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Document 21999D0722(11)
Decision of the EEA Joint Committee No 92/98 of 25 September 1998 amending Annex XI (Telecommunication services) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n° 92/98 de 25 de Setembro de 1998 que altera o anexo XI (serviços de telecomunicações) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n° 92/98 de 25 de Setembro de 1998 que altera o anexo XI (serviços de telecomunicações) do Acordo EEE
JO L 189 de 22.7.1999, p. 66–66
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)
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Decisão do Comité Misto do EEE n° 92/98 de 25 de Setembro de 1998 que altera o anexo XI (serviços de telecomunicações) do Acordo EEE
Jornal Oficial nº L 189 de 22/07/1999 p. 0066 - 0066
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o 92/98 de 25 de Setembro de 1998 que altera o anexo XI (serviços de telecomunicações) do Acordo EEE O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o referido Acordo, a seguir designado "Acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o, Considerando que o anexo XI do Acordo foi alterado pela Decisão n.o 75/98 do Comité Misto do EEE, de 17 de Julho de 1998(1); Considerando que a Decisão 98/80/CE da Comissão, de 7 de Janeiro de 1998, relativa à alteração do anexo II da Directiva 92/44/CEE do Conselho(2) deve ser incorporada no Acordo, DECIDE: Artigo 1.o No anexo XI do Acordo, é aditada ao ponto 5b (Directiva 92/44/CEE do Conselho) o seguinte travessão: "- 398 D 0080: Decisão 98/80/CE da Comissão, de 7 de Janeiro de 1998 (JO L 14 de 20.1.1998, p. 27).". Artigo 2.o Fazem fé os textos da Decisão 98/80/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que acompanham as respectivas versões linguísticas da presente decisão. Artigo 3.o A presente decisão entra em vigor em 13 de Novembro de 1998, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo. Artigo 4.o A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 25 de Setembro de 1998. Pelo Comité Misto do EEE N. v. LIECHTENSTEIN Presidente (1) JO L 172 de 8.7.1999, p. 54. (2) JO L 14 de 20.1.1998, p. 27.