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Document 32012D0762

2012/762/UE: Decisão de Execução da Comissão, de 6 de dezembro de 2012 , que altera a Decisão 2009/821/CE no que se refere às listas de postos de inspeção fronteiriços e de unidades veterinárias no sistema Traces [notificada com o número C(2012) 8889] Texto relevante para efeitos do EEE

JO L 336 de 8.12.2012, p. 94–100 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

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8.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 336/94


DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO

de 6 de dezembro de 2012

que altera a Decisão 2009/821/CE no que se refere às listas de postos de inspeção fronteiriços e de unidades veterinárias no sistema Traces

[notificada com o número C(2012) 8889]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2012/762/UE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva 90/425/CEE do Conselho, de 26 de junho de 1990, relativa aos controlos veterinários e zootécnicos aplicáveis ao comércio intracomunitário de certos animais vivos e produtos, na perspetiva da realização do mercado interno (1), nomeadamente o artigo 20.o, n.os 1 e 3,

Tendo em conta a Diretiva 91/496/CEE do Conselho, de 15 de julho de 1991, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos animais provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade e que altera as Diretivas 89/662/CEE, 90/425/CEE e 90/675/CEE (2), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 4, segundo parágrafo, segunda frase,

Tendo em conta a Diretiva 97/78/CE do Conselho, de 18 de dezembro de 1997, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos produtos provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade (3), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão 2009/821/CE da Comissão, de 28 de setembro de 2009, que estabelece uma lista de postos de inspeção fronteiriços aprovados, prevê certas regras aplicáveis às inspeções efetuadas pelos peritos veterinários da Comissão e determina as unidades veterinárias no sistema Traces (4), estabelece uma lista de postos de inspeção fronteiriços aprovados em conformidade com as Diretivas 91/496/CEE e 97/78/CE. Essa lista consta do anexo I da referida decisão.

(2)

A nota 15 das menções especiais constantes do anexo I da Decisão 2009/821/CE refere-se à validade da aprovação provisória respeitante ao posto de inspeção fronteiriço do porto de Marselha até à conclusão das obras de modernização dessas instalações para cumprimento integral dos requisitos estabelecidos na legislação da UE. Essa aprovação provisória era válida até 1 de julho de 2012. A França informou a Comissão da conclusão dos trabalhos e de que o centro de inspeção Hangar 23 está operacional desde 1 de julho de 2012. A nota 15 das menções especiais constantes do anexo I da Decisão 2009/821/CE deve, pois, ser suprimida e a entrada relativa ao posto de inspeção fronteiriço do porto de Marselha deve ser alterada em conformidade. Por uma questão de segurança jurídica, aquelas alterações devem aplicar-se retroativamente.

(3)

No seguimento de informações da Dinamarca, Espanha, França, Itália, Eslováquia e Reino Unido, as entradas relativas aos postos de inspeção fronteiriços nesses Estados-Membros devem ser alteradas na lista estabelecida no anexo I da Decisão 2009/821/CE.

(4)

A Alemanha comunicou que o posto de inspeção fronteiriço do aeroporto de Estugarda deve ser suprimido da lista de entradas relativas a este Estado-Membro. A lista de entradas constante do anexo I da Decisão 2009/821/CE para esse Estado-Membro deve, pois, ser alterada em conformidade.

(5)

O serviço de auditoria da Comissão (anteriormente designado «serviço de inspeção da Comissão»), o Serviço Alimentar e Veterinário, efetuou uma auditoria em Espanha, na sequência da qual formulou algumas recomendações a este Estado-Membro. A Espanha comunicou que o centro de inspeção «Laxe» no posto de inspeção fronteiriço do porto de A Coruña-Laxe, o posto de inspeção fronteiriço dos aeroportos de Ciudad Real e Sevilha, o centro de inspeção «Puerto Exterior» no posto de inspeção fronteiriço de Huelva e o centro de inspeção «Protea Productos del Mar» no posto de inspeção fronteiriço do porto de Marín devem ser temporariamente suspensos. As entradas para aqueles postos de inspeção fronteiriços constantes do anexo I da Decisão 2009/821/CE devem, pois, ser alteradas em conformidade.

(6)

A Itália comunicou que o posto de inspeção fronteiriço do aeroporto de Ancona deve ser suprimido da lista de entradas relativas a este Estado-Membro. A lista de entradas constante do anexo I da Decisão 2009/821/CE para esse Estado-Membro deve, pois, ser alterada em conformidade.

(7)

Após comunicação da Letónia, a suspensão temporária do posto de inspeção fronteiriço de Patarnieki deve ser levantada, devendo a entrada relativa a esse Estado-Membro, tal como consta do anexo I da Decisão 2009/821/CE, ser, por conseguinte, alterada em conformidade.

(8)

O anexo II da Decisão 2009/821/CE estabelece a lista de unidades centrais, regionais e locais do sistema informático veterinário integrado (TRACES).

(9)

Na sequência de comunicações recebidas da Alemanha e da Itália, devem ser introduzidas algumas alterações na lista de unidades regionais e locais do Traces estabelecida no anexo II da Decisão 2009/821/CE relativamente a esses Estados-Membros.

(10)

A Decisão 2009/821/CE deve, pois, ser alterada em conformidade.

(11)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Os anexos I e II da Decisão 2009/821/CE são alterados em conformidade com o anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

As alterações estabelecidas no ponto 1, alínea a), e no ponto 1, alínea e), subalínea ii), do anexo são aplicáveis a partir de 1 de julho de 2012.

Artigo 3.o

Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 6 de dezembro de 2012.

Pela Comissão

Tonio BORG

Membro da Comissão


(1)  JO L 224 de 18.8.1990, p. 29.

(2)  JO L 268 de 24.9.1991, p. 56.

(3)  JO L 24 de 30.1.1998, p. 9.

(4)  JO L 296 de 12.11.2009, p. 1.


ANEXO

Os anexos I e II da Decisão 2009/821/CE são alterados do seguinte modo:

(1)

O anexo I é alterado do seguinte modo:

a)

A nota 15 das menções especiais é suprimida;

b)

Na parte referente à Dinamarca, a entrada relativa ao aeroporto de Copenhaga passa a ter a seguinte redação:

«København

DK CPH 4

A

Centre 1

NHC(2)

 

Centre 3

 

U, E, O

Centre 4

HC(2)»

 

c)

Na parte referente à Alemanha, é suprimida a entrada relativa ao aeroporto de Estugarda;

d)

A parte referente à Espanha é alterada do seguinte modo:

i)

a entrada relativa ao porto de A Coruña-Laxe passa a ter a seguinte redação:

«A Coruña-Laxe

ES LCG 1

P

A Coruña

HC, NHC

 

Laxe (*)

HC (*)»

 

ii)

a entrada relativa ao aeroporto de Ciudad Real passa a ter a seguinte redação:

«Ciudad Real (*)

ES CQM 4

A

 

HC(2) (*), NHC(2) (*)»

 

iii)

a entrada relativa ao porto de Huelva passa a ter a seguinte redação:

«Huelva

ES HUV 1

P

Puerto Interior

HC-T(FR)(2), HC-T(CH)(2)

 

Puerto Exterior (*)

NHC-NT (*)»

 

iv)

a entrada relativa ao porto de Marín passa a ter a seguinte redação:

«Marín

ES MAR 1

P

 

HC, NHC-T(FR), NHC-NT

 

Protea Productos del Mar (*)

HC-T(FR)(3) (*)»

 

v)

as entradas relativas ao aeroporto e ao porto de Sevilha passam a ter a seguinte redação:

«Sevilla (*)

ES SVQ 4

A

 

HC(2) (*), NHC(2) (*)

O (*)

Sevilla

ES SVQ 1

P

 

HC(2), NHC(2)»

 

vi)

a entrada relativa ao porto de Vigo passa a ter a seguinte redação:

«Vigo

ES VGO 1

P

T.C. Guixar

HC, NHC-T(FR), NHC-NT

 

Frioya

HC-T(FR)(2)(3)

 

Frigalsa

HC-T(FR)(2)(3)

 

Pescanova

HC-T(FR)(2)(3)

 

Puerto Vieira

HC-T(FR)(2)(3)

 

Fandicosta

HC-T(FR)(2)(3)

 

Frig. Morrazo

HC-T(FR)(3)»

 

vii)

a entrada relativa ao porto de Vilagarcía-Ribeira-Caramiñal passa a ter a seguinte redação:

«Vilagarcía-Ribeira-Caramiñal

ES RIB 1

P

Vilagarcía

HC, NHC

 

Ribeira

HC-T(FR)(3)

 

Caramiñal

HC-T(FR)(3)»

 

e)

A parte referente à França é alterada do seguinte modo:

i)

a entrada relativa ao porto de Le Havre passa a ter a seguinte redação:

«Le Havre

FR LEH 1

P

Route des Marais

HC-T(1), HC-NT, NHC

 

Dugrand

HC-T(FR)(1)(2)

 

EFBS

HC-T(1)(2)

 

Fécamp

HC-NT(6), NHC-NT(6)»

 

ii)

a entrada relativa ao porto de Marselha passa a ter a seguinte redação:

«Marseille Port

FR MRS 1

P

Hangar 14

 

E

Hangar 23

HC-T(1)(2), HC-NT(2)»

 

iii)

a entrada relativa ao aeroporto de Nice passa a ter a seguinte redação:

«Nice

FR NCE 4

A

 

HC-T(CH)(1)(2), NHC-NT(2)

O(14)»

f)

A parte referente à Itália é alterada do seguinte modo:

i)

é suprimida a entrada relativa ao aeroporto de Ancona;

ii)

a entrada relativa ao aeroporto de Roma-Fiumicino passa a ter a seguinte redação:

«Roma-Fiumicino

IT FCO 4

A

Nuova Alitalia

HC(2), NHC-NT(2)

O(14)

FLE

HC(2), NHC(2)

 

Isola Veterinaria ADR

 

U, E, O»

g)

Na parte referente à Letónia, a entrada relativa à estrada em Patarnieki passa a ter a seguinte redação:

«Patarnieki

LV PAT 3

R

IC 1

HC, NHC-T(CH), NHC-NT

 

IC 2

 

U, E, O»

h)

Na parte referente à Eslováquia, a entrada relativa à estrada em Vyšné Nemecké passa a ter a seguinte redação:

«Vyšné Nemecké

SK VYN 3

R

IC 1

HC, NHC

 

IC 2

 

U, E, O»

i)

Na parte referente ao Reino Unido, a entrada relativa ao porto de Falmouth passa a ter a seguinte redação:

«Falmouth

GB FAL 1

P

 

HC-T(1)(3), HC-NT(1)(3)»

 

(2)

O anexo II é alterado do seguinte modo:

a)

A parte referente à Alemanha é alterada do seguinte modo:

i)

a entrada relativa à unidade local «DE17413 ROSTOCK» passa a ter a seguinte redação:

«DE17413

ROSTOCK, LANDKREIS»

ii)

a entrada relativa à unidade local «DE16713 NORDWEST-MECKLENBURG» passa a ter a seguinte redação:

«DE16713

NORDWESTMECKLENBURG»

b)

A parte referente à Itália é alterada do seguinte modo:

i)

as entradas relativas à unidade regional «IT00013 ABRUZZO» passam a ter a seguinte redação:

«IT00213

LANCIANO-VASTO-CHIETI

IT00413

AVEZZANO-SULMONA-L’AQUILA

IT00513

PESCARA

IT00613

TERAMO»

ii)

são suprimidas as seguintes entradas relativas à unidade regional «IT00017 BASILICATA»:

«IT00317

LAGONEGRO

IT00517

MONTALBANO JONICO

IT00117

VENOSA»

iii)

as entradas relativas à unidade regional «IT00015 CAMPANIA» passam a ter a seguinte redação:

«IT00115

AVELLINO

IT00315

BENEVENTO

IT00415

CASERTA

IT00615

NAPOLI 1 CENTRO

IT00915

NAPOLI 2 NORD

IT01015

NAPOLI 3 SUD

IT01115

SALERNO»

iv)

são suprimidas as seguintes entradas relativas à unidade regional «IT00008 EMILIA-ROMAGNA»:

«IT00708

BOLOGNA NORD

IT00508

BOLOGNA SUD»

v)

as entradas relativas à unidade regional «IT00011 MARCHE» passam a ter a seguinte redação:

«IT0711

A.S.U.R. ANCONA»

vi)

as entradas relativas à unidade regional «IT00014 MOLISE» passam a ter a seguinte redação:

«IT00314

A.S.R.E.M.»

vii)

as entradas relativas à unidade regional «IT00016 PUGLIA» passam a ter a seguinte redação:

«IT00116

BAT

IT00216

BA

IT00616

BR

IT00716

FG

IT01016

LE

IT01216

TA»

viii)

as entradas relativas à unidade regional «IT00019 SICILIA» passam a ter a seguinte redação:

«IT00119

ASP - AGRIGENTO

IT00219

ASP - CALTANISETTA

IT00319

ASP - CATANIA

IT00419

ASP - ENNA

IT00519

ASP – MESSINA

IT00619

ASP – PALERMO

IT00719

ASP – RAGUSA

IT00819

ASP – SIRACUSA

IT00919

ASP – TRAPANI»

ix)

as entradas relativas à unidade regional «IT00004 TRENTINO-ALTO ADIGE» passam a ter a seguinte redação:

«IT00141

A.S. DELLA P.A. DI BOLZANO

IT00542

TRENTO»

x)

é suprimida a seguinte entrada relativa à unidade regional «IT00010 UMBRIA»:

«IT00510

TERNI»

xi)

a entrada relativa à unidade local «IT00102 VALLE D’AOSTA» passa a ter a seguinte redação:

«IT00102

AOSTA»

xii)

a entrada relativa à unidade local «IT01505 ALTA PADOVANA» passa a ter a seguinte redação:

«IT01505

CITTADELLA»

xiii)

a entrada relativa à unidade local «IT01705 CONSELVE» passa a ter a seguinte redação:

«IT01705

ESTE MONSELICE MONTAGNANA»

xiv)

a entrada relativa à unidade local «IT00305 MAROSTICA» passa a ter a seguinte redação:

«IT00305

BASSANO DEL GRAPPA»

xv)

a entrada relativa à unidade local «IT02205 VILLAFRANCA» passa a ter a seguinte redação:

«IT02205

BUSSOLENGO»


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