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Document 22021X0824(01)

Informação relativa à entrada em vigor do Acordo entre a União Europeia e Antígua e Barbuda que altera o Acordo entre a Comunidade Europeia e Antígua e Barbuda sobre a isenção de vistos para as estadas de curta duração

SN/2781/2021/INIT

JO L 300 de 24.8.2021, p. 1–1 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

24.8.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 300/1


Informação relativa à entrada em vigor do Acordo entre a União Europeia e Antígua e Barbuda que altera o Acordo entre a Comunidade Europeia e Antígua e Barbuda sobre a isenção de vistos para as estadas de curta duração

O Acordo entre a União Europeia e Antígua e Barbuda que altera o Acordo entre a Comunidade Europeia e Antígua e Barbuda sobre a isenção de vistos para as estadas de curta duração entra em vigor em 1 de novembro de 2021, dado que o procedimento previsto no artigo 2.o do Acordo foi concluído em 10 de maio de 2021.


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