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Document 32021R1173R(01)
Corrigendum to Council Regulation (EU) 2021/1173 of 13 July 2021 on establishing the European High Performance Computing Joint Undertaking and repealing Regulation (EU) 2018/1488 (Official Journal of the European Union L 256 of 19 July 2021)
Retificação do Regulamento (UE) 2021/1173 do Conselho, de 13 de julho de 2021, que cria a Empresa Comum para a Computação Europeia de Alto Desempenho e revoga o Regulamento (UE) 2018/1488 («Jornal Oficial da União Europeia» L 256 de 19 de julho de 2021)
Retificação do Regulamento (UE) 2021/1173 do Conselho, de 13 de julho de 2021, que cria a Empresa Comum para a Computação Europeia de Alto Desempenho e revoga o Regulamento (UE) 2018/1488 («Jornal Oficial da União Europeia» L 256 de 19 de julho de 2021)
ST/7791/2023/INIT
JO L 116 de 4.5.2023, p. 29–29
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
4.5.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 116/29 |
Retificação do Regulamento (UE) 2021/1173 do Conselho, de 13 de julho de 2021, que cria a Empresa Comum para a Computação Europeia de Alto Desempenho e revoga o Regulamento (UE) 2018/1488
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 256 de 19 de julho de 2021 )
1. |
Na página 21, artigo 7.o, n.o 6, primeira frase: |
onde se lê:
«6. Para fins de valoração das contribuições referidas no artigo 15.o, n.o 3, alíneas b) a f) dos Estatutos, …»,
leia-se:
«6. Para fins de valoração das contribuições referidas no artigo 15.o, n.o 3, alíneas b) a g) dos Estatutos, …».
2. |
Na página 38, anexo, artigo 3.o, n.o 3: |
onde se lê:
«3. Na condição de contribuir para o financiamento referido no artigo 15.o dos presentes estatutos com vista à concretização da missão e dos objetivos da Empresa Comum estabelecidos no artigo 3.o do presente regulamento, e de aceitar os presentes estatutos, qualquer entidade jurídica não referida no artigo 2.o, n.o 1, alínea c), dos estatutos e estabelecida num Estado-Membro que apoie direta ou indiretamente a investigação e a inovação num Estado-Membro pode solicitar a sua adesão como membro privado da Empresa Comum, em conformidade com o n.o 4 do presente artigo»,
leia-se:
«3. Na condição de contribuir para o financiamento referido no artigo 15.o dos presentes estatutos com vista à concretização da missão e dos objetivos da Empresa Comum estabelecidos no artigo 3.o do presente regulamento, e de aceitar os presentes estatutos, qualquer entidade jurídica não referida no artigo 2.o, n.o 1, alínea d), dos estatutos e estabelecida num Estado-Membro que apoie direta ou indiretamente a investigação e a inovação num Estado-Membro pode solicitar a sua adesão como membro privado da Empresa Comum, em conformidade com o n.o 4 do presente artigo».
3. |
Na página 48, anexo, artigo 15.o, n.o 3, alínea g) |
onde se lê:
«g) |
contribuições em espécie dos membros privados ou das suas entidades constituintes e afiliadas, tal como definidas no artigo 9.o, n.o 7, do presente regulamento.», |
leia-se:
«g) |
contribuições em espécie dos membros privados ou das suas entidades constituintes e afiliadas, tal como definidas no artigo 2.o, pontos 16 e 17, do presente regulamento.». |