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Document 11951K078NONO
Treaty establishing the European Coal and Steel Community - Title IV - General provisions - Article 78h
Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (Tratado CECA), Título IV - Disposições gerais, Artigo 78ºH
Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (Tratado CECA), Título IV - Disposições gerais, Artigo 78ºH
JO L 359 de 31.12.1977, p. 8
(DA, DE, EN, FR, IT, NL)
No longer in force, Date of end of validity: 23/07/2002
Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (Tratado CECA), Título IV - Disposições gerais, Artigo 78ºH
Jornal Oficial nº L 359 de 31/12/1977 p. 0008
Artigo 78 .-H(*). (*) Texto aditado pelo artigo 10 . do Tratado que altera algumas disposições financeiras. O Conselho, deliberando por unanimidade, sob proposta da Alta Autoridade, e após consulta do Parlamento Europeu e parecer do Tribunal de Contas: a) Adopta a regulamentação financeira que estabelece especificadamente as modalidades relativas à elaboração e execução do orçamento e à prestação e fiscalização das contas; b) Determina as regras e organiza a fiscalização da responsabilidade dos ordenadores e contabilistas.