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Document 62010CN0492

Processo C-492/10: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Unabhängigen Finanzsenats, Außenstelle Linz (Áustria) em 14 de Outubro de 2010 — Immobilien Linz GmbH & Co KG/Finanzamt Freistadt Rohrbach Urfahr

JO C 13 de 15.1.2011, p. 18–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.1.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 13/18


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Unabhängigen Finanzsenats, Außenstelle Linz (Áustria) em 14 de Outubro de 2010 — Immobilien Linz GmbH & Co KG/Finanzamt Freistadt Rohrbach Urfahr

(Processo C-492/10)

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2011/C 13/31

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Unabhängigen Finanzsenats, Außenstelle Linz

Partes no processo principal

Recorrente: Immobilien Linz GmbH & Co KG

Recorrido: Finanzamt Freistadt Rohrbach Urfahr

Questão prejudicial

A assunção de perdas de uma sociedade pelo seu único sócio, uma entidade de direito público, cujo representante foi mandatado pelo órgão competente para conceder anualmente uma contribuição de sócio a fim de cobrir as perdas até ao montante previsto para esse efeito, antes do início do exercício económico, no orçamento provisório ou no plano económico adoptado pela sociedade, aumenta o activo dessa sociedade na acepção do artigo 4.o, n.o 2, alínea b), da Directiva 69/335/CEE (1) [correspondente ao artigo 3.o, alínea h), da Directiva 2008/7/CE]?


(1)  Directiva 69/335/CEE do Conselho, de 17 de Julho de 1969, relativa aos impostos indirectos que incidem sobre as reuniões de capitais (JO L 249, p. 25; EE 09 F1 p. 22).


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