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Document 32017D1015
Commission Implementing Decision (EU) 2017/1015 of 15 June 2017 on greenhouse gas emissions covered by Decision No 406/2009/EC of the European Parliament and of the Council for the year 2014 for each Member State
Decisão de Execução (UE) 2017/1015 da Comissão, de 15 de junho de 2017, relativa às emissões de gases com efeito de estufa abrangidas pela Decisão n.° 406/2009/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativamente ao ano de 2014 e a cada Estado-Membro
Decisão de Execução (UE) 2017/1015 da Comissão, de 15 de junho de 2017, relativa às emissões de gases com efeito de estufa abrangidas pela Decisão n.° 406/2009/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativamente ao ano de 2014 e a cada Estado-Membro
C/2017/3985
JO L 153 de 16.6.2017, p. 38–40
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
16.6.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 153/38 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/1015 DA COMISSÃO
de 15 de junho de 2017
relativa às emissões de gases com efeito de estufa abrangidas pela Decisão n.o 406/2009/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativamente ao ano de 2014 e a cada Estado-Membro
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 525/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, relativo à criação de um mecanismo de monitorização e de comunicação de informações sobre emissões de gases com efeito de estufa e de comunicação a nível nacional e da União de outras informações relevantes no que se refere às alterações climáticas, e que revoga a Decisão n.o 280/2004/CE (1), nomeadamente o artigo 19.o, n.o 6,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão n.o 406/2009/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (2) estabelece limites de emissões de gases com efeito de estufa (dotações anuais de emissões) para cada Estado-Membro e para cada ano do período de 2013 a 2020 e um mecanismo de avaliação anual do cumprimento desses limites. As dotações anuais de emissões dos Estados-Membros, expressas em toneladas de equivalente de CO2, figuram na Decisão 2013/162/UE da Comissão (3). A Decisão de Execução 2013/634/UE da Comissão (4) ajustou essas dotações. |
(2) |
O artigo 19.o do Regulamento (UE) n.o 525/2013 prevê um procedimento de análise dos inventários das emissões de gases com efeito de estufa (GEE) apresentados pelos Estados-Membros a fim de avaliar a conformidade com a Decisão n.o 406/2009/CE. A análise exaustiva a que se refere o artigo 19.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 525/2013 foi efetuada com base nos dados de emissões relativos a 2014, comunicados à Comissão em abril de 2016, em conformidade com os procedimentos estabelecidos no capítulo III e no anexo XVI do Regulamento de Execução (UE) n.o 749/2014 da Comissão (5). |
(3) |
A quantidade de emissões de GEE abrangidas pela Decisão n.o 406/2009/CE, relativamente ao ano de 2014 e a cada Estado-Membro, deve ter em consideração as correções técnicas e as estimativas revistas, calculadas durante a análise exaustiva, que figuram nos relatórios de análise finais elaborados de acordo com o artigo 35.o, n.o 2, do Regulamento de Execução (UE) n.o 749/2014. |
(4) |
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação a fim de ser alinhada com o disposto no artigo 19.o, n.o 7, do Regulamento (UE) n.o 525/2013, que fixa a data de publicação da presente decisão como data inicial do período de quatro meses durante os quais os Estados-Membros são autorizados a utilizar os mecanismos de flexibilidade ao abrigo da Decisão n.o 406/2009/CE, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O total das emissões de gases com efeito de estufa abrangidas pela Decisão n.o 406/2009/CE, relativamente a cada Estado-Membro e ao ano de 2014, calculado com base nos dados do inventário corrigidos após a conclusão da análise exaustiva a que se refere o artigo 19.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 525/2013, figura no anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 15 de junho de 2017.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 165 de 18.6.2013, p. 13 .
(2) Decisão n.o 406/2009/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa aos esforços a realizar pelos Estados-Membros para redução das suas emissões de gases com efeito de estufa a fim de respeitar os compromissos de redução das emissões de gases com efeito de estufa da Comunidade até 2020 (JO L 140 de 5.6.2009, p. 136).
(3) Decisão 2013/162/UE da Comissão, de 26 de março de 2013, que estabelece as dotações anuais de emissões dos Estados-Membros para o período de 2013 a 2020, em conformidade com a Decisão n.o 406/2009/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 90 de 28.3.2013, p. 106).
(4) Decisão de Execução 2013/634/UE da Comissão, de 31 de outubro de 2013, relativa aos ajustamentos das dotações anuais de emissões dos Estados-Membros para o período de 2013 a 2020, em conformidade com a Decisão n.o 406/2009/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 292 de 1.11.2013, p. 19).
(5) Regulamento de Execução (UE) n.o 749/2014 da Comissão, de 30 de junho de 2014, relativo à estrutura, ao modelo, ao processo de apresentação e à análise das informações comunicadas pelos Estados-Membros, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 525/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 203 de 11.7.2014, p. 23).
ANEXO
Estado-Membro |
Emissões de gases com efeito de estufa relativas ao ano de 2014 abrangidas pela Decisão n.o 406/2009/CE (toneladas de equivalente de dióxido de carbono) |
Bélgica |
70 054 910 |
Bulgária |
22 900 867 |
República Checa |
57 620 658 |
Dinamarca |
32 643 514 |
Alemanha |
436 790 185 |
Estónia |
6 083 093 |
Irlanda |
41 663 021 |
Grécia |
44 409 918 |
Espanha |
199 755 020 |
França |
353 528 786 |
Croácia |
14 663 196 |
Itália |
265 275 604 |
Chipre |
3 924 856 |
Letónia |
9 017 595 |
Lituânia |
12 922 268 |
Luxemburgo |
8 858 306 |
Hungria |
38 423 028 |
Malta |
1 291 392 |
Países Baixos |
97 887 338 |
Áustria |
48 194 334 |
Polónia |
181 543 023 |
Portugal |
38 836 638 |
Roménia |
72 534 134 |
Eslovénia |
10 472 374 |
Eslováquia |
19 782 144 |
Finlândia |
30 146 832 |
Suécia |
34 522 651 |
Reino Unido |
324 444 705 |