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Document 52018M8910

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8910 — Bouygues Construction S.A./Alpiq InTeq AG/Kraftanlagen München GmbH) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE.)

JO C 223 de 27.6.2018, p. 10–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.6.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 223/10


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.8910 — Bouygues Construction S.A./Alpiq InTeq AG/Kraftanlagen München GmbH)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2018/C 223/09)

1.   

Em 13 de junho de 2018, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Bouygues Construction S.A. («Bouygues Construction», França),

Alpiq InTec AG («Alpiq InTec», Suíça), pertencente ao grupo Alpiq,

Kraftanlagen München GmbH («KAM», Alemanha), pertencente ao grupo Alpiq.

A Bouygues Construction adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da Alpic Intec e da KAM, as quais, em conjunto, constituem a divisão de serviços de engenharia do grupo Alpiq.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   Bouygues Construction: construção, promoção imobiliária, comunicação social e telecomunicações,

—   Alpiq InTec: tecnologias de construção, gestão de instalações e tecnologias para os transportes e o abastecimento de energia,

—   KAM: tecnologia energética e para as centrais elétricas, tecnologia nuclear, serviços de utilidade pública e serviços de engenharia para instalações industriais.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.8910 — Bouygues Construction S.A./Alpiq InTeq AG/Kraftanlagen München GmbH

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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