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Rastreabilidade dos alimentos pré-embalados

Rastreabilidade dos alimentos pré-embalados

SÍNTESE DE:

Diretiva 2011/91/UE relativa às menções ou marcas que permitem identificar o lote ao qual pertence um género alimentício

SÍNTESE

PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?

A diretiva assegura que os consumidores podem identificar a origem dos alimentos pré-embalados.

Exige que estes alimentos sejam rotulados de modo que os consumidores possam ver de que lote (*) provêm.

Assegura que as autoridades de saúde e segurança alimentar possam identificar a origem e a identidade dos alimentos pré-embalados caso estes sejam objeto de litígio ou apresentem um perigo para a saúde dos consumidores.

Define regras aplicáveis aos produtores, aos fabricantes, aos acondicionadores e aos importadores no que diz respeito à rotulagem destes alimentos utilizando um sistema comum de identificação dos lotes.

PONTOS-CHAVE

Âmbito de aplicação

A diretiva é aplicável a todos os alimentos pré-embalados, com exceção de:

produtos agrícolas que:

se encontrem em estações de armazenamento, de acondicionamento ou de embalagem,

sejam encaminhados para organizações de produtores, ou

sejam reunidos para transformação imediata;

alimentos que não sejam pré-embalados aquando da venda ao consumidor final, que sejam embalados a pedido do comprador ou que sejam pré-embalados para venda imediata;

embalagens ou recipientes cuja face maior tenha uma superfície inferior a 10 cm2;

doses individuais de gelados alimentares embaladas em conjunto, em que a identificação do lote tem de figurar no exterior da embalagem coletiva.

Rotulagem dos lotes

Cada lote tem de ser rotulado pelo produtor, pelo fabricante ou pelo acondicionador, ou, caso seja importado, pelo primeiro vendedor estabelecido no interior da UE.

A identificação do lote tem de ser precedida pela letra «L», salvo nos casos em que se distinga claramente das outras informações constantes do rótulo.

As informações no rótulo devem ser facilmente visíveis, claramente legíveis e indeléveis.

Não é necessário indicar o lote se a data-limite de consumo figurar no rótulo.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A diretiva é aplicável a partir de 5 de janeiro de 2012.

PRINCIPAIS TERMOS

(*) Lote: um conjunto de unidades de venda de um género alimentício produzido, fabricado ou acondicionado em circunstâncias praticamente idênticas.

ATO

Diretiva 2011/91/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa às menções ou marcas que permitem identificar o lote ao qual pertence um género alimentício (JO L 334 de 16.12.2011, p. 1-5)

última atualização 23.11.2015

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