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Document 32009D0381
Equipamentos de curto alcance, RLAN (Wi-Fi), Internet das coisas, equipamentos de banda ultralarga (UWB) e sistemas de transporte inteligentes (STI)
As decisões
As decisões de execução abrangem os dispositivos de rádio utilizados ao abrigo de uma autorização geral ou em regime de não licenciamento ou de partilha por utilizadores finais. Estão deste modo incluídos os dispositivos de acesso a redes locais via rádio (wi-fi), que têm registado um aumento massivo da procura de espetro de radiofrequências, conforme reconhecido no Código Europeu das Comunicações Eletrónicas, de 2018.
Muitos destes atos correspondem a decisões de harmonização. Outros contemplam bandas de frequências para diferentes finalidades, incluindo uma ampla variedade de equipamentos de curto alcance, equipamentos relacionados com a Internet das coisas (IdC), equipamentos de banda ultralarga, alarmes, comandos para abertura de portas, implantes médicos, sistemas de transporte inteligentes, dispositivos de identificação por radiofrequência (RFID), equipamentos de radiodeterminação, georradares e novos tipos de equipamentos de comunicação máquina-máquina, assim como equipamentos utilizados na realização de programas e eventos especiais (PMSE), tais como equipamentos de áudio e vídeo sem fios e telefones digitais sem fios.
Outra banda em regime de autorização geral respeita à segurança de veículos, em particular no âmbito da exploração de sistemas de transporte inteligentes (STI).
As várias decisões de execução abrangem o seguinte espetros de radiofrequências, além dos limites relativos à intensidade de sinal e às interferências prejudiciais, quando aplicáveis:
Diretiva 91/287/CEE
A diretiva obriga os países da UE a atribuir a banda de frequências de 1 880-1 900 MHz às telecomunicações digitais sem fios até 1 de janeiro de 1992.
Legislação |
Data de aplicação |
Decisão de Execução (UE) 2022/179 |
10 de fevereiro de 2022 |
Decisão de Execução (UE) 2022/173 |
9 de fevereiro de 2022 |
Decisão de Execução (UE) 2020/1426 |
8 de outubro de 2020 |
Decisão de Execução (UE) 2019/785 |
16 de maio de 2019 |
Decisão de Execução (UE) 2018/1538 |
12 de outubro de 2018 |
Decisão de Execução (UE) 2017/2077 |
13 de novembro de 2017 |
Decisão de Execução (UE) 2017/1483 |
10 de agosto de 2017 |
Decisão de Execução (UE) 2016/339 |
9 de março de 2016 |
Decisão de Execução 2014/641/UE |
2 de setembro de 2014 |
Decisão de Execução 2013/752/UE |
12 de dezembro de 2013 |
Decisão de Execução 2011/829/UE |
9 de dezembro de 2011 |
Decisão de Execução 2011/485/UE |
1 de agosto de 2011 |
Decisão 2010/368/UE |
1 de julho de 2010 |
Decisão 2009/381/CE |
14 de maio de 2009 |
Decisão 2008/411/CE |
21 de maio de 2008 |
Diretiva 91/287/CEE |
5 de junho de 1991 |
Para mais informações, consultar:
Decisão de Execução (UE) 2022/179 da Comissão, de 8 de fevereiro de 2022, relativa à utilização harmonizada do espetro de radiofrequências na faixa de frequências dos 5 GHz para a implementação de sistemas de acesso sem fios, incluindo redes locais via rádio, e que revoga a Decisão 2005/513/CE [notificada com o número C(2022) 628] (JO L 29 de 10.2.2022, p. 10-16).
As sucessivas alterações da Decisão de Execução (UE) 2022/179 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
Decisão de Execução (UE) 2022/173 da Comissão, de 7 de fevereiro de 2022, relativa à harmonização das faixas de frequências dos 900 MHz e dos 1 800 MHz para sistemas terrestres capazes de fornecer serviços de comunicações eletrónicas na União e que revoga a Decisão 2009/766/CE [notificada com o número C(2022) 605] (JO L 28 de 9.2.2022, p. 29-39).
Decisão de Execução (UE) 2020/1426 da Comissão, de 7 de outubro de 2020, relativa à utilização harmonizada do espetro de radiofrequências na faixa de frequências de 5 875-5 935 MHz para aplicações relacionadas com a segurança no domínio dos sistemas inteligentes utilizados nos transportes (SIT) e que revoga a Decisão 2008/671/CE (JO L 328 de 9.10.2020, p. 19-23).
Decisão de Execução (UE) 2019/785 da Comissão, de 14 de maio de 2019, relativa à harmonização do espetro radioelétrico para os equipamentos que utilizam tecnologia de banda ultralarga na União e que revoga a Decisão 2007/131/CE (JO L 127 de 16.5.2019, p. 23-33).
Ver versão consolidada.
Decisão de Execução (UE) 2018/1538 da Comissão, de 11 de outubro de 2018, relativa à harmonização do espetro de radiofrequências com vista à sua utilização por equipamentos de curto alcance nas faixas de frequências de 874-876 MHz e de 915-921 MHz (JO L 257 de 15.10.2018, p. 57-63).
Ver versão consolidada.
Decisão de Execução (UE) 2017/2077 da Comissão, de 10 de novembro de 2017, que altera a Decisão 2005/50/CE relativa à harmonização do espetro de radiofrequências na gama de frequências dos 24 GHz para utilização, limitada no tempo, em equipamentos de radar de curto alcance por automóveis na Comunidade (JO L 295 de 14.11.2017, p. 75-76).
Decisão de Execução (UE) 2017/1483 da Comissão, de 8 de agosto de 2017, que altera a Decisão 2006/771/CE sobre a harmonização do espetro de radiofrequências com vista à sua utilização por equipamentos de pequena potência e curto alcance e que revoga a Decisão 2006/804/CE (JO L 214 de 18.8.2017, p. 3-27).
Decisão de Execução (UE) 2016/339 da Comissão, de 8 de março de 2016, relativa à harmonização da faixa de frequências de 2 010-2 025 MHz para as ligações vídeo sem fios portáteis ou móveis e câmaras vídeo sem cabo utilizadas na realização de programas e eventos especiais (JO L 63 de 10.3.2016, p. 5-8).
Decisão de Execução 2014/641/UE da Comissão, de 1 de setembro de 2014, relativa às condições técnicas harmonizadas de utilização do espetro radioelétrico por equipamentos áudio sem fios na realização de programas e eventos especiais na União (JO L 263 de 3.9.2014, p. 29-34).
Decisão de Execução 2013/752/UE da Comissão, de 11 de dezembro de 2013, que altera a Decisão 2006/771/CE sobre a harmonização do espetro de radiofrequências com vista à sua utilização por equipamentos de pequena potência e curto alcance e revoga a Decisão 2005/928/CE (JO L 334 de 13.12.2013, p. 17-36).
Decisão de Execução 2011/829/UE da Comissão, de 8 de dezembro de 2011, que altera a Decisão 2006/771/CE da Comissão sobre a harmonização do espetro de radiofrequências com vista à sua utilização por equipamentos de pequena potência e curto alcance (JO L 329 de 13.12.2011, p. 10-18).
Decisão de Execução 2011/485/UE da Comissão, de 29 de julho de 2011, que altera a Decisão 2005/50/CE relativa à harmonização do espetro de radiofrequências na gama de frequências dos 24 GHz para utilização, limitada no tempo, em equipamentos de radar de curto alcance, por automóveis na Comunidade (JO L 198 de 30.7.2011, p. 71-72).
Decisão 2010/368/UE da Comissão, de 30 de junho de 2010, que altera a Decisão 2006/771/CE sobre a harmonização do espetro de radiofrequências com vista à sua utilização por equipamentos de pequena potência e curto alcance (JO L 166 de 1.7.2010, p. 33-41).
Decisão 2009/381/CE da Comissão, de 13 de maio de 2009, que altera a Decisão 2006/771/CE da Comissão sobre a harmonização do espetro de radiofrequências com vista à sua utilização por equipamentos de pequena potência e curto alcance (JO L 119 de 14.5.2009, p. 32-39).
Decisão 2008/411/CE da Comissão, de 21 de maio de 2008, relativa à harmonização da faixa de frequências 3 400-3 800 MHz para sistemas terrestres capazes de fornecer serviços de comunicações eletrónicas na Comunidade (JO L 144 de 4.6.2008, p. 77-81).
Ver versão consolidada.
Diretiva 91/287/CEE do Conselho, de 3 de junho de 1991, relativa à banda de frequência a designar para a introdução coordenada de telecomunicações digitais europeias sem fios (DECT) na Comunidade (JO L 144 de 8.6.1991, p. 45-46).
Diretiva (UE) 2018/1972 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que estabelece o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas (reformulação) (JO L 321 de 17.12.2018, p. 36-214).
Ver versão consolidada.
Decisão n.o 676/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de março de 2002, relativa a um quadro regulamentar para a política do espetro de radiofrequências na Comunidade Europeia (decisão espetro de radiofrequências) (JO L 108 de 24.4.2002, p. 1-6).
última atualização 05.04.2024