Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62021TJ0357

Acórdão do Tribunal Geral (Nona Secção) de 29 de junho de 2022.
Jose A. Alfonso Arpon SL contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia PLUMAflex by Roal — Marca figurativa da União Europeia anterior PUMA — Motivo relativo de recusa — Atentado ao prestígio — Artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento (UE) 2017/1001.
Processo T-357/21.

ECLI identifier: ECLI:EU:T:2022:405

 Acórdão do Tribunal Geral (Nona Secção) de 29 de junho de 2022 — Jose A. Alfonso Arpon/EUIPO — Puma (PLUMAflex by Roal)

(Processo T‑357/21) ( 1 )

«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia PLUMAflex by Roal — Marca figurativa da União Europeia anterior PUMA — Motivo relativo de recusa — Atentado ao prestígio — Artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2017/1001»

1. 

Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante que goza de renome — Proteção da marca anterior de renome alargada a produtos ou a serviços não semelhantes — Requisitos — Vínculo entre as marcas — Critérios de apreciação

(Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.o, n.o 5)

(cf. n.os 16‑18)

2. 

Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante que goza de renome — Proteção da marca anterior de renome alargada a produtos ou a serviços não semelhantes — Requisitos — Proveito indevidamente obtido do caráter distintivo ou do renome da marca anterior — Prejuízo causado ao caráter distintivo ou ao renome da marca anterior — Público pertinente

(Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.o, n.o 5)

(cf. n.o 19)

3. 

Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante que goza de renome — Proteção da marca anterior de renome alargada a produtos ou a serviços não semelhantes — Requisitos — Semelhança entre as marcas em causa — Grau de semelhança exigido

(Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.o, n.o 5)

(cf. n.os 25‑27)

4. 

Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante que goza de renome — Proteção da marca anterior de renome alargada a produtos ou a serviços não semelhantes — Marcas figurativas PLUMAflex by Roal e PUMA

(Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.o, n.o 5)

(cf. n.os 44, 46, 49‑55, 57, 66, 69, 71)

5. 

Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Apreciação da suscetibilidade de registo de um sinal — Tomada em conta exclusivamente da regulamentação da União — Registo anterior da marca em determinados Estados‑Membros ou países terceiros — Decisões que não vinculam as instâncias da União

(Regulamento n.o 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho)

(cf. n.o 68)

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso.

2) 

A Jose A. Alfonso Arpon SL é condenada nas despesas.


( 1 ) JO C 329, de 16.8.2021.

Top
  翻译: