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Document 02016D0446-20160324
Council Decision (CFSP) 2016/446 of 23 March 2016 amending and extending Council Decision 2013/34/CFSP on a European Union military mission to contribute to the training of the Malian Armed Forces (EUTM Mali)
Consolidated text: Decisão (PESC) 2016/446 do Conselho de 23 de março de 2016 que altera e prorroga a Decisão 2013/34/PESC relativa a uma missão militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das Forças Armadas do Mali (EUTM Mali)
Decisão (PESC) 2016/446 do Conselho de 23 de março de 2016 que altera e prorroga a Decisão 2013/34/PESC relativa a uma missão militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das Forças Armadas do Mali (EUTM Mali)
2016D0446 — PT — 24.03.2016 — 000.001
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DECISÃO (PESC) 2016/446 DO CONSELHO de 23 de março de 2016 (JO L 078 de 24.3.2016, p. 74) |
Rectificado por:
DECISÃO (PESC) 2016/446 DO CONSELHO
de 23 de março de 2016
que altera e prorroga a Decisão 2013/34/PESC relativa a uma missão militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das Forças Armadas do Mali (EUTM Mali)
Artigo 1.o
A Decisão 2013/34/PESC do Conselho é alterada do seguinte modo:
1) No artigo 1.o, os n.os 1 e 2 passam a ter a seguinte redação:
«1. A União Europeia leva a cabo uma missão militar de formação no Mali (EUTM Mali) com o objetivo de formar e aconselhar as Forças Armadas do Mali (FAM) em operação sob o controlo das autoridades civis legítimas, a fim de contribuir para restaurar a sua capacidade militar de forma a que elas possam conduzir operações militares destinadas a restabelecer a integridade territorial do Mali e a reduzir a ameaça constituída pelos grupos terroristas. A EUTM Mali não se pode envolver em operações de combate. As suas atividades estendem-se até à grande curva do rio Níger, abrangendo os municípios de Gao e de Timbuktu.
2. O objetivo da EUTM Mali é responder às necessidades operacionais das FAM através da prestação de:
a) apoio à formação das FAM;
b) formação e aconselhamento em matéria de comando e controlo, cadeia logística e recursos humanos, bem como formação em direito humanitário internacional, proteção de civis e direitos humanos;
c) um contributo, mediante pedido do Mali e em coordenação com o MINUSMA, para o processo de desarmamento, desmobilização e reintegração no âmbito do acordo de paz, através da organização de ações de formação a fim de facilitar a reconstituição de forças armadas do Mali inclusivas;
d) apoio ao processo do G5 Sael, no âmbito das atividades da EUTM Mali de apoio às FAM, contribuindo para aumentar a coordenação e a interoperabilidade com as forças armadas nacionais do G5 Sael.»;
2) O artigo 10.o, n.o 2, passa a ter a seguinte redação:
«2. O montante de referência financeira para os custos comuns da EUTM Mali para o período de 19 de maio de 2016 a 18 de maio de 2018 é de 33 400 000 euros. A percentagem do montante de referência a que se refere o artigo 25.o, n.o 1, da Decisão 2015/528/PESC do Conselho ( 3 ) é fixada em 10 % e a percentagem de despesas autorizadas a que se refere o artigo 34.o, n.o 3, dessa decisão é fixada em 60 %.
3) O artigo 12.o, n.o 2, passa a ter a seguinte redação:
«2. O mandato da EUTM Mali cessa em 18 de maio de 2018.».
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
( 1 ) Decisão 2013/34/PESC do Conselho, de 17 de janeiro de 2013, relativa a uma missão militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das Forças Armadas do Mali (EUTM Mali) (JO L 14 de 18.1.2013, p. 19).
( 2 ) Decisão 2013/87/PESC do Conselho, de 18 de fevereiro de 2013, relativa ao lançamento de uma missão militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das Forças Armadas do Mali (EUTM Mali) (JO L 46 de 19.2.2013, p. 27).
( 3 ) Decisão (PESC) 2015/528 do Conselho, de 27 de março de 2015, que institui um mecanismo de administração do financiamento dos custos comuns das operações da União Europeia com implicações militares ou no domínio da defesa (Athena) e que revoga a Decisão 2011/871/PESC (JO L 84 de 28.3.2015, p. 39).»;