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Document 32022R2487
Commission Implementing Regulation (EU) 2022/2487 of 16 December 2022 amending Annexes V and XIV to Implementing Regulation (EU) 2021/404 as regards the entries for Canada, the United Kingdom and the United States in the lists of third countries authorised for the entry into the Union of consignments of poultry, germinal products of poultry and fresh meat of poultry and game birds (Text with EEA relevance)
Regulamento de Execução (UE) 2022/2487 da Comissão de 16 de dezembro de 2022 que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá, ao Reino Unido e aos Estados Unidos nas listas de países terceiros autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira e carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça (Texto relevante para efeitos do EEE)
Regulamento de Execução (UE) 2022/2487 da Comissão de 16 de dezembro de 2022 que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá, ao Reino Unido e aos Estados Unidos nas listas de países terceiros autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira e carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça (Texto relevante para efeitos do EEE)
C/2022/9752
JO L 323 de 19.12.2022, p. 75–87
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
19.12.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 323/75 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/2487 DA COMISSÃO
de 16 de dezembro de 2022
que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá, ao Reino Unido e aos Estados Unidos nas listas de países terceiros autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira e carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (1), nomeadamente o artigo 230.o, n.o 1, e o artigo 232.o, n.o 1 e n.o 3,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) 2016/429 estabelece que, a fim de entrarem na União, as remessas de animais, produtos germinais e produtos de origem animal têm de provir de um país terceiro ou território, ou respetiva zona ou compartimento, listado em conformidade com o artigo 230.o, n.o 1, do mesmo regulamento. |
(2) |
O Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão (2) estabelece os requisitos de saúde animal que as remessas de determinadas espécies e categorias de animais, produtos germinais e produtos de origem animal provenientes de países terceiros ou territórios ou respetivas zonas, ou respetivos compartimentos no caso de animais de aquicultura, têm de cumprir para poderem entrar na União. |
(3) |
O Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão (3) estabelece as listas de países terceiros, ou territórios, ou respetivas zonas ou compartimentos, a partir dos quais é permitida a entrada na União das espécies e categorias de animais, produtos germinais e produtos de origem animal abrangidas pelo Regulamento Delegado (UE) 2020/692. |
(4) |
Em especial, os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 estabelecem as listas de países terceiros, ou territórios, ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de, respetivamente, remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira e carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça. |
(5) |
O Canadá notificou a Comissão da ocorrência de sete focos de gripe aviária de alta patogenicidade em aves de capoeira nas províncias de Alberta (1), Colúmbia Britânica (4) e Ontário (2), no Canadá, confirmados entre 21 de novembro de 2022 e 28 de novembro de 2022 por análise laboratorial (RT-PCR). |
(6) |
Além disso, o Reino Unido notificou a Comissão da ocorrência de sete focos de gripe aviária de alta patogenicidade em aves de capoeira nos condados de Norfolk (1), Herefordshire (1) e Suffolk (3), Inglaterra, no Reino Unido, e em Aberdeenshire (2), Escócia, no Reino Unido, confirmados entre 29 de novembro de 2022 e 13 de dezembro de 2022 por análise laboratorial (RT-PCR). |
(7) |
Adicionalmente, os Estados Unidos notificaram a Comissão da ocorrência de 31 focos de gripe aviária de alta patogenicidade em aves de capoeira localizados nos estados de Colorado (1), Flórida (1), Ilinóis (1), Iowa (7), Maryland (1), Minesota (1), Missouri (2), Nebrasca (1), Dacota do Sul (15) e Utah (1), nos Estados Unidos, confirmados entre 16 de novembro de 2022 e 12 de dezembro de 2022 por análise laboratorial (RT-PCR). |
(8) |
Na sequência da ocorrência destes focos recentes de gripe aviária de alta patogenicidade, as autoridades veterinárias do Canadá, do Reino Unido e dos Estados Unidos estabeleceram zonas de controlo de, pelo menos, 10 km em redor dos estabelecimentos afetados e aplicaram uma política de abate sanitário para controlar a presença da gripe aviária de alta patogenicidade e limitar a propagação dessa doença. |
(9) |
O Canadá, o Reino Unido e os Estados Unidos apresentaram à Comissão informações sobre a situação epidemiológica no seu território e sobre as medidas que tomaram para prevenir a propagação da gripe aviária de alta patogenicidade. Essas informações foram avaliadas pela Comissão. Com base nessa avaliação, e a fim de proteger o estatuto zoossanitário da União, não deve continuar a ser autorizada a entrada na União de remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira e carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça a partir das áreas submetidas a restrições estabelecidas pelas autoridades veterinárias do Canadá, do Reino Unido e dos Estados Unidos devido aos recentes focos de gripe aviária de alta patogenicidade. |
(10) |
Além disso, o Reino Unido apresentou informações atualizadas sobre a situação epidemiológica no seu território relativamente a dois focos de gripe aviária de alta patogenicidade em estabelecimentos de aves de capoeira no condado de Devon, Inglaterra, no Reino Unido, e no condado de Gwynedd, País de Gales, no Reino Unido, confirmados em 2 de setembro de 2022 e 5 de setembro de 2022. |
(11) |
O Reino Unido apresentou também informações sobre as medidas que tomou para prevenir a propagação da gripe aviária de alta patogenicidade. Em especial, na sequência desses focos de gripe aviária de alta patogenicidade, o Reino Unido aplicou uma política de abate sanitário a fim de controlar e limitar a propagação dessa doença e também cumpriu o requisito de limpeza e desinfeção na sequência da aplicação da política de abate sanitário nos estabelecimentos de aves de capoeira infetados no seu território. |
(12) |
A Comissão avaliou as informações apresentadas pelo Reino Unido e concluiu que os focos de gripe aviária de alta patogenicidade nos estabelecimentos de aves de capoeira foram eliminados e que deixou de existir um risco associado à entrada na União de produtos de aves de capoeira provenientes das zonas do Reino Unido a partir das quais a entrada na União de produtos à base de aves de capoeira foi suspensa na sequência da ocorrência destes focos. |
(13) |
Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 devem, portanto, ser alterados de forma a ter em conta a atual situação epidemiológica no que respeita à gripe aviária de alta patogenicidade no Canadá, no Reino Unido e nos Estados Unidos. |
(14) |
Atendendo à situação epidemiológica atual no Canadá, no Reino Unido e nos Estados Unidos no que diz respeito à gripe aviária de alta patogenicidade e ao risco elevado da sua introdução na União, as alterações a introduzir nos anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 pelo presente regulamento devem produzir efeitos com caráter de urgência. |
(15) |
O Regulamento de Execução (UE) 2022/2361 da Comissão (4) alterou o anexo V e o anexo XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404, aditando as linhas GB-2.265 a GB-2.267, definindo três zonas afetadas nas entradas relativas ao Reino Unido no anexo V e no anexo XIV. Uma vez que foi detetado um erro no anexo V no que respeita à data de confirmação dos focos em causa, as linhas referentes às zonas GB-2.265 a GB-2.267 do anexo V devem ser retificadas em conformidade. Esta retificação deve aplicar-se a partir da data de aplicação do Regulamento de Execução (UE) 2022/2361. |
(16) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 são alterados em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2021/404
No anexo V, parte 1, secção B, na entrada relativa ao Reino Unido, as linhas referentes às zonas GB-2.265 a GB-2.267 passam a ter a seguinte redação:
«GB Reino Unido |
GB-2.265 |
BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20 |
N, P1 |
|
20.11.2022 |
|
GB-2.266 |
N, P1 |
|
21.11.2022 |
|
||
GB-2.267 |
N, P1 |
|
22.11.2022». |
|
Artigo 3.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Contudo, o artigo 2.o é aplicável a partir de 6 de dezembro de 2022.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 16 de dezembro de 2022.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 84 de 31.3.2016, p. 1.
(2) Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão, de 30 de janeiro de 2020, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às regras aplicáveis à entrada na União, e à circulação e ao manuseamento após a entrada, de remessas de determinados animais, produtos germinais e produtos de origem animal (JO L 174 de 3.6.2020, p. 379).
(3) Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão, de 24 de março de 2021, que estabelece as listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas a partir dos quais é permitida a entrada na União de animais, produtos germinais e produtos de origem animal em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 114 de 31.3.2021, p. 1).
(4) Regulamento de Execução (UE) 2022/2361 da Comissão, de 1 de dezembro de 2022, que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá, ao Reino Unido e aos Estados Unidos nas listas de países terceiros autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira e carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça (JO L 312 de 5.12.2022, p. 5).
ANEXO
Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 são alterados do seguinte modo:
1) |
O anexo V é alterado do seguinte modo:
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2) |
A parte 1, secção B, do anexo XIV, é alterada do seguinte modo:
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