Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Acordo de Aviação Euro-Mediterrânico entre a União Europeia e Israel

Acordo de Aviação Euro-Mediterrânico entre a União Europeia e Israel

 

SÍNTESE DE:

Acordo de Aviação Euro-Mediterrânico entre a UE e os seus Estados-Membros e Israel

Decisão 2013/398/UE relativa à assinatura, em nome da UE, e à aplicação provisória do Acordo de Aviação Euro-Mediterrânico entre a UE e os seus Estados-Membros e Israel

Decisão (UE) 2020/952 relativa à celebração do Acordo de Aviação Euro-Mediterrânico entre a UE e os seus Estados-Membros e Israel

QUAL É O OBJETIVO DO ACORDO E DAS DECISÕES?

  • O acordo abre o mercado de voos diretos entre a UE e Israel para todas as companhias aéreas da União Europeia (UE) e de Israel.
  • Além disso, prevê um quadro regulamentar e estabelece normas para uma grande variedade de questões no domínio da aviação, como a segurança aérea e da aviação, os direitos dos passageiros, a gestão do tráfego aéreo, a regulamentação económica, questões de concorrência e aspetos sociais.
  • A decisão de 2013 (adotada pelo Conselho em dezembro de 2012) autorizou a assinatura e a aplicação provisória do acordo; a decisão de 2020 celebra o acordo em nome da UE.

PONTOS-CHAVE

O acordo abrange três domínios principais de cooperação:

  • 1.

    Regras económicas

    O acordo estabelece regras relativas a uma série de aspetos da cooperação económica entre a UE e Israel, nomeadamente:

    • direitos de tráfego, incluindo o direito ilimitado de voar entre a UE e Israel, ou sobre o território da outra parte, ou de efetuar escalas no território da outra parte para fins não comerciais;
    • autorizações para as transportadoras aéreas de cada parte realizarem voos no território da outra parte;
    • regras que garantem uma concorrência leal e facilitam as atividades comerciais;
    • regras relativas às taxas de utilização dos aeroportos e das infraestruturas e serviços aeronáuticos.
  • 2.

    Cooperação regulamentar (segurança aérea e da aviação, gestão do tráfego aéreo, etc.)

    Ambas as partes devem:

    • respeitar determinadas disposições legislativas da UE em matéria de segurança, conforme enumeradas no anexo do acordo;
    • reconhecer os respetivos certificados de segurança;
    • cooperar em matéria de segurança e trabalhar no sentido do reconhecimento mútuo das normas de segurança das partes;
    • cooperar na gestão do tráfego aéreo com vista a alargar o céu único europeu a Israel e respeitar a legislação da UE em matéria de gestão do tráfego aéreo, conforme enumerada no anexo do acordo.
  • 3.

    Regras institucionais (administração e execução)

    • Cada parte é responsável por fazer cumprir as regras do acordo no respetivo território.
    • Um comité misto composto por representantes de ambas as partes, que se reúne pelo menos uma vez por ano, é responsável pela gestão do acordo e por garantir a sua correta aplicação.
    • O acordo inclui um mecanismo de resolução de diferendos e permite que qualquer das partes adote medidas de salvaguarda se a outra parte não cumprir as suas obrigações.

DATA DE ENTRADA EM VIGOR

O acordo entrou em vigor em 2 de agosto de 2020.

CONTEXTO

Este acordo é um de vários acordos bilaterais que reforçam as relações entre a UE e os países vizinhos no domínio dos transportes aéreos, no contexto da comunicação da Comissão Europeia intitulada Desenvolver a agenda da política externa comunitária no setor da aviação.

Para mais informações, ver também:

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Acordo de Aviação Euro-Mediterrânico entre a União Europeia e os seus Estados-Membros e o Governo do Estado de Israel (JO L 208 de 2.8.2013, p. 3-67)

As sucessivas alterações do acordo foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

Decisão 2013/398/UE do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, de 20 de dezembro de 2012, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, e à aplicação provisória do Acordo de Aviação Euro-mediterrânico entre a União Europeia e os seus Estados-Membros e o Governo do Estado de Israel (JO L 208 de 2.8.2013, p. 1-2).

Decisão (UE) 2020/952 do Conselho, de 26 de junho de 2020, relativa à celebração do Acordo de Aviação Euro-Mediterrânico entre a União Europeia e os seus Estados-Membros e o Governo do Estado de Israel (JO L 212 de 3.7.2020, p. 10-11).

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: A política externa da UE no setor da aviação — Responder aos futuros desafios [COM(2012) 556 final de 27 de setembro de 2012].

Comunicação da Comissão — Desenvolver a agenda da política externa comunitária no setor da aviação [COM(2005) 79 final de 11 de março de 2005].

última atualização 26.10.2020

Top
  翻译: