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Document L:1993:264:TOC

Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 264, 23 de outubro de 1993


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Jornal Oficial
das Comunidades Europeias

ISSN 1012-9219

L 264
36.o ano
23 de Outubro de 1993



Edição em língua portuguesa

 

Legislação

  

Índice

 

Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

 
 

*

REGULAMENTO (CEE) Nº 2901/93 DO CONSELHO de 18 de Outubro de 1993 que altera os anexos I, II, III e IV do Regulamento (CEE) nº 2377/90, que prevê um processo comunitário para o estabelecimento de limites máximos de resíduos de medicamentos veterinários nos alimentos de origem animal

1

 

*

REGULAMENTO (CEE) Nº 2902/93 DA COMISSÃO de 20 de Outubro de 1993 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis aos produtos da categoria 75 (número de ordem 40.0750), originários da Tailândia, beneficiários das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) nº 3832/90 do Conselho

5

 

*

REGULAMENTO (CEE) Nº 2903/93 DA COMISSÃO de 20 de Outubro de 1993 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis aos produtos da categoria 113 (número de ordem 40.1130), originários da Índia e do Paquistão, beneficiários das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) nº 3832/90 do Conselho

6

 

*

REGULAMENTO (CEE) Nº 2904/93 DA COMISSÃO de 20 de Outubro de 1993 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis aos produtos da categoria 124 (número de ordem 42.1240), originários da Coreia do Sul, beneficiários das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) nº 3832/90 do Conselho

7

 

*

REGULAMENTO (CEE) Nº 2905/93 DA COMISSÃO de 20 de Outubro de 1993 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis aos produtos da categoria 41 (número de ordem 40.0410), originários da Índia, da Indonésia, da Malásia e da Tailândia, beneficiários das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) nº 3832/90 do Conselho

9

 

*

REGULAMENTO (CEE) Nº 2906/93 DA COMISSÃO de 20 de Outubro de 1993 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis aos produtos da categoria 74 (número de ordem 40.0740), originários da China e da Índia, beneficiários das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) nº 3832/90 do Conselho

11

 

*

REGULAMENTO (CEE) Nº 2907/93 DA COMISSÃO de 20 de Outubro de 1993 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis aos produtos da categoria 100 (número de ordem 40.1000), originários da China, da Índia e da Malásia, beneficiários das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) nº 3832/90 do Conselho

12

 

*

REGULAMENTO (CEE) Nº 2908/93 DA COMISSÃO de 20 de Outubro de 1993 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis aos produtos das categorias 97 e 114 (números de ordem 40.0970 e 40.1140), originários do Brasil, beneficiários das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) nº 3832/90 do Conselho

13

 

*

REGULAMENTO (CEE) Nº 2909/93 DA COMISSÃO de 20 de Outubro de 1993 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis aos produtos da categoria 109 (número de ordem 40.1090), originários do Paquistão, beneficiários das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) nº 3832/90 do Conselho

15

 

*

REGULAMENTO (CEE) Nº 2910/93 DA COMISSÃO de 20 de Outubro de 1993 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis aos produtos da categoria 112 (número de ordem 40.1120), originários da China, beneficiários das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) nº 3832/90 do Conselho

16

  

Regulamento (CEE) nº 2911/93 da Comissão, de 22 de Outubro de 1993, que altera e encerra um concurso relativo ao fornecimento de cereais a título de ajuda alimentar

17

 

*

REGULAMENTO (CEE) Nº 2912/93 DA COMISSÃO de 21 de Outubro de 1993 que altera e aplica o Regulamento (CEE) nº 2299/93 relativo à repartição do contingente quantitativo comunitário na importação na Comunidade de alumínio em formas brutas, originário da Arménia, do Azerbaijão, da Bielorrússia, da Geórgia, do Cazaquistão, do Quirguizistão, da Moldávia, da Rússia, do Tajiquistão, do Turcomenistão, do Usbequistão, da Ucrânia, da Estónia, da Letónia e da Lituânia

21

  

Regulamento (CEE) nº 2913/93 da Comissão, de 22 de Outubro de 1993, relativo ao fornecimento de produtos lácteos a título de ajuda alimentar

23

 

*

Regulamento (CEE) Nº 2914/93 da Comissão de 22 de Outubro de 1993 que revoga certas medidas sobre a classificação de mercadorias na Nomenclatura Combinada

27

 

*

Regulamento (CEE) n.° 2915/93 da Comissão, de 22 de Outubro de 1993, que altera o Regulamento (CEE) n.° 3077/78 relativo à verificação de equivalência entre os atestados que acompanham os lúpulos importados de países terceiros e os certificados comunitários

29

 

*

Regulamento (CEE) nº 2916/93 da Comissão de 22 de Outubro de 1993 que altera o Regulamento (CEE) nº 2529/93 que determina os montantes das ajudas fixados em ecus pelo Conselho no sector do lúpulo e reduzidos na sequência dos realinhamentos monetários

31

 

*

Regulamento (CEE) nº 2917/93 da Comissão de 22 de Outubro de 1993 que altera o Regulamento (CEE) nº 700/88, que estabelece determinadas normas de execução do regime aplicável na importação na Comunidade de determinados produtos da floricultura originários de Chipre, de Israel, da Jordânia e de Marrocos

33

 

*

Regulamento (CEE) n.° 2918/93 da Comissão, de 22 de Outubro de 1993, que altera o Regulamento (CEE) n.° 3076/78 relativo à importação de lúpulo proveniente de países terceiros

37

 

*

REGULAMENTO (CEE) Nº 2919/93 DA COMISSÃO de 22 de Outubro de 1993 que fixa os preços de referência das alfaces repolhudas para a campanha de 1993/1994

38

 

*

REGULAMENTO (CEE) Nº 2920/93 DA COMISSÃO de 22 de Outubro de 1993 que fixa o coeficiente uniforme de redução para a determinação da quantidade de bananas a atribuir a cada operador das categorias A e B no âmbito do contingente pautal para o segundo semestre de 1993

40

  

Regulamento (CEE) nº 2921/93 da Comissão, de 22 de Outubro de 1993, que altera o Regulamento (CEE) nº 1627/89 relativo à compra de carne de bovino por concurso

42

  

Regulamento (CEE) nº 2922/93 da Comissão, de 22 de Outubro de 1993, que suprime o direito de compensação na importação de maçãs originárias da África do Sul

44

  

Regulamento (CEE) nº 2923/93 da Comissão, de 22 de Outubro de 1993, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio

45

  

Regulamento (CEE) nº 2924/93 da Comissão, de 22 de Outubro de 1993, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte

47

 
  

II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

 
  

Comissão

 

*

Directiva 93/81/CEE da Comissão de 29 de Setembro de 1993 que adapta a Directiva 70/156/CEE do Conselho relativa à recepção dos veículos a motor e seus reboques

49

 

*

Directiva 93/86/CEE da Comissão de 4 de Outubro de 1993 que adapta ao progresso técnico a Directiva 91/157/CEE do Conselho relativa às pilhas e acumuladores contendo determinadas matérias perigosas

51

  

93/542/CEE:

 
 

*

Decisão da Comissão de 11 de Outubro de 1993 relativa à contribuição da Comunidade para o financiamento de programas de luta contra os organismos prejudiciais às plantas e produtos vegetais a favor dos departamentos franceses ultramarinos para 1993 (Apenas faz fé o texto em língua francesa)

53

 
  

Rectificações

 
 

*

Rectificação ao Regulamento (CEE) nº 2865/93 da Comissão, de 20 de Outubro de 1993, que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis aos produtos classificados nos códigos NC 3102 10 10, ex 7304, 7305 e 7306 originários das repúblicas da Croácia, Bósnia-Herzegovina, Eslovénia e do território da antiga República Jugoslawa da Macedónia, beneficiários de limites máximos pautais previstos no Regulamento (CEE) nº 478/93 do Conselho (JO nº L 262 de 21. 10. 1993)

61

 

*

Rectificação ao Regulamento (CEE) nº 2872/93 da Comissão, de 20 de Outubro de 1993, que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis aos produtos do código NC 2523 originários da Polónia e do território da antiga República Federativa Checa e Eslovaca, beneficiários de limites pautais previstos no Regulamento (CEE) nº 3918/92 do Conselho (JO nº L 262 de 21. 10. 1993)

61




PT



Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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