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Document L:2006:089:TOC

Jornal Oficial da União Europeia, L 89, 28 de Março de 2006


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ISSN 1725-2601

Jornal Oficial

da União Europeia

L 89

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

49.° ano
28 de março de 2006


Índice

 

I   Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

Página

 

 

Regulamento (CE) n.o 490/2006 da Comissão, de 27 de Março de 2006, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

1

 

*

Regulamento (CE) n.o 491/2006 da Comissão, de 27 de Março de 2006, que altera o Regulamento (CE) n.o 2375/2002 relativo à abertura e modo de gestão dos contingentes pautais comunitários de trigo mole, com excepção do da qualidade alta, proveniente de países terceiros, e que estabelece uma derrogação ao Regulamento (CEE) n.o 1766/92 do Conselho

3

 

*

Regulamento (CE) n.o 492/2006 da Comissão, de 27 de Março de 2006, relativo às autorizações provisórias e definitivas de determinados aditivos em alimentos para animais ( 1 )

6

 

*

Regulamento (CE) n.o 493/2006 da Comissão, de 27 de Março de 2006, que estabelece medidas transitórias no âmbito da reforma da organização comum de mercado no sector do açúcar e altera os Regulamentos (CE) n.o 1265/2001 e (CE) n.o 314/2002

11

 

 

Regulamento (CE) n.o 494/2006 da Comissão, de 27 de Março de 2006, que altera os preços representativos e os montantes dos direitos de importação adicionais aplicáveis a determinados produtos do sector do açúcar fixados pelo Regulamento (CE) n.o 1011/2005 para a campanha de 2005/2006

20

 

 

Regulamento (CE) n.o 495/2006 da Comissão, de 27 de Março de 2006, que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação de determinados produtos do sector dos ovos e da carne de aves de capoeira apresentados em Março de 2006 ao abrigo dos Regulamentos (CE) n.o 593/2004 e (CE) n.o 1251/96

22

 

 

Regulamento (CE) n.o 496/2006 da Comissão, de 27 de Março de 2006, que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação de determinados produtos do sector da carne de aves de capoeira apresentados em Março de 2006 ao abrigo do regime previsto no Regulamento (CE) n.o 774/94 do Conselho relativo à abertura e modo de gestão de determinados contingentes pautais comunitários de carne de aves de capoeira e outros produtos agrícolas

24

 

 

Regulamento (CE) n.o 497/2006 da Comissão, de 27 de Março de 2006, que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação de determinados produtos do sector da carne de aves de capoeira apresentados em Março de 2006 ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 2497/96

26

 

 

II   Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

 

 

Conselho

 

*

Decisão do Conselho, de 27 de Fevereiro de 2006, relativa à celebração, em nome da Comunidade Europeia e dos seus Estados-Membros, de um Protocolo do Acordo entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Confederação Suíça, por outro, sobre a livre circulação de pessoas, no que diz respeito à participação, como Partes Contratantes, da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca, na sequência da sua adesão à União Europeia

28

Protocolo ao Acordo entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Confederação Suíça, por outro, sobre a livre circulação de pessoas, no que diz respeito à participação, como partes contratantes, da República Checa, da República de Chipre, da República Eslovaca, da República da Eslovénia, da República da Estónia, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta e da República da Polónia, na sequência da sua adesão à União Europeia

30

 

*

Informação relativa à entrada em vigor do protocolo ao Acordo entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Confederação Suíça, por outro, sobre a livre circulação de pessoas, no que diz respeito à participação, como partes contratantes, da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República da Eslováquia, na sequência da sua adesão à União Europeia

45

 

 

Comissão

 

*

Decisão da Comissão, de 21 de Março de 2006, que altera a Decisão 97/245/CE, Euratom que fixa as normas de comunicação pelos Estados-Membros de certas informações enviadas à Comissão no âmbito do sistema de recursos próprios das Comunidades [notificada com o número C(2006) 845]

46

 

*

Decisão da Comissão, de 27 de Março de 2006, relativa a determinadas medidas de protecção, no que se refere às importações da Bulgária, relacionadas com a gripe aviária de alta patogenicidade nesse país terceiro [notificada com o número C(2006) 890]  ( 1 )

52

 

 

Banco Central Europeu

 

*

Decisão do Banco Central Europeu, de 13 de Março de 2006, que altera a Decisão BCE/2002/11 relativa às contas anuais do Banco Central Europeu (BCE/2006/3)

56

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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