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Document 32000R2388R(02)
Corrigendum to Commission Regulation (EC) No 2388/2000 of 13 October 2000 amending Annex I to Council Regulation (EEC) No 2658/87 on the tariff and statistical nomenclature and on the Common Customs Tariff (OJ L 264 of 18.10.2000)
Rectificação ao Regulamento (CE) n.° 2388/2000 da Comissão, de 13 de Outubro de 2000, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.° 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L 264 de 18.10.2000)
Rectificação ao Regulamento (CE) n.° 2388/2000 da Comissão, de 13 de Outubro de 2000, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.° 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L 264 de 18.10.2000)
JO L 10 de 13.1.2001, p. 78–78
(ES, DA, EL, EN, IT, PT, FI, SV)
Rectificação ao Regulamento (CE) n.° 2388/2000 da Comissão, de 13 de Outubro de 2000, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.° 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L 264 de 18.10.2000)
Jornal Oficial nº L 010 de 13/01/2001 p. 0078 - 0078
Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 2388/2000 da Comissão, de 13 de Outubro de 2000, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum ("Jornal Oficial das Comunidades Europeias" L 264 de 18 de Outubro de 2000) Na página 18, no ponto F, no terceiro travessão do ponto 1: em vez de: "..., mesmo confeccionadas,", deve ler-se: "..., não confeccionadas,". Na página 186, no descritivo do código NC 2501 00 51, na segunda coluna: Após "Desnaturados" acrescentar a nota de pé-de-página "(2)". No final do descritivo substituir a nota de pé-de-página "(2)" por "(1)"; No final da página 186 a nota de pé-de-página "(1)" passa a ter a seguinte redacção: "A admissão nesta subposição está sujeita às condições previstas nas disposições comunitárias em vigor na matéria [ver artigos 291.o a 300.o do Regulamento (CEE) n.o 2454/93 da Comissão (JO L 253 de 11.10.1993, p. 71) e respectivas modificações].". Na página 734, no código NC 0808 20 50, nas duas últimas linhas da segunda coluna: em vez de: "... 35,4 ...", deve ler-se: "... 35,7 ...". Na página 749, no código NC 2204 30 96, na linha "De 195,4 [fmxeuro] ou mais mas inferior a 199,7 [fmxeuro]", na terceira coluna: em vez de: "... 17,4 ...", deve ler-se: "... 17 ...".