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Document C:2004:054E:TOC
Official Journal of the European Union, CE 54, 02 March 2004
Jornal Oficial da União Europeia, CE 54, 02 de Março de 2004
Jornal Oficial da União Europeia, CE 54, 02 de Março de 2004
Jornal Oficial da União Europeia | ISSN
1725-2482 C 54 E 47.o ano 2 de Março de 2004 |
Edição em língua portuguesa | Comunicações e Informações | ||
Número de informação | Índice | Página | |
I Comunicações | |||
Conselho | |||
2004/C 54 E/01 | Posição Comum (CE) n.o 5/2004, de 1 de Dezembro de 2003, adoptada pelo Conselho deliberando nos termos do procedimento previsto no artigo 251.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, tendo em vista a adopção de uma decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, que adopta um programa de acção comunitário (2004-2008) de prevenção e de combate à violência exercida contra as crianças, os adolescentes e as mulheres e de protecção das vítimas e dos grupos de risco (programa Daphne II) | 1 | |
2004/C 54 E/02 | Posição Comum (CE) n.o 6/2004, de 5 de Dezembro de 2003, adoptada pelo Conselho deliberando nos termos do procedimento previsto no artigo 251.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, tendo em vista a adopção de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros, que altera o Regulamento (CEE) n.o 1612/68 e que revoga as Directivas 64/221/CEE, 68/360/CEE, 72/194/CEE, 73/148/CEE, 75/34/CEE, 75/35/CEE, 90/364/CEE, 90/365/CEE e 93/96/CEE (1) | 12 | |
2004/C 54 E/03 | Posição Comum (CE) n.o 7/2004, de 5 de Dezembro de 2003, adoptada pelo Conselho deliberando nos termos do procedimento previsto no artigo 251.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, tendo em vista a adopção de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à negociação e aplicação de acordos de serviços aéreos entre Estados-Membros e países terceiros | 33 | |
2004/C 54 E/04 | Posição Comum (CE) n.o 8/2004, de 5 de Dezembro de 2003, adoptada pelo Conselho deliberando nos termos do procedimento previsto no artigo 251.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, tendo em vista a adopção de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos requisitos de seguro para transportadoras aéreas e operadores de aeronaves | 40 | |
PT | (1) Texto relevante para efeitos do EEE |