This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 12012P003
Charter of Fundamental Rights of the European Union#TITLE I - DIGNITY#Article 3 - Right to the integrity of the person
Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
TÍTULO I - DIGNIDADE
Artigo 3. - Direito à integridade do ser humano
Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
TÍTULO I - DIGNIDADE
Artigo 3. - Direito à integridade do ser humano
JO C 326 de 26.10.2012, p. 396–396
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
26.10.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 326/391 |
CARTA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA UNIÃO EUROPEIA
TÍTULO I
DIGNIDADE
Artigo 3.o
Direito à integridade do ser humano
1. Todas as pessoas têm direito ao respeito pela sua integridade física e mental.
2. No domínio da medicina e da biologia, devem ser respeitados, designadamente:
a) |
O consentimento livre e esclarecido da pessoa, nos termos da lei; |
b) |
A proibição das práticas eugénicas, nomeadamente das que têm por finalidade a seleção das pessoas; |
c) |
A proibição de transformar o corpo humano ou as suas partes, enquanto tais, numa fonte de lucro; |
d) |
A proibição da clonagem reprodutiva dos seres humanos. |