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Document 32008L0048R(05)
Corrigendum to Directive 2008/48/EC of the European Parliament and of the Council of 23 April 2008 on credit agreements for consumers and repealing Council Directive 87/102/EEC ( OJ L 133, 22.5.2008 )
Rectificação da Directiva 2008/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2008 , relativa a contratos de crédito aos consumidores e que revoga a Directiva 87/102/CEE do Conselho ( JO L 133 de 22.5.2008 )
Rectificação da Directiva 2008/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2008 , relativa a contratos de crédito aos consumidores e que revoga a Directiva 87/102/CEE do Conselho ( JO L 133 de 22.5.2008 )
JO L 234 de 10.9.2011, p. 46–46
(ES, CS, DA, ET, EL, EN, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, SV)
10.9.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 234/46 |
Rectificação da Directiva 2008/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2008, relativa a contratos de crédito aos consumidores e que revoga a Directiva 87/102/CEE do Conselho
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 133 de 22 de Maio de 2008 )
A rectificação publicada no Jornal Oficial da União Europeia L 199 de 31 de Julho de 2010, p. 40, é anulada e substituída no que diz respeito ao ponto seguinte:
Na página 87, no anexo II, o ponto 3 passa a ter a seguinte redacção:
«3. Custos do crédito
A taxa devedora ou, se aplicável, as diferentes taxas devedoras aplicáveis ao contrato de crédito |
[%
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A taxa anual de encargos efectiva global (TAEG) Trata-se do custo total do crédito expresso em percentagem anual do montante total do crédito. É indicada a TAEG para ajudar o consumidor a comparar as diferentes ofertas. |
[% Introduzir aqui exemplos representativos que indiquem todos os pressupostos utilizados no cálculo desta taxa] |
||||||
Para a obtenção do crédito ou para a obtenção do crédito nos termos e condições de mercado, é obrigatório |
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||||||
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Sim/não [na afirmativa, especificar tipo de seguro] |
||||||
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Sim/não [na afirmativa, especificar tipo de serviço acessório] |
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Se o mutuante não tiver conhecimento dos custos desses serviços, não são incluídos na TAEG. |
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Custos conexos |
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Se aplicável É requerida a manutenção de uma ou mais contas para registar simultaneamente as operações de pagamento e os levantamentos de crédito. |
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Se aplicável Montante dos custos relativos à utilização de um meio de pagamento específico (por exemplo um cartão de crédito) |
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Se aplicável Quaisquer outros custos decorrentes do contrato de crédito |
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Se aplicável Condições em que os custos acima mencionados relacionados com o contrato de crédito podem ser alterados |
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Se aplicável Obrigação de pagar custos notariais |
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Custos em caso de pagamentos em atraso |
Os atrasos de pagamento acarretarão encargos adicionais para o consumidor [… (taxas de juros aplicáveis e mecanismos para o seu ajustamento e, se for caso disso, custos do incumprimento)].». |
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A falta de pagamento pode ter consequências graves (por exemplo, a venda forçada) e dificultar a obtenção de crédito. |