues no âmbito de acções comunitárias e nacionais de ajuda alimentar

33

 

 

Regulamento (CE) n.o 513/2005 da Comissão, de 31 de Março de 2005, que fixa os direitos de importação no sector dos cereais aplicável a partir de 1 de Abril de 2005

35

 

 

Regulamento (CE) n.o 514/2005 da Comissão, de 31 de Março de 2005, que fixa as taxas das restituições aplicáveis a certos produtos do sector do açúcar exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo I do Tratado

38

 

 

Regulamento (CE) n.o 515/2005 da Comissão, de 31 de Março de 2005, que fixa as taxas das restituições aplicáveis a certos produtos dos sectores dos cereais e do arroz exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo I do Tratado

40

 

*

Regulamento (CE) n.o 516/2005 da Comissão, de 31 de Março de 2005, que fixa os montantes unitários dos adiantamentos sobre as quotizações à produção no sector do açúcar para a campanha de comercialização de 2004/2005

44

 

 

Regulamento (CE) n.o 517/2005 da Comissão, de 31 de Março de 2005, que fixa a redução do direito de importação de milho no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 2277/2004

45

 

 

Regulamento (CE) n.o 518/2005 da Comissão, de 31 de Março de 2005, relativo às propostas comunicadas para a exportação de cevada no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 1757/2004

46

 

 

Regulamento (CE) n.o 519/2005 da Comissão, de 31 de Março de 2005, que fixa a restituição máxima à exportação de trigo mole no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 115/2005

47

 

 

II   Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

 

 

Conselho

 

*

Decisão do Conselho, de 16 de Março de 2005, que estabelece uma rede segura de informação e de coordenação acessível através da internet dos serviços encarregues da gestão dos fluxos migratórios nos Estados-Membros

48

 

 

Comissão

 

*

Recomendação da Comissão, de 29 de Março de 2005, sobre a oferta de linhas alugadas na União Europeia — Parte 2 — Preços da oferta grossista de circuitos parciais de linhas alugadas [notificada com o número C(2005) 951]  ( 1 )

52

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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