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Document 31994D0963
94/963/EC: Commission Decision of 28 December 1994 establishing the status of Finland as non vaccinating as regards Newcastle disease
94/963/CE: Decisão da Comissão, de 28 de Dezembro de 1994, que reconhece que a Finlândia não pratica a vacinação contra a doença de Newcastle
94/963/CE: Decisão da Comissão, de 28 de Dezembro de 1994, que reconhece que a Finlândia não pratica a vacinação contra a doença de Newcastle
JO L 371 de 31.12.1994, p. 29–29
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT) Este documento foi publicado numa edição especial
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94/963/CE: Decisão da Comissão, de 28 de Dezembro de 1994, que reconhece que a Finlândia não pratica a vacinação contra a doença de Newcastle
Jornal Oficial nº L 371 de 31/12/1994 p. 0029 - 0029
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 64 p. 0245
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 64 p. 0245
DECISÃO DA COMISSÃO de 28 de Dezembro de 1994 que reconhece que a Finlândia não pratica a vacinação contra a doença de Newcastle (94/963/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Directiva 90/539/CEE do Conselho, de 15 de Outubro de 1990, relativa às condições de polícia sanitária que regem o comércio intracomunitário e as importações de aves de capoeira e de ovos para incubação provenientes de países terceiros (1), alterada pelo Acto relativo às condições de adesão do Reino da Noruega, da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia às adaptações do Tratados em que se funda a União Europeia, na secção V, alínea d) do nº 4 do capítulo 2 da primeira parte da letra E, do anexo I, e, nomeadamente, o nº 2 do seu artigo 12º, Considerando que a vacinação das aves de capoeira contra a doença de Newcastle foi proibida há mais de um ano na Finlândia; Considerando que os bandos de aves de capoeira para reprodução, na Finlândia, são submetidos a um controlo da doença de Newcastle pelo menos uma vez por ano; que as explorações não possuem aves de capoeira que tenham sido vacinadas contra a doença de Newcastle; Considerando que, atendendo à situação da doença de Newcastle, é adequado estabelecer o estatuto da Finlândia; Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité veterinário permanente, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1º A Finlândia preenche os critérios definidos no nº 2 do artigo 12º da Directiva 90/539/CEE. Artigo 2º A presente decisão produz efeitos na data e sob reserva da entrada em vigor do Tratado de Adesão da Noruega, da Áustria, da Finlândia e da Suécia. Artigo 3º Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 28 de Dezembro de 1994 Pela Comissão René STEICHEN Membro da Comissão (1) JO nº L 303 de 31. 10. 1990, p. 6.