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Document 32017D0046R(01)
Corrigendum to Commission Decision (EU, Euratom) 2017/46 of 10 January 2017 on the security of communication and information systems in the European Commission (OJ L 6, 11.1.2017)
Retificação da Decisão (UE, Euratom) 2017/46 da Comissão, de 10 de janeiro de 2017, relativa à segurança dos sistemas de comunicação e de informação na Comissão Europeia (JO L 6 de 11.1.2017)
Retificação da Decisão (UE, Euratom) 2017/46 da Comissão, de 10 de janeiro de 2017, relativa à segurança dos sistemas de comunicação e de informação na Comissão Europeia (JO L 6 de 11.1.2017)
C/2017/4924
JO L 261 de 11.10.2017, p. 31–33
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, FI)
JO L 261 de 11.10.2017, p. 31–34
(SL, SV)
JO L 261 de 11.10.2017, p. 31–35
(HR)
11.10.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 261/31 |
Retificação da Decisão (UE, Euratom) 2017/46 da Comissão, de 10 de janeiro de 2017, relativa à segurança dos sistemas de comunicação e de informação na Comissão Europeia
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 6 de 11 de janeiro de 2017 )
Na página 41, artigo 2.o, ponto 1:
onde se lê:
«1) “Responsável”: ser responsabilizável por ações, decisões e desempenhos.»,
deve ler-se:
«1) “Prestar contas”: ser responsabilizável por ações, decisões e desempenhos.».
Na página 44, artigo 3.o, última frase:
onde se lê:
«Os processos relacionados com estes princípios e atividades são apresentados de forma mais pormenorizada nas regras de execução.»,
deve ler-se:
«8. Os processos relacionados com os princípios e atividades estabelecidos nos n.os 1 a 7 devem ser mais pormenorizados nas regras de execução, em conformidade com o artigo 13.o.».
Na página 45, artigo 5.o, última frase:
onde se lê:
«Os processos relacionados com estas responsabilidades e atividades são apresentados de forma mais pormenorizada nas regras de execução.»,
deve ler-se:
«8. Os processos relacionados com as responsabilidades e atividades estabelecidas nos n.os 1 a 7 devem ser mais pormenorizados nas regras de execução, em conformidade com o artigo 13.o.».
Na página 45, artigo 6.o, ponto 7):
onde se lê:
«7) |
Desenvolver orientações e normas de segurança informática conexas no que diz respeito ao artigo 6.o, em estreita cooperação com a Direção-Geral da Informática.», |
deve ler-se:
«7) |
Desenvolver as orientações e normas de segurança informática conexas estabelecidas nos pontos 1) a 6), em estreita cooperação com a Direção-Geral da Informática.». |
Na página 45, artigo 6.o, última frase:
onde se lê:
«Os processos relacionados com estas responsabilidades e atividades são apresentados de forma mais pormenorizada nas regras de execução.»,
deve ler-se:
«8) |
Os processos relacionados com as responsabilidades e atividades estabelecidas nos pontos 1) a 7) devem ser mais pormenorizados nas regras de execução, em conformidade com o artigo 13.o.». |
Na página 46, artigo 7.o, última frase:
onde se lê:
«Os processos conexos e as responsabilidades são definidos de forma mais pormenorizada nas regras de execução»,
deve ler-se:
«15) |
Os processos relacionados com as responsabilidades e atividades estabelecidas nos pontos 1) a 14) devem ser mais pormenorizados nas regras de execução, em conformidade com o artigo 13.o.». |
Na página 46, artigo 8.o última frase:
onde se lê:
«Os processos relacionados com estas responsabilidades e atividades são apresentados de forma mais pormenorizada nas regras de execução.»,
deve ler-se:
«11) |
Os processos relacionados com as responsabilidades e atividades estabelecidas nos pontos 1) a 10) devem ser mais pormenorizados nas regras de execução, em conformidade com o artigo 13.o.». |
Na página 47, artigo 9.o, n.o 3, segundo parágrafo:
onde se lê:
«Os processos relacionados com estas responsabilidades e atividades são apresentados de forma mais pormenorizada nas regras de execução.»,
deve ler-se:
«4. Os processos relacionados com as responsabilidades e atividades estabelecidas nos n.os 1 a 3 devem ser mais pormenorizados nas regras de execução, em conformidade com o artigo 13.o.».
Na página 48, artigo 10.o, n.o 1:
onde se lê:
«1. O proprietário dos dados é responsável, perante o chefe de serviço da Comissão, pela segurança informática de um conjunto de dados específico e pela confidencialidade, integridade e disponibilidade do conjunto de dados.»,
deve ler-se:
«1. O proprietário dos dados é responsável, perante o chefe de serviço da Comissão, pela segurança informática de um conjunto de dados específico e presta contas pela confidencialidade, integridade e disponibilidade do conjunto de dados.».
Na página 48, artigo 10.o, n.o 3, segundo parágrafo:
onde se lê:
«Os processos relacionados com estas responsabilidades e atividades são apresentados de forma mais pormenorizada nas regras de execução.»,
deve ler-se:
«4. Os processos relacionados com as responsabilidades e atividades estabelecidas nos n.os 1 a 3 devem ser mais pormenorizados nas regras de execução, em conformidade com o artigo 13.o.».
Na página 48, artigo 11.o:
onde se lê:
«No que se refere à segurança informática, cabe ao LISO:
a) |
Identificar proativamente os proprietários de sistemas, os proprietários de dados e outros responsáveis da segurança informática nos serviços da Comissão e informá-los sobre a política de segurança informática; |
b) |
Assegurar a ligação com a Direção-Geral da Informática, no âmbito da rede LISO, sobre questões relacionadas com a segurança informática nos serviços da Comissão; |
c) |
Assistir às reuniões regulares dos LISO; |
d) |
Manter uma visão global do processo de gestão dos riscos de segurança da informação e da elaboração e execução de planos de segurança dos sistemas de informação; |
e) |
Aconselhar os proprietários de dados, os proprietários de sistemas e os chefes dos serviços da Comissão sobre questões relacionadas com a segurança informática; |
f) |
Cooperar com a Direção-Geral da Informática na divulgação de boas práticas em matéria de segurança informática e propor programas de sensibilização e formação específicos; |
g) |
Informar o(s) chefe do(s) serviço(s) da Comissão sobre a segurança informática, as lacunas identificadas e as melhorias possíveis. |
Os processos relacionados com estas responsabilidades e atividades são apresentados de forma mais pormenorizada nas regras de execução.»,
deve ler-se:
«1. No que se refere à segurança informática, cabe ao LISO:
a) |
Identificar proativamente os proprietários de sistemas, os proprietários de dados e outros responsáveis da segurança informática nos serviços da Comissão e informá-los sobre a política de segurança informática; |
b) |
Assegurar a ligação com a Direção-Geral da Informática, no âmbito da rede LISO, sobre questões relacionadas com a segurança informática nos serviços da Comissão; |
c) |
Assistir às reuniões regulares dos LISO; |
d) |
Manter uma visão global do processo de gestão dos riscos de segurança da informação e da elaboração e execução de planos de segurança dos sistemas de informação; |
e) |
Aconselhar os proprietários de dados, os proprietários de sistemas e os chefes dos serviços da Comissão sobre questões relacionadas com a segurança informática; |
f) |
Cooperar com a Direção-Geral da Informática na divulgação de boas práticas em matéria de segurança informática e propor programas de sensibilização e formação específicos; |
g) |
Informar o(s) chefe do(s) serviço(s) da Comissão sobre a segurança informática, as lacunas identificadas e as melhorias possíveis. |
2. Os processos relacionados com as responsabilidades e atividades estabelecidas no n.o 1 devem ser mais pormenorizados nas regras de execução, em conformidade com o artigo 13.o.».
Na página 48, artigo 12.o, n.o 2, segundo parágrafo:
onde se lê:
«Os processos relacionados com estas responsabilidades e atividades são apresentados de forma mais pormenorizada nas regras de execução.»,
deve ler-se:
«3. Os processos relacionados com as responsabilidades e atividades estabelecidas nos n.os 1 e 2 devem ser mais pormenorizados nas regras de execução, em conformidade com o artigo 13.o.».
Na página 49, artigo 13.o, n.o 1:
onde se lê:
«A adoção das regras de execução referidas no artigo 6.o, bem como das normas e orientações conexas, será objeto de uma decisão de delegação de poderes da Comissão no Membro da Comissão responsável pelas questões de segurança.»,
deve ler-se:
«A adoção das regras de execução referidas no artigo 6.o, n.o 2, bem como das normas e orientações conexas, pode ser objeto de uma decisão de delegação de poderes da Comissão no Membro da Comissão responsável pelas questões de segurança.».
Na página 49, artigo 13.o, n.o 2:
onde se lê:
«A adoção de todas as outras regras de execução ligadas à presente decisão, bem como das normas e orientações conexas em matéria de segurança informática, será objeto de uma decisão de delegação de poderes da Comissão no Membro da Comissão responsável pela informática.»,
deve ler-se:
«A adoção de todas as outras regras de execução ligadas à presente decisão, bem como das normas e orientações conexas em matéria de segurança informática, pode ser objeto de uma decisão de delegação de poderes da Comissão no Membro da Comissão responsável pela informática.».
Na página 49, artigo 14.o, n.o 5, segundo parágrafo:
onde se lê:
«Os processos relacionados com estas responsabilidades e atividades são apresentados de forma mais pormenorizada nas regras de execução.»,
deve ler-se:
«6. Os processos relacionados com as responsabilidades e atividades estabelecidas nos n.os 1 a 5 devem ser mais pormenorizados nas regras de execução, em conformidade com o artigo 13.o.».
Na página 50, artigo 15.o, n.o 14, segundo parágrafo:
onde se lê:
«Os processos relacionados com estas responsabilidades e atividades são apresentados de forma mais pormenorizada nas regras de execução.»,
deve ler-se:
«15. Os processos relacionados com as responsabilidades e atividades estabelecidas nos n.os 1 a 14 devem ser mais pormenorizados nas regras de execução, em conformidade com o artigo 13.o.».