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Document 11951K078NONO

Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (Tratado CECA), Título IV - Disposições gerais, Artigo 78ºH

JO L 359 de 31.12.1977, p. 8 (DA, DE, EN, FR, IT, NL)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 23/07/2002

11951K078NONO

Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (Tratado CECA), Título IV - Disposições gerais, Artigo 78ºH

Jornal Oficial nº L 359 de 31/12/1977 p. 0008


Artigo 78 .-H(*). (*) Texto aditado pelo artigo 10 . do Tratado que altera algumas disposições financeiras.

O Conselho, deliberando por unanimidade, sob proposta da Alta Autoridade, e após consulta do Parlamento Europeu e parecer do Tribunal de Contas:

a) Adopta a regulamentação financeira que estabelece especificadamente as modalidades relativas à elaboração e execução do orçamento e à prestação e fiscalização das contas;

b) Determina as regras e organiza a fiscalização da responsabilidade dos ordenadores e contabilistas.

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