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Document 02013R0185-20211111
Commission Implementing Regulation (EU) No 185/2013 of 5 March 2013 providing for deductions from certain fishing quotas allocated to Spain in 2013 and subsequent years on account of overfishing of a certain mackerel quota in 2009
Consolidated text: Regulamento de Execução (UE) n.o 185/2013 da Comissão, de 5 de março de 2013, que prevê deduções de determinadas quotas de pesca atribuídas a Espanha em 2013 e nos anos seguintes devido a sobrepesca de uma quota de sarda em 2009
Regulamento de Execução (UE) n.o 185/2013 da Comissão, de 5 de março de 2013, que prevê deduções de determinadas quotas de pesca atribuídas a Espanha em 2013 e nos anos seguintes devido a sobrepesca de uma quota de sarda em 2009
02013R0185 — PT — 11.11.2021 — 004.001
Este texto constitui um instrumento de documentação e não tem qualquer efeito jurídico. As Instituições da União não assumem qualquer responsabilidade pelo respetivo conteúdo. As versões dos atos relevantes que fazem fé, incluindo os respetivos preâmbulos, são as publicadas no Jornal Oficial da União Europeia e encontram-se disponíveis no EUR-Lex. É possível aceder diretamente a esses textos oficiais através das ligações incluídas no presente documento
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 185/2013 DA COMISSÃO de 5 de março de 2013 (JO L 062 de 6.3.2013, p. 1) |
Alterado por:
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Jornal Oficial |
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n.° |
página |
data |
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REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/1534 DA COMISSÃO de 12 de outubro de 2018 |
L 257 |
21 |
15.10.2018 |
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REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/1190 DA COMISSÃO de 11 de julho de 2019 |
L 187 |
30 |
12.7.2019 |
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REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/1244 DA COMISSÃO de 1 de setembro de 2020 |
L 286 |
9 |
2.9.2020 |
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REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/1924 DA COMISSÃO de 3 de novembro de 2021 |
L 393 |
1 |
8.11.2021 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 185/2013 DA COMISSÃO
de 5 de março de 2013
que prevê deduções de determinadas quotas de pesca atribuídas a Espanha em 2013 e nos anos seguintes devido a sobrepesca de uma quota de sarda em 2009
Artigo 1.o
As quotas de pesca de sarda (Scomber scombrus) nas zonas CIEM VIIIc, IX, X e nas águas da UE da zona CECAF 34.1.1 e de biqueirão (Engraulis encrasicolus) na subzona CIEM VIII suscetíveis de ser atribuídas a Espanha entre 2013 e 2023 são reduzidas em conformidade com o anexo.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
ANEXO
Unidade populacional |
Quota inicial 2009 |
Quota adaptada 2009 |
Capturas estabelecidas 2009 |
Diferença quota-capturas (sobrepesca) |
Dedução em 2013 |
Dedução em 2014 |
Dedução em 2015 |
Dedução em 2016 |
Dedução em 2017 |
Dedução em 2018 |
Dedução em 2019 |
Dedução em 2020 |
Dedução em 2021 |
Dedução em 2022 |
Dedução em 2023 |
MAC8C 3411 |
29 529 |
25 525 |
90 954 |
–65 429 |
100 |
100 |
100 |
5 544 |
6 283 |
4 805 |
7 762 |
3 328 |
5 544 |
5 544 |
267 |
ANE08 (1) |
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3 696 |
4 539 |
2 853 |
3 696 |
3 696 |
3 696 |
3 696 |
180 |
(1)
Relativamente ao biqueirão, o ano deve entender-se como correspondendo à campanha de pesca que se inicia nesse ano. |