Assistência financeira à Letónia
SÍNTESE DE:
Decisão 2009/289/CE — Assistência mútua à Letónia
Decisão 2009/290/CE — Assistência financeira a médio prazo à Letónia
PARA QUE SERVEM ESTAS DECISÕES?
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A União Europeia (UE) e várias organizações internacionais concederam assistência financeira à Letónia entre dezembro de 2008 e finais de 2011.
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Este processo tem por base o Regulamento (CE) n.o 332/2002 que permite à UE conceder assistência financeira a médio prazo a países da UE não pertencentes à área do euro que se encontrem em dificuldades relativamente à sua balança de pagamentos.
PONTOS-CHAVE
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Em janeiro de 2009, foi acordada a concessão de assistência financeira multilateral à Letónia no valor de 7,5 mil milhões de euros, para o período 2009-2011. O financiamento incluía:
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Em troca dos empréstimos, a Letónia comprometeu-se a:
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restaurar a estabilidade financeira mediante o reforço do setor bancário;
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corrigir os desequilíbrios orçamentais (ou seja, nas finanças públicas);
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adotar medidas de política interna que melhorassem a competitividade;
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melhorar a capacidade das autoridades regulamentares para gerirem a crise;
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realizar reformas estruturais completas.
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Quando o programa de assistência foi concluído, em 19 de janeiro de 2012, tinham sido pagos 4,5 mil milhões de euros.
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A partir de 20 de janeiro de 2012, a Comissão Europeia deu início à sua supervisão pós-programa, organizando seis missões de avaliação do país.
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A supervisão foi concluída em janeiro de 2015, depois de a Letónia ter reembolsado cerca de 75% do empréstimo concedido pela UE.
A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS AS DECISÕES?
As Decisões 2009/289/CE e 2009/290/CE entraram em vigor em 23 de janeiro de 2009.
CONTEXTO
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Em fevereiro de 2002, o Conselho da União Europeia conferiu à UE o poder de conceder empréstimos aos países da UE que tenham dificuldades ou ameaças de dificuldades na balança de pagamentos ou na balança de capitais.
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Esta assistência financeira está disponível apenas para os países que não utilizam o euro.
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A Letónia solicitou assistência pela primeira vez em finais de 2008, depois de os seus mercados de capitais e financeiros terem sofrido uma pressão significativa e o setor bancário ter tido sérios problemas de liquidez e de confiança.
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Em 1 de janeiro de 2014, a Letónia aderiu à área do euro.
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Para mais informações, consulte:
PRINCIPAIS DOCUMENTOS
Decisão 2009/289/CE do Conselho, de 20 de janeiro de 2009, que concede assistência mútua à Letónia (JO L 79 de 25.3.2009, p. 37-38)
Decisão 2009/290/CE do Conselho, de 20 de janeiro de 2009, que concede assistência financeira comunitária a médio prazo à Letónia (JO L 79 de 25.3.2009, p. 39-41)
As sucessivas alterações da Decisão 2009/290/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Regulamento (CE) n.o 332/2002 do Conselho, de 18 de fevereiro de 2002, que estabelece um mecanismo de apoio financeiro a médio prazo às balanças de pagamentos dos Estados-Membros (JO L 53 de 23.2.2002, p. 1-3)
Consulte a versão consolidada
última atualização 19.01.2017
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