This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32019D1195
Commission Implementing Decision (EU) 2019/1195 of 10 July 2019 amending Decisions 2008/730/EC, 2008/837/EC, 2009/184/EC, 2011/354/EU, Implementing Decisions 2012/81/EU, 2013/327/EU, (EU) 2015/690, (EU) 2015/697, (EU) 2015/699, (EU) 2016/1215, (EU) 2017/1208 and (EU) 2017/2451 as regards the authorisation holder and the representative for the placing on the market of genetically modified soybean, cotton, oilseed rape and maize (notified under document C(2019) 5093) (Text with EEA relevance.)
Decisão de Execução (UE) 2019/1195 da Comissão, de 10 de julho de 2019, que altera as Decisões 2008/730/CE, 2008/837/CE, 2009/184/CE, 2011/354/UE e as Decisões de Execução 2012/81/UE, 2013/327/UE, (UE) 2015/690, (UE) 2015/697, (UE) 2015/699, (UE) 2016/1215, (UE) 2017/1208 e (UE) 2017/2451 no que diz respeito ao detentor da autorização e ao representante para a colocação no mercado de soja, algodão, colza e milho geneticamente modificados [notificada com o número C(2019) 5093] (Texto relevante para efeitos do EEE.)
Decisão de Execução (UE) 2019/1195 da Comissão, de 10 de julho de 2019, que altera as Decisões 2008/730/CE, 2008/837/CE, 2009/184/CE, 2011/354/UE e as Decisões de Execução 2012/81/UE, 2013/327/UE, (UE) 2015/690, (UE) 2015/697, (UE) 2015/699, (UE) 2016/1215, (UE) 2017/1208 e (UE) 2017/2451 no que diz respeito ao detentor da autorização e ao representante para a colocação no mercado de soja, algodão, colza e milho geneticamente modificados [notificada com o número C(2019) 5093] (Texto relevante para efeitos do EEE.)
C/2019/5093
JO L 187 de 12.7.2019, p. 43–49
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
12.7.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 187/43 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/1195 DA COMISSÃO
de 10 de julho de 2019
que altera as Decisões 2008/730/CE, 2008/837/CE, 2009/184/CE, 2011/354/UE e as Decisões de Execução 2012/81/UE, 2013/327/UE, (UE) 2015/690, (UE) 2015/697, (UE) 2015/699, (UE) 2016/1215, (UE) 2017/1208 e (UE) 2017/2451 no que diz respeito ao detentor da autorização e ao representante para a colocação no mercado de soja, algodão, colza e milho geneticamente modificados
[notificada com o número C(2019) 5093]
(Apenas faz fé o texto em língua alemã)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo a géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2, e o artigo 21.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
A empresa Bayer CropScience AG, com sede na Alemanha, é o detentor da autorização de colocação no mercado de géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados (soja, algodão, colza e milho) ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1829/2003, abrangidos pela Decisões 2008/730/CE da Comissão (2), 2008/837/CE (3), 2009/184/CE (4), 2011/354/UE (5), Decisões de Execução 2012/81/UE da Comissão (6), 2013/327/UE (7), (UE) 2015/690 (8), (UE) 2015/697 (9), (UE) 2015/699 (10) e (UE) 2016/1215 (11). |
(2) |
A empresa Bayer CropScience N.V., com sede na Bélgica, é o detentor da autorização para a colocação no mercado de um género alimentício e alimento para animais geneticamente modificado (algodão) e representa a empresa Bayer CropScience LP, sediada nos Estados Unidos da América, para a autorização ao abrigo da Decisão de Execução (UE) 2017/1208 da Comissão (12). |
(3) |
A empresa Bayer CropScience N.V., com sede na Bélgica, é o detentor da autorização para a colocação no mercado de um género alimentício e alimento para animais geneticamente modificado (soja) e representa a empresa M.S. Technologies LLC, sediada nos Estados Unidos da América, para a autorização ao abrigo da Decisão de Execução (UE) 2017/2451 da Comissão (13). |
(4) |
Por carta de 1 de agosto de 2018, a Bayer CropScience AG, Alemanha, a Bayer CropScience N.V., Bélgica e a Bayer CropScience LP, Estados Unidos, solicitaram à Comissão a transferência dos seus direitos e obrigações respeitantes a todas as suas autorizações e pedidos pendentes relativos a produtos geneticamente modificados para a BASF Agricultural Solutions Seed US LLC, com sede nos Estados Unidos. |
(5) |
Por carta de 19 de outubro de 2018, a BASF Agricultural Solutions Seed US LLC confirmou o seu acordo com esta transferência e autorizou a BASF SE, com sede na Alemanha, a agir como seu representante na União. |
(6) |
Em 11 de outubro de 2018, a M.S. Technologies LLC confirmou por escrito o seu acordo com esta mudança de representante. |
(7) |
Os anexos das Decisões 2008/730/CE, 2008/837/CE, 2009/184/CE e 2011/354/UE contêm ligações para as páginas Web da American Oil Chemists' Society, onde estão disponíveis os materiais de referência para o método de deteção, que se referem à Bayer, pelo que as referidas ligações devem ser adaptadas em conformidade. |
(8) |
As alterações propostas às decisões de autorização são de natureza meramente administrativa e não implicam uma nova avaliação dos produtos em causa. O mesmo se aplica no que diz respeito aos destinatários das decisões de autorização em causa, cuja indicação deve também ser devidamente adaptada. |
(9) |
A implementação das alterações solicitadas requer a alteração das decisões que autorizam a colocação no mercado de produtos geneticamente modificados relativamente aos quais a Bayer CropScience AG e a Bayer CropScience N.V. são os detentores das autorizações. Em especial, as seguintes decisões devem, por conseguinte, ser alteradas em conformidade: Decisões 2008/730/CE, 2008/837/CE, 2009/184/CE, 2011/354/UE, Decisões de Execução 2012/81/UE, 2013/327/UE, (UE) 2015/690, (UE) 2015/697, (UE) 2015/699, (UE) 2016/1215, (UE) 2017/1208 e (UE) 2017/2451. |
(10) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Alteração da Decisão 2008/730/CE
A Decisão 2008/730/CE é alterada do seguinte modo:
1) |
No artigo 6.o, os termos «Bayer CropScience AG» são substituídos por «BASF Agricultural Solutions Seed US LLC, USA, representada por BASF SE, Alemanha»; |
2) |
No artigo 8.o, os termos «Bayer CropScience AG, Alfred-Nobel-Straße 50, D-40789 Monheim am Rhein» são substituídos por «BASF SE, Carl-Bosch-Str. 38, 67063 Ludwigshafen»; |
3) |
A alínea a) do anexo passa a ter a seguinte redação: «a) Requerente e detentor da autorização:
representada por BASF SE, Carl-Bosch-Str. 38, 67063 Ludwigshafen, Alemanha.» |
4) |
A alínea d), terceiro travessão, do anexo passa a ter a seguinte redação:
|
Artigo 2.o
Alteração da Decisão 2008/837/CE
A Decisão 2008/837/CE é alterada do seguinte modo:
1) |
No artigo 6.o, os termos «Bayer CropScience AG» são substituídos por «BASF Agricultural Solutions Seed US LLC, USA, representada por BASF SE, Alemanha»; |
2) |
No artigo 8.o, os termos «Bayer CropScience AG, Alfred-Nobel-Strasse 50, D-40789 Monheim am Rhein» são substituídos por «BASF SE, Carl-Bosch-Str. 38, 67063 Ludwigshafen»; |
3) |
A alínea a) do anexo passa a ter a seguinte redação: «a) Requerente e detentor da autorização:
representada por BASF SE, Carl-Bosch-Str. 38, 67063 Ludwigshafen, Alemanha.» |
4) |
A alínea d), terceiro travessão, do anexo passa a ter a seguinte redação:
|
Artigo 3.o
Alteração da Decisão 2009/184/CE
A Decisão 2009/184/CE é alterada do seguinte modo:
1) |
No artigo 7.o, os termos «Bayer CropScience AG» são substituídos por «BASF Agricultural Solutions Seed US LLC, USA, representada por BASF SE, Alemanha»; |
2) |
No artigo 9.o, os termos «Bayer CropScience AG, Alfred-Nobel-Straße 50, D-40789 Monheim am Rhein» são substituídos por «BASF SE, Carl-Bosch-Str. 38, 67063 Ludwigshafen»; |
3) |
A alínea a) do anexo passa a ter a seguinte redação: «a) Requerente e detentor da autorização:
representada por BASF SE, Carl-Bosch-Str. 38, 67063 Ludwigshafen, Alemanha.» |
4) |
A alínea d), terceiro travessão, do anexo passa a ter a seguinte redação:
|
Artigo 4.o
Alteração da Decisão 2011/354/UE
A Decisão 2011/354/UE é alterada do seguinte modo:
1) |
No artigo 6.o, os termos «Bayer CropScience AG» são substituídos por «BASF Agricultural Solutions Seed US LLC, USA, representada por BASF SE, Alemanha»; |
2) |
No artigo 8.o, os termos «Bayer CropScience AG, Alfred-Nobel-Straße 50, D-40789 Monheim am Rhein» são substituídos por «BASF SE, Carl-Bosch-Str. 38, 67063 Ludwigshafen»; |
3) |
A alínea a) do anexo passa a ter a seguinte redação: «a) Requerente e detentor da autorização:
representada por BASF SE, Carl-Bosch-Str. 38, 67063 Ludwigshafen, Alemanha.» |
4) |
A alínea d), terceiro travessão, do anexo passa a ter a seguinte redação:
|
Artigo 5.o
Alteração da Decisão de Execução 2012/81/UE
A Decisão de Execução 2012/81/UE é alterada do seguinte modo:
1) |
No artigo 6.o, os termos «Bayer CropScience AG» são substituídos por «BASF Agricultural Solutions Seed US LLC, USA, representada por BASF SE, Alemanha»; |
2) |
No artigo 8.o, os termos «Bayer CropScience AG, Alfred-Nobel-Strasse 50, D-40789 Monheim am Rhein» são substituídos por «BASF SE, Carl-Bosch-Str. 38, 67063 Ludwigshafen»; |
3) |
A alínea a) do anexo passa a ter a seguinte redação: «a) Requerente e detentor da autorização:
representada por BASF SE, Carl-Bosch-Str. 38, 67063 Ludwigshafen, Alemanha.» |
Artigo 6.o
Alteração da Decisão de Execução 2013/327/UE
A Decisão de Execução 2013/327/UE é alterada do seguinte modo:
1) |
No artigo 6.o, os termos «Bayer CropScience AG» são substituídos por «BASF Agricultural Solutions Seed US LLC, USA, representada por BASF SE, Alemanha»; |
2) |
No artigo 8.o, os termos «Bayer CropScience AG, Alfred-Nobel-Strasse 50, D-40789 Monheim am Rhein» são substituídos por «BASF SE, Carl-Bosch-Str. 38, 67063 Ludwigshafen»; |
3) |
A alínea a) do anexo passa a ter a seguinte redação: «a) Requerente e detentor da autorização:
representada por BASF SE, Carl-Bosch-Str. 38, 67063 Ludwigshafen, Alemanha.» |
Artigo 7.o
Alteração da Decisão de Execução (UE) 2015/690
A Decisão de Execução (UE) 2015/690 é alterada do seguinte modo:
1) |
No artigo 6.o, os termos «Bayer CropScience AG» são substituídos por «BASF Agricultural Solutions Seed US LLC, USA, representada por BASF SE, Alemanha»; |
2) |
No artigo 8.o, os termos «Bayer CropScience AG, Alfred-Nobel-Strasse 50, D-40789 Monheim am Rhein» são substituídos por «BASF SE, Carl-Bosch-Str. 38, 67063 Ludwigshafen»; |
3) |
A alínea a) do anexo passa a ter a seguinte redação: «a) Requerente e detentor da autorização:
representada por BASF SE, Carl-Bosch-Str. 38, 67063 Ludwigshafen, Alemanha.» |
Artigo 8.o
Alteração da Decisão de Execução (UE) 2015/697
A Decisão de Execução (UE) 2015/697 é alterada do seguinte modo:
1) |
No artigo 6.o, os termos «Bayer CropScience AG» são substituídos por «BASF Agricultural Solutions Seed US LLC, USA, representada por BASF SE, Alemanha»; |
2) |
No artigo 8.o, os termos «Bayer CropScience AG, Alfred-Nobel-Strasse 50, D-40789 Monheim am Rhein» são substituídos por «BASF SE, Carl-Bosch-Str. 38, 67063 Ludwigshafen»; |
3) |
A alínea a) do anexo passa a ter a seguinte redação: «a) Requerente e detentor da autorização:
representada por BASF SE, Carl-Bosch-Str. 38, 67063 Ludwigshafen, Alemanha.» |
Artigo 9.o
Alteração da Decisão de Execução (UE) 2015/699
A Decisão de Execução (UE) 2015/699 é alterada do seguinte modo:
1) |
No artigo 6.o, os termos «Bayer CropScience AG» são substituídos por «BASF Agricultural Solutions Seed US LLC, USA, representada por BASF SE, Alemanha»; |
2) |
No artigo 8.o, os termos «Bayer CropScience AG, Alfred-Nobel-Strasse 50, D-40789 Monheim am Rhein» são substituídos por «BASF SE, Carl-Bosch-Str. 38, 67063 Ludwigshafen»; |
3) |
A alínea a) do anexo passa a ter a seguinte redação: «a) Requerente e detentor da autorização:
representada por BASF SE, Carl-Bosch-Str. 38, 67063 Ludwigshafen, Alemanha.» |
Artigo 10.o
Alteração da Decisão de Execução (UE) 2016/1215
A Decisão de Execução (UE) 2016/1215 é alterada do seguinte modo:
1) |
No artigo 6.o, os termos «Bayer CropScience AG» são substituídos por «BASF Agricultural Solutions Seed US LLC, USA, representada por BASF SE, Alemanha»; |
2) |
No artigo 8.o, os termos «Bayer CropScience AG, Alfred-Nobel-Strasse 50, D-40789 Monheim am Rhein» são substituídos por «BASF SE, Carl-Bosch-Str. 38, 67063 Ludwigshafen»; |
3) |
A alínea a) do anexo passa a ter a seguinte redação: «a) Requerente e detentor da autorização:
representada por BASF SE, Carl-Bosch-Str. 38, 67063 Ludwigshafen, Alemanha.» |
Artigo 11.o
Alteração da Decisão de Execução (UE) 2017/1208
A Decisão de Execução (UE) 2017/1208 é alterada do seguinte modo:
1) |
O artigo 6.o passa a ter a seguinte redação: «Artigo 6.o Detentor da autorização O detentor da autorização é a empresa BASF Agricultural Solutions Seed US LLC, Estados Unidos da América, representada pela empresa BASF SE, Alemanha.»; |
2) |
No artigo 8.o, os termos «Bayer CropScience N.V., J.E. Mommaertslaan 14, 1831 Diegem, Bélgica» são substituídos por «BASF SE, Carl-Bosch-Str. 38, 67063 Ludwigshafen, Alemanha»; |
3) |
A alínea a) do anexo passa a ter a seguinte redação: «a) Detentor da autorização:
representada por BASF SE, Carl-Bosch-Str. 38, 67063 Ludwigshafen, Alemanha.» |
Artigo 12.o
Alteração da Decisão de Execução (UE) 2017/2451
A Decisão de Execução (UE) 2017/2451 é alterada do seguinte modo:
1) |
O artigo 7.o passa a ter a seguinte redação: «Artigo 7.o Detentores da autorização Os detentores da autorização são:
|
2) |
No artigo 9.o, os termos «Bayer CropScience N.V., J.E. Mommaertslaan 14, 1831 Diegem, Bélgica» são substituídos por «BASF SE, Carl-Bosch-Str. 38, 67063 Ludwigshafen, Alemanha»; |
3) |
A alínea a) do anexo passa a ter a seguinte redação: «a) Requerentes e detentores da autorização:
representada por BASF SE, Carl-Bosch-Str. 38, 67063 Ludwigshafen, Alemanha; e
em nome de M.S. Technologies LLC, 103, Avenue D, West Point, Iowa 52656, Estados Unidos da América.» |
Artigo 13.o
Destinatária
A destinatária da presente decisão é a empresa BASF SE, Carl-Bosch-Str. 38, 67063 Ludwigshafen, Alemanha.
Feito em Bruxelas, em 10 de julho de 2019.
Pela Comissão
Vytenis ANDRIUKAITIS
Membro da Comissão
(1) JO L 268 de 18.10.2003, p. 1.
(2) Decisão 2008/730/CE da Comissão, de 8 de setembro de 2008, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de soja geneticamente modificada A2704-12 (ACS-GMØØ5-3) nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 247 de 16.9.2008, p. 50).
(3) Decisão 2008/837/CE da Comissão, de 29 de outubro de 2008, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de algodão geneticamente modificado LLCotton25 (ACS-GHØØ1-3) nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 299 de 8.11.2008, p. 36).
(4) Decisão 2009/184/CE da Comissão, de 10 de março de 2009, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham ou sejam produzidos a partir de colza geneticamente modificada T45 (ACS-BNØØ8-2) resultante da comercialização deste tipo de colza nos países terceiros até 2005 nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 68 de 13.3.2009, p. 28).
(5) Decisão 2011/354/UE da Comissão, de 17 de junho de 2011, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de algodão geneticamente modificado GHB614 (BCS-GHØØ2-5) nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 160 de 18.6.2011, p. 90).
(6) Decisão de Execução 2012/81/UE da Comissão, de 10 de fevereiro de 2012, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de soja geneticamente modificada A5547-127 (ACS-GMØØ6-4) nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 40 de 14.2.2012, p. 10).
(7) Decisão de Execução 2013/327/UE da Comissão, de 25 de junho de 2013, que autoriza a colocação no mercado de alimentos que contenham ou sejam constituídos por colza geneticamente modificada Ms8, Rf3 e Ms8 × Rf3, ou géneros alimentícios e alimentos para animais produzidos a partir desses organismos geneticamente modificados nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 175 de 27.6.2013, p. 57).
(8) Decisão de Execução (UE) 2015/690 da Comissão, de 24 de abril de 2015, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de algodão geneticamente modificado GHB614xLLCotton25 (BCS-GHØØ2-5xACS-GHØØ1-3) nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 112 de 30.4.2015, p. 35).
(9) Decisão de Execução (UE) 2015/697 da Comissão, de 24 de abril de 2015, que autoriza a colocação no mercado de milho geneticamente modificado T25 (ACS-ZMØØ3-2) e renova a autorização dos produtos existentes à base de milho T25 (ACS-ZMØØ3-2), nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 112 de 30.4.2015, p. 66).
(10) Decisão de Execução (UE) 2015/699 da Comissão, de 24 de abril de 2015, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de algodão geneticamente modificado T304-40 (BCS-GHØØ4-7) nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 112 de 30.4.2015, p. 77).
(11) Decisão de Execução (UE) 2016/1215 da Comissão, de 22 de julho de 2016, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de soja geneticamente modificada FG72 (MST-FGØ72-2) nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 199 de 26.7.2016, p. 16).
(12) Decisão de Execução (UE) 2017/1208 da Comissão, de 4 de julho de 2017, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de algodão geneticamente modificado GHB119 (BCS-GHØØ5-8), nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados (JO L 173 de 6.7.2017, p. 23).
(13) Decisão de Execução (UE) 2017/2451 da Comissão, de 21 de dezembro de 2017, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de soja geneticamente modificada FG72 × A5547-127, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados (JO L 346 de 28.12.2017, p. 20).