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Document 32021D1984
Council Implementing Decision (CFSP) 2021/1984 of 15 November 2021 implementing Decision 2013/255/CFSP concerning restrictive measures against Syria
Decisão de Execução (PESC) 2021/1984 do Conselho de 15 de novembro de 2021 que dá execução à Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria
Decisão de Execução (PESC) 2021/1984 do Conselho de 15 de novembro de 2021 que dá execução à Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria
ST/13217/2021/INIT
JO L 402I de 15.11.2021, p. 5–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
15.11.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
LI 402/5 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2021/1984 DO CONSELHO
de 15 de novembro de 2021
que dá execução à Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,
Tendo em conta a Decisão 2013/255/PESC do Conselho, de 31 de maio de 2013, que impõe medidas restritivas contra a Síria (1), nomeadamente o artigo 30.o, n.o 1,
Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 31 de maio de 2013, o Conselho adotou a Decisão 2013/255/PESC. |
(2) |
Atendendo à gravidade da situação na Síria e tendo em consideração as recentes alterações no Governo sírio, deverão ser aditadas quatro pessoas à lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas constante do anexo I da Decisão 2013/255/PESC. Deverão ser atualizadas as informações relativas a cinco pessoas que já estão incluídas na lista que consta do anexo I da Decisão 2013/255/PESC. |
(3) |
Por conseguinte, a Decisão 2013/255/PESC deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo I da Decisão 2013/255/PESC é alterado nos termos do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 15 de novembro de 2021.
Pelo Conselho
O Presidente
J. BORRELL FONTELLES
ANEXO
O anexo I da Decisão 2013/255/PESC é alterado do seguinte modo:
1) |
à lista constante da secção A («Pessoas») são aditadas as seguintes entradas:
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2) |
na secção A («Pessoas»), as seguintes entradas passam a ter a seguinte redação:
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