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Traceability of pre-packaged foods
Rastreabilidade dos alimentos pré-embalados
Rastreabilidade dos alimentos pré-embalados
Rastreabilidade dos alimentos pré-embalados
SÍNTESE DE:
SÍNTESE
PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?
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A diretiva assegura que os consumidores podem identificar a origem dos alimentos pré-embalados.
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Exige que estes alimentos sejam rotulados de modo que os consumidores possam ver de que lote (*) provêm.
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Assegura que as autoridades de saúde e segurança alimentar possam identificar a origem e a identidade dos alimentos pré-embalados caso estes sejam objeto de litígio ou apresentem um perigo para a saúde dos consumidores.
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Define regras aplicáveis aos produtores, aos fabricantes, aos acondicionadores e aos importadores no que diz respeito à rotulagem destes alimentos utilizando um sistema comum de identificação dos lotes.
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PONTOS-CHAVE
Âmbito de aplicação
A diretiva é aplicável a todos os alimentos pré-embalados, com exceção de:
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produtos agrícolas que:
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alimentos que não sejam pré-embalados aquando da venda ao consumidor final, que sejam embalados a pedido do comprador ou que sejam pré-embalados para venda imediata;
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embalagens ou recipientes cuja face maior tenha uma superfície inferior a 10 cm2;
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doses individuais de gelados alimentares embaladas em conjunto, em que a identificação do lote tem de figurar no exterior da embalagem coletiva.
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Rotulagem dos lotes
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Cada lote tem de ser rotulado pelo produtor, pelo fabricante ou pelo acondicionador, ou, caso seja importado, pelo primeiro vendedor estabelecido no interior da UE.
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A identificação do lote tem de ser precedida pela letra «L», salvo nos casos em que se distinga claramente das outras informações constantes do rótulo.
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As informações no rótulo devem ser facilmente visíveis, claramente legíveis e indeléveis.
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Não é necessário indicar o lote se a data-limite de consumo figurar no rótulo.
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A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?
A diretiva é aplicável a partir de 5 de janeiro de 2012.
PRINCIPAIS TERMOS
(*) Lote: um conjunto de unidades de venda de um género alimentício produzido, fabricado ou acondicionado em circunstâncias praticamente idênticas.
ATO
Diretiva 2011/91/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa às menções ou marcas que permitem identificar o lote ao qual pertence um género alimentício (JO L 334 de 16.12.2011, p. 1-5)
última atualização 23.11.2015